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Subject: Liberdade do capital esmaga direitos do trabalho


Author:
Avante
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Date Posted: 14/03/08 12:52:38
In reply to: Avante 's message, "Uma carta sem direitos fundamentais" on 14/03/08 12:50:02


Liberdade do capital esmaga direitos do trabalho

Duas recentes decisões do Tribunal Europeu de Justiça mostram que o primado do direito comunitário sobre as legislações nacionais tenderá sempre a beneficiar os interesses do capital, tanto mais que se mantêm no tratado de Lisboa os mesmos artigos invocados pelo Tribunal e há novas disposições, designadamente a sua Carta dos Direitos Fundamentais, que enfraquecem consideravelmente os direitos dos trabalhadores.

Em 11 de Dezembro passado, apenas dois dias antes da assinatura do tratado de Lisboa na capital portuguesa, o Tribunal de Justiça Europeu, sedeado no Luxemburgo, numa deliberação inédita sobre o caso Viking Line, fez prevalecer o princípio da liberdade de estabelecimento das empresas sobre a liberdade sindical dos trabalhadores de defenderem os seus direitos e interesses. Uma semana depois, dia 18, a mesma instância desenvolveu a mesma argumentação para pôr em causa o modelo de negociação sueco, dando razão à empresa Laval que se recusou a aplicar as convenções colectivas do sector.
Os conflitos laborais na companhia finlandesa de navegação, Viking Line e na empresa de construção Laval, com sede na Letónia, remontam ambos a 2004, quando trabalhadores, sindicatos, partidos e movimentos de esquerda convergiram em mobilizações maciças contra a famigerada directiva Bolkestein, cujo enunciado espelhava fielmente as orientações neoliberais do projecto constitucional europeu, então igualmente no centro do debate das agitadas campanhas referendárias.
A Viking Line, que assegura a travessia do golfo da Finlândia com a Estónia, fez uma tentativa, em 2003, de matricular um dos seus ferrys na Estónia para assim poder contratar pessoal com salários abaixo dos padrões nacionais.
Em protesto, a União dos Marinheiros Finlandeses (FSU) apelou à Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (ITF), organização com sede em Londres, que agrupa cerca de 600 sindicatos do sector, de mais de 140 países, e se tem empenhado no combate às chamadas «bandeiras de conveniência».
A ITF declarou então um bloqueio à Viking, apelando a todos os sindicatos filiados para que se abstivessem de negociar com aquela empresa. A medida surtiu efeito imediato e o projecto de deslocalização foi congelado.
Contudo, após a adesão da Estónia à União Europeia, em 2004, a Viking apresentou o caso à justiça britânica, que lhe deu razão, com base no princípio da liberdade de estabelecimento. Face ao recurso apresentado pelos sindicatos, os magistrados britânicos enviaram o processo para o Tribunal Europeu de Justiça.

Exploração agravada

Na mesma altura, uma empresa de construção letã, encarregada de efectuar obras de renovação de uma escola na cidade sueca de Vaxholm, entrou em conflito com os sindicatos ao recusar-se a assinar uma convenção colectiva.
Os sindicatos exigiram, entre outras condições, que a empresa elevasse a hora de trabalho de 109 para 145 coroas, valor que ainda assim estava abaixo da média salarial praticada no sector para aquele tipo de trabalho (ver www.etuc.org/a/1882).
Mas os representantes da Laval recusaram o acordo, alegando que os trabalhadores deslocados da Letónia não estavam sob a alçada dos convénios suecos.
Em resposta, a Federação Sueca dos Operários da Construção (Byggnads), que representa 87 por cento dos trabalhadores do sector, declarou um bloqueio à empresa, forma habitual de luta no sector, que consiste em apelar aos associados para que se recusem a laborar na entidade visada.
Neste caso, como os operários eram letões, esta variante da greve não teve praticamente efeitos e, na ausência de outras medidas de pressão, as obras continuaram sem perturbações até ao Natal de 2004.
A empreitada teria sido eventualmente concluída não fosse a intervenção do município de Vaxholm que, no início de 2005, denunciou o contrato devido ao flagrante incumprimento da cláusula contratual que obrigava a Laval a concluir um convénio colectivo sueco.
As obras são então entregues a empresas e operários suecos, verificando-se que, nas mesmas condições, a hora de trabalho passa a ser remunerada a 165 coroas, ou seja, 50 por cento mais do que a Laval estava a pagar aos seus trabalhadores letões.
Apesar de não ter cumprido a sua parte do contrato e de ter afrontado as leis do país, a empresa letã apelou para o Tribunal do Trabalho, evocando a incompatibilidade da legislação laboral sueca com as normas comunitárias. Para dirimir o conflito, os magistrados suecos reenviam o processo para o Tribunal de Justiça Europeu.

