VoyForums
[ Show ]
Support VoyForums
[ Shrink ]
VoyForums Announcement: Programming and providing support for this service has been a labor of love since 1997. We are one of the few services online who values our users' privacy, and have never sold your information. We have even fought hard to defend your privacy in legal cases; however, we've done it with almost no financial support -- paying out of pocket to continue providing the service. Due to the issues imposed on us by advertisers, we also stopped hosting most ads on the forums many years ago. We hope you appreciate our efforts.

Show your support by donating any amount. (Note: We are still technically a for-profit company, so your contribution is not tax-deductible.) PayPal Acct: Feedback:

Donate to VoyForums (PayPal):

Login ] [ Contact Forum Admin ] [ Main index ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time | Archives: 1[2]34 ]
Subject: Re: Atl


Author:
OUTRA MÃE
[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]
Date Posted: 14:08:10 05/30/05 Mon
In reply to: Carlos Pereira 's message, "Re: Atl" on 13:26:33 05/30/05 Mon

AQUI VAI UM TEXTO IMPORTANTE SOBRE O QUE DEVIA SER A PREOCUPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS RELATIVAMENTE AOS ATLS (SOBRETUDO O PONTO 3), EM VEZ DE SE PREOCUPAREM EM GERI-LOS.

AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E A ACÇÃO SÓCIO FORMATIVA
Maria Emília Bigotte de Almeida

1. A realidade do 1º ciclo

As mudanças ocorridas a nível familiar como sejam a diminuição das redes de parentesco e de solidariedades informais, a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho e correspondente maior indisponibilidade para prestação de apoio aos filhos, os ritmos intensos de trabalho e os horários irregulares de muitos grupos profissionais desencadearam novas necessidades sociais.
As redes concelhias das escolas do 1º ciclo, pese embora as sensibilidades dos autarcas em modificar uma situação quase generalizada, caracterizam-se por uma pulverização nas áreas rurais, com edifícios em lugares recônditos, funcionando em regime normal com uma baixa taxa de utilização. Em contrapartida, nas zonas urbanas as escolas estão sobrelotadas, funcionando, em regra geral, em dois turnos diários, algumas delas com centenas de alunos. Esta assimetria evidente na distribuição dos alunos deve-se principalmente à necessidade de as famílias se deslocarem ao centro urbano devido a existência de ofertas de trabalho e à consequente falta de estruturas de apoio à família (tais como centros de actividades de ocupação dos tempos livres com refeitórios), junto das escolas da área da residência familiar, que permitam as crianças permanecerem no seio do seu meio. Assim, diversas instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) tentam desenvolver a insubstituível acção dos pais/encarregados de educação no acompanhamento das crianças no período em que estas não têm aulas. Justificada pela existência de um maior número de respostas no campo de prestação de serviços de proximidade, na zona urbana a rede é manifestamente insuficiente encontrando-se já em situação de pré-ruptura.
Contudo estes Centros de Actividades de Tempos Livres, além de muitos deles serem economicamente incomportáveis para muitas famílias, não têm qualquer tipo de relação com a escola/docentes/projecto educativo, tornando-se muitas vezes em meros depósitos de crianças onde a única preocupação é a realização das tarefas que as crianças levam para fazer em casa.
Em resposta a esta situação, muitas Associações de Pais tomaram à sua responsabilidade o desenvolvimento de actividades de complemento curricular, criando Centros de Actividades que, ao mesmo tempo que resolvem o problema da guarda das crianças, estimulam componentes importantes no domínio da educação não formal. De uma forma geral, estes Centros, em número reduzido face às necessidades da sociedade actual e com maior incidência na zona urbana e periférico-urbana, funcionam segundo as normas estabelecidas para as associações sem fins lucrativos, sem, no entanto, terem enquadramento legal, sem qualquer incentivo ou comparticipação financeira por parte das Autarquias ou Ministério da Educação. Estes pais administram, por risco e conta própria, verdadeiras micro-empresas que empregam funcionários, em situação laboral precária, e que movimentam verbas consideráveis, sendo ainda responsáveis pelos projectos educativos desses Centros de Tempos Livres.
A Lei de Bases do Sistema Educativo refere a necessidade de Actividades de Complemento Curricular, atribuindo ao Estado a responsabilidade de promover a sua realização e apoiar as que, neste domínio, sejam da responsabilidade das Escolas e das Associações de Pais. A legislação referida não faz mais do que reconhecer por um lado que a escola, hoje, não pode circunscrever a sua acção ao domínio da educação formal e, por outro, a importância social e educativa dos Centros de Actividades de Tempos Livres, considerando-os como promotores do desenvolvimento das actividades de complemento curricular e da ocupação dos tempos livres das crianças no período pós-lectivo.
O Decreto-lei 399/84 de 28 de Dezembro regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de acção social no domínio dos refeitórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, atribuindo-lhes a sua gestão, podendo no entanto delegar o acompanhamento do funcionamento do serviço e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino. Constata-se que, até ao momento, muitas autarquias, demitindo-se completamente das suas responsabilidades nesta área, não criaram refeitórios, não criaram mecanismos alternativos que possibilitassem o fornecimento de refeições às escolas que não dispõem de refeitórios, colocando os alunos do 1º ciclo numa situação de desigualdade em relação aos restantes alunos dos outros níveis de ensino.
Algumas Câmaras minimizaram estas assimetrias elaborando programas de comparticipação financeira que apoiam as iniciativas particulares que visam resolver o problema da alimentação das crianças. Na sua grande maioria são as Associações de Pais que prestam o serviço de controle, o qual deveria ser da responsabilidade da autarquia ou da direcção da escola.
Vemos então que no 1º ciclo o associativismo dos pais surge, na maior parte das vezes, como forma de reivindicação ou de cooperação para conseguir condições físicas dignas, material didáctico adequado, refeições, actividades de complemento curricular e outras de ocupação dos tempos livres das crianças. Para além deste permanente desgaste das Associações de Pais na tentativa de melhoramento das condições básicas propícias a uma frequência efectiva, tornando-se muitas delas em pequenas empresas particulares de solidariedade social, pouco tempo fica para os representantes dos pais se dedicarem às verdadeiras motivações das Associações e cumprirem as responsabilidades que a própria lei lhes atribuiu. Certos estamos que as Associações de Pais não estão vocacionadas para se transformarem em entidades patronais sob pena de se esvaziarem de conteúdo, face aos desafios lançados por toda uma produção legislativa que abriu novas perspectivas e exigências à participação dos pais e às suas estruturas representativas.

