Subject: Re: Espulsões no PCP???????????????? |
Author:
Luis Silveira
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Date Posted: 21:56:20 06/29/04 Tue
In reply to:
José Manuel Faria
's message, "Espulsões no PCP" on 16:25:10 06/29/04 Tue
Então tu achas que se pode ser do Partido e doutra associação política que pelo menos discute transformar-se em partido, que nas Europeias teve um dos seus dirigentes como candidato doutro partido e que nem sequer tomou posição a favor da CDU?
Achas isso ético, leal?
Imaginas que se isso se passasse no PS por exemplo, quem o fizesse não estava já no olho da rua?
E és capaz de me mostrar o artigo dos Estatutos do PCP onde consta “as expulsões administrativas no PCP, por não cobrança de quotas”
Serás também capaz de me mostrar o artigo onde conste que “não á direito ao contraditório”, como dizes?
Dizes que o PCP perdeu em Vizela 40% dos votos. Já agora podias contar o filme todo das eleições em Vizela. Se o tivesses feito ficávamos a saber que nas Europeias de 2004 comparativamente com as Europeias de 1999 houve os seguintes resultados:
Abstenção em 2004 61,74% e em 1999 60,04%
PS em 2004 60,83% e em 1999 62,84%
PSD-PP em 2004 21,36% e em 1999 25,67%
CDU em 2004 4,44% e em 1999 6,68%
BE em 2004 2,75% e em 1999 0,65%
MPT em 2004 0,33% e em 1999 0,28%
Isto é em 2004 houve mais abstenção e baixaram a percentagem o PS, o PSD-PP, e a CDU e aumentaram a percentagem o BE e o MPT. Mas a CDU ainda tem, em 2004 quase o dobro da votação do BE, não é verdade? Isto qualquer cidadão pode constatar indo ao site dos resultados das Europeias. Porquê então destacares só as perdas da CDU? Porque não salientar que o PSD-PP perdeu 4,31%? Que raio de masoquismo te atacou? É assim que se combate a direita?
E por fim, não achas que já se torna enjoativo que venham estas histórias para a praça pública, sempre que se aproximam eleições? Foi nas autárquicas, nas legislativas, nas presidenciais, nas europeias – Não achas que já é demais, outra vez, agora que já se cheira novamente a legislativas?
E por favor não abuses da nossa inteligência com as preocupações sobre o PCP...
Para te facilitar as respostas tomei a iniciativa de aqui pôr a parte dos Estatutos do PCP sobre os direitos e deveres dos militantes. Estão no site do PCP. São públicos. Quem quiser falar com propriedade sobre o assunto deve consultá-los antecipadamente.
Os Membros do Partido, seus Deveres e Direitos
Artº 9º
Pode ser membro do Partido Comunista Português todo aquele que aceite o Programa e os Estatutos, sendo seus deveres fundamentais a militância numa das suas organizações e o pagamento da sua quotização.
Artº 10º
1. A filiação no Partido é individual.
2. A proposta de filiação de um novo membro deve ser avalizada pelo menos por um membro do Partido que o conheça e abone da sua seriedade.
3. No caso de o candidato não conhecer nenhum membro do Partido que possa avalizar a sua proposta de filiação, o organismo ao qual caberá decidir da admissão procurará obter, com a cooperação do próprio, os dados essenciais necessários.
4. Ao candidato deverão ser entregues o Programa e os Estatutos do Partido.
5. A admissão deve ser decidida por um organismo do Partido e comunicada ao novo membro, definindo-se a organização a que pertence, acordando-se o valor da quota a pagar e entregando-se-lhe o cartão de membro do Partido.
Artº 11º
1. Perdem a qualidade de membros do Partido aqueles que dele se desvinculem, os que, por manifesto erro, hajam sido indevidamente admitidos e os que, tendo deixado de participar na vida partidária, não tenham tido o seu cartão renovado por duas vezes consecutivas, por razões não justificadas que lhes sejam imputáveis.
2. Tais decisões competem ao organismo dirigente da respectiva organização e têm de ser ratificadas por organismo superior, cabendo recurso para a Comissão Central de Controlo.
Artº 12º
Os membros do Partido não podem pertencer a outros partidos ou organizações de carácter partidário.
Artº 13º
Os deveres e direitos são iguais para todos os membros do Partido.
Artº 14º
O membro do Partido, além dos seus deveres fundamentais definidos no artº 9º, tem o dever de:
a) actuar em conformidade com os Estatutos;
b) contribuir para a realização do Programa do Partido, para a aplicação da sua linha política e para o reforço da sua organização, prestígio e influência;
c) defender a unidade e a coesão do Partido;
d) participar regularmente nas reuniões e na actividade do seu organismo ou organização;
e) aprofundar o conhecimento do meio em que se desenvolve a sua actividade e transmiti-lo ao Partido, reforçar a sua ligação com os trabalhadores, com outras camadas laboriosas e as populações, defendendo as suas justas reivindicações e aspirações;
f) prestar contas da sua actividade partidária;
g) recrutar novos membros para o Partido;
h) ler e promover a difusão e a leitura da imprensa - Avante! e O Militante - e dos documentos do Partido;
i) procurar elevar o seu nível cultural, político e ideológico;
j) exercer e estimular a prática da crítica e da autocrítica;
l) renovar, junto da sua organização, o cartão de membro do Partido;
m) salvaguardar e defender questões reservadas da vida interna do Partido;
n) ter uma conduta eticamente responsável perante o Partido e a sociedade;
o) informar a organização a que pertence no caso de mudar de local de trabalho ou de residência e, se essa alteração implicar mudança de organização, procurar contacto com a organização do Partido a que deverá passar a pertencer.
Artº 15º
O membro do Partido tem o direito de:
a) expressar livremente a sua opinião nos debates realizados no organismo a que pertence, nos plenários da sua organização, nas Assembleias, Conferências e Congressos para que for eleito, em todas as reuniões do Partido em que participe; contribuir para a elaboração da linha política do Partido e criticar, nos organismos a que pertença e nas reuniões partidárias em que participe, o trabalho do seu organismo, de qualquer outro organismo ou de qualquer membro do Partido independentemente das funções que este desempenhe;
b) participar nas eleições que tenham lugar na organização a que pertence e poder nelas fazer propostas, eleger e ser eleito;
c) ser informado sobre a orientação e a actividade geral do Partido, bem como do organismo de direcção da organização a que pertence;
d) tratar com os organismos de responsabilidade superior, por intermédio do seu organismo ou directamente, todas as questões que considere de interesse para o Partido;
e) ser previamente ouvido (nos termos do artº 61º) quando lhe sejam imputadas infracções disciplinares e recorrer para os organismos de responsabilidade superior de qualquer decisão de carácter disciplinar que lhe tenha sido aplicada;
f) participar nas reuniões do organismo a que pertence em que se tomem resoluções sobre a sua actuação ou conduta;
g) apresentar propostas e opiniões e pedir informações a qualquer instância superior, incluindo o Comité Central, e obter resposta em tempo útil.
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