Decisões ultrajantes

Entretanto, a pressão da luta dos trabalhadores de vários países da Europa obrigava os responsáveis políticos a rever a directiva Bolkestein, excluindo do seu âmbito determinados serviços públicos e prometendo salvaguardar os direitos laborais de cada país. Essas garantias, como está hoje demonstrado, tiveram como único objectivo e efeito desmobilizar a luta dos trabalhadores e conciliar alguns sindicatos com as intenções de Bruxelas. Todavia não foram a tempo nem foram suficientes para evitar a estrondosa derrota do projecto constitucional.
Percebendo que os ventos não sopravam a favor da ideologia neoliberal, o tribunal europeu evitou pronunciar-se sobre os casos Viking e Laval.
Após o chumbo da «constituição» nos referendos da França e da Holanda, foi ainda preciso esperar mais dois anos até que se tornasse claro que as elites europeias não iam desistir do seu projecto. Essa foi a conclusão da cimeira dos Vinte e Sete, nos dias 21 e 22 de Junho de 2007. Em pouco mais de seis meses, a «constituição» disfarçada de tratado de Lisboa seria assinada, desta vez com a ressalva de que não haveria lugar a referendos.
No novo contexto, o Tribunal Europeu de Justiça não hesitou em assumir-se como o braço jurídico dos interesses do capital, dando razão tanto à Viking como à Laval com base nos princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, fixados no Tratado da União Europeia.
Sobre o conflito na Viking, a sentença considerou que as acções dos sindicatos representam «restrições à liberdade de estabelecimento», notando que só serão legítimas se se provar que os empregos e as condições de trabalho foram «efectivamente comprometidos ou ameaçados» pela contratação de pessoal estoniano.
Quanto à Laval, o tribunal foi ainda mais longe considerando que as regras comunitárias limitam-se a reconhecer condições mínimas de protecção aos trabalhadores enviados a título temporário para outro estado-membro, tais como períodos de repouso, férias pagas e salários mínimos.
Como na Suécia não existe salário mínimo, o colégio de magistrados concluiu que as empresas estrangeiras não podem ser vinculadas a convénios de sector. Assim, à luz do direito comunitário, o bloqueio sindical foi considerado ilegal, infringindo não só a directiva de 1996 sobre o destacamento de trabalhadores como também as disposições do tratado sobre a livre circulação de serviços.

O espectro da Bolkestein

A directiva Bolkestein, apresentada pela primeira vez em 2003, pelo comissário holandês responsável pelo mercado interno que lhe emprestou o nome, tinha como objectivo criar o mercado único dos serviços no espaço da União Europeia.
O projecto assentava no chamado «princípio do país de origem», segundo o qual uma empresa apenas estava obrigada a observar a legislação do estado-membro onde estava sedeada.
A directiva era um forte incitamento à deslocalização das sedes das empresas para países com legislações mais favoráveis ao capital, designadamente no campo dos direitos laborais e da fiscalidade.
O projecto suscitou uma onda de contestação em vários países da UE que culminou com a gigantesca manifestação europeia de 19 de Março de 2005. A directiva é então retirada e, em vésperas do referendo à «constituição», o presidente francês, Jacques Chirac, chega mesmo a declará-la «morta e enterrada».
Contudo, em 15 Novembro de 2006, o Parlamento Europeu aprovou o que antes tinha chumbado e algumas organizações de trabalhadores, nomeadamente a Confederação Europeia de Sindicatos, dão-se por satisfeitas com os recuos obtidos face ao projecto inicial, designadamente, a restrição do seu campo de aplicação e a eliminação da fórmula do princípio do país de origem.
Não obstante, a nova redacção manteve os seus principais objectivos, reafirmando «a liberdade de prestação de serviços» e impedindo os estados-membros de colocar obstáculos à actividade das empresas, mesmo em sectores vitais dos serviços públicos, como a água, energia, serviços postais, educação, entre muitos outros.
Embora formalmente se tenha declarado que o direito laboral não é afectado pela directiva, esta garantia, como os deputados do PCP na altura denunciaram e agora o Tribunal Europeu de Justiça veio confirmar, está também ela subordinada ao «direito comunitário», onde a liberdade do capital se eleva à categoria de «direito fundamental», sobrepondo-se aos direitos árdua e longamente conquistados pela luta dos trabalhadores.
No Tratado de Lisboa não só se mantêm todas as normas que estão na origem destas decisões do Tribunal de Justiça Europeu como se agrava o seu enquadramento ao reduzir ao mínimo dos mínimos os direitos inscritos na Carta dos Direitos Fundamentais e ao dar-lhes uma interpretação restritiva que facilita novas decisões idênticas e pode, inclusivamente, alargar o seu âmbito, tornando claro que até directivas mais favoráveis podem ser postas.

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Replies:
Subject Author Date
A «constituição» desmascaradaAvante14/03/08 12:54:35


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