2. As exigências da lei:onde estão os pais?

A Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, aprova o estatuto do aluno do ensino não superior, atribuindo aos pais uma especial responsabilidade no processo educativo dos filhos. Acompanhar activamente a vida escolar dos educandos, diligenciar para o cumprimento dos deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e empenho no processo de aprendizagem, comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado e subscrever e fazer subscrever igualmente os filhos declaração anual de aceitação do Regulamento Interno e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral são alguns dos deveres enunciados no Artº 6º que evidenciam uma clara exigência de co-responsabilização. Desta forma aos pais deixou de se dizer que era importante participar no percurso escolar pelo bem dos seus filhos mas sim que o têm de fazer.
Muito embora o decreto-lei 115-A/97 tenha pretendido, de algum modo, alterar toda a estrutura em que se baseava o sistema educativo, dando especial atenção às escolas do 1º ciclo e aos jardins de infância, integrando-os, de pleno direito, numa organização coerente de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação, o que até então ainda não tinha acontecido, o certo é que estas escolas permaneceram, na sua grande maioria, dotadas ao abandono não se tendo criado as alternativas adequadas às escolas mais pequenas e isoladas, através do desenvolvimento de agrupamentos de escolas resultantes das dinâmicas locais e do levantamento rigoroso das necessidades educativas, designadamente através das cartas educativas concelhias.
A aplicação efectiva do decreto lei 115-A/98, através do despacho 13310 de 13 de Junho, procede ao reordenamento da rede educativa, agrupando todas as escolas do ensino básico e a educação pré-escolar, à revelia dos pais, dos autarcas e dos docentes. Os desafios colocados às Associações de Pais das escolas do 1º ciclo que vêem, de um momento para outro, perder a ligação institucional à escola a que pertencem e passam a ter de articular toda sua actuação com outras Associações de Pais, num objectivo único de favorecer um percurso sequencial, a exigência na participação do Regulamento Interno do Agrupamento e a constante luta à adversidade, numa
permanente afirmação de posição, resistindo à constituição de Associação de Pais de Agrupamento faz com que o tempo disponível não se ajuste à organização e gestão de Centros de Actividades de Tempos Livres (CATLs).

3. Quem é responsável pela organização dos Centros de Actividades de Tempos Livres

A fim de melhor esclarecer esta noção de CATLs e dos seus reais objectivos, o Ministério de Emprego e Segurança Social teve, de facto, a preocupação em definir objectivos específicos dos CATLs em Norma II do Despacho Normativo 96/89. Estes foram ainda revistos e complementados pela Direcção Geral de Acção Social. Segundo a Norma I dos Guiões Técnicos, publicados em 1998, consideram-se CATLs, ”os estabelecimentos com suporte jurídico em entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que se destinam a proporcionar actividades de lazer a crianças a partir dos 6 anos e aos jovens até aos 30 anos, de ambos os sexos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho”.
A Lei 159/99 de 14 de Setembro atribui competência aos órgãos municipais nomeadamente na área da educação no que concerne ao apoio do desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na rede pré-escolar e no ensino básico (artº19º-e). Por sua vez os Conselhos Municipais de Educação, regulamentados pelo decreto-lei 7/2003 de 15 de Janeiro, têm poder para deliberar sobre medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito da organização das actividades de complemento curricular (artº4º-f).
Face ao exposto, caberá às Associações de Pais exigir, em sede própria, a definição da melhor estratégia para cada situação e não, no sentido único de voluntariado e de resposta social às famílias mais desfavorecidas permitirem a demissão das entidades que têm as principais responsabilidades pela organização dos CATLs.

4.Um modelo para a organização dos Centros de Actividades de Tempos Livres

É neste contexto que as mudanças no sistema educativo assumem uma importância fundamental na nossa sociedade.
O Modelo de Gestão do Ensino Básico contempla a participação das Associações de Pais e Encarregados de Educação nos Órgãos de Gestão. A autonomia traduz-se na verdadeira participação na vida escolar de professores, alunos, funcionários, pais e representantes da comunidade circundante. O direito e o dever da participação dos pais na escola passa pela fomentação de relações de trabalho e de entreajuda para a construção de uma educação partilhada por todos os agentes educativos na construção e defesa de uma escola de qualidade, o que passa pela exigência na criação de condições nas escolas que permitam a resposta a situações sociais graves. Cada vez mais a Escola terá de se adaptar às características do meio em que está inserida, por forma a dar resposta à diversidade cultural e social dos seus alunos, condição considerada essencial para que seja assegurada uma efectiva igualdade de oportunidades.
No âmbito da sua autonomia cada Agrupamento de Escolas pode apresentar a sua proposta de contrato, o qual estabelece as convenientes parcerias de carácter social que visem a constituição de equipas multidisciplinares eficazes na intervenção articulada com as estruturas existentes na comunidade. Assim, considerando as exigências de conciliação entre a vida familiar e profissional colocadas às famílias, as Escolas terão de se preparar para incluir na sua oferta educativa estruturas de apoio para o acompanhamento das crianças em período pós-lectivo.
Estes Centros de Actividades de Tempos Livres devem ser geridos administrativamente e pedagogicamente por Instituições com responsabilidades sociais e situação fiscal legalizada e desenvolverem obrigatoriamente projectos pedagógicos que incluam actividades directamente relacionadas com o Projecto Educativo das Escolas.
De forma a partilhar responsabilidades, as actividades desenvolvidas devem ser acompanhadas por uma Comissão de Apoio que integre professores, pais e outros profissionais e que efectue a avaliação dos desempenhos em função das linhas orientadoras aprovadas em Assembleia de Escola. A fim de se estabelecerem relações mais directas e de se evidenciar uma perfeita sintonia entre as responsabilidades da Escola e as da comunidade educativa, a Instituição que presta os serviços de apoio à família deverá estar cooptada naquele órgão de gestão da Escola.
A identificação do Centro de Actividades como uma estrutura educativa da Escola, contemplada em Regulamento Interno, permitirá a integração do seu Coordenador na equipa de Projectos de Desenvolvimento Educativo que elegerá o seu representante no Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas. Todos estes factores conduzirão a um maior envolvimento de todo o Corpo Docente no acompanhamento das actividades desenvolvidas em horário pós-lectivo e uma articulação com os demais projectos existentes.
Adicionalmente, as instituições que prestam o serviço disponibilizarão os seus recursos humanos à comunidade educativa, através da mobilização de uma equipa multidisciplinar de técnicos especializados, que poderão assim colmatar lacunas existentes a nível de apoio social como forma de sinalização dos problemas psicossociais e da respectiva abordagem sistémica/familiar.
Desta forma estabelecer-se-á uma perfeita lógica de interacção Escola, Família e Comunidade e deixam-se as Associações de Pais e as Escolas desempenharem cabalmente as funções que lhe estão consignadas em lei, sem no entanto as desresponsabilizar de outras atribuições, integrando-as no processo de acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas no Centro de Actividades.

[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]

Replies:
Subject Author Date
Re: AtlAPEE14:25:17 05/30/05 Mon
Re: Atlmãe323:05:54 06/03/05 Fri


[ Contact Forum Admin ]


Forum timezone: GMT+0
VF Version: 3.00b, ConfDB:
Before posting please read our privacy policy.
VoyForums(tm) is a Free Service from Voyager Info-Systems.
Copyright © 1998-2019 Voyager Info-Systems. All Rights Reserved.