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PROGRAMA ELEITORAL DO PCP
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Date Posted: 2/02/05 22:24:45
In reply to:
Joaquim Judas
's message, "O Cão e as Pulgas" on 2/02/05 0:20:28
PROGRAMA ELEITORAL DO PCP (Saúde)
SAÚDE
Com o governo PSD/CDS-PP acentuou-se a degradação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o acesso a cuidados de saúde de qualidade, o funcionamento e eficiência dos serviços públicos, sujeitos a uma gestão economicista e subfinanciada, aumentou a carência de recursos humanos e a promiscuidade com o sector privado.
Avançou a passos largos a privatização dos serviços de saúde, com a transformação de hospitais em sociedades anónimas, o início da entrega de novos hospitais ao sector privado, a aprovação de legislação permitindo a privatização de centros de saúde e serviços dos restantes hospitais, entre outras medidas. Aumentaram os custos da saúde, designadamente no que toca a taxas moderadoras e a medicamentos, à insuficiente capacidade de resposta do SNS e a uma cada vez maior dependência do sector privado.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) continua a ser o melhor garante do direito à saúde da população portuguesa e contributo imprescindível para o seu bem estar, sendo para o PCP indispensável a revogação das graves medidas dos últimos anos e a aplicação de uma reforma democrática e progressista do Serviço Nacional de Saúde como vector essencial do desenvolvimento harmonioso do país, ajustada às novas necessidades em saúde e aos direitos dos utentes, às novas condições tecnológicas e científicas, económicas e organizativas, retomando a filosofia e inspiração democrática e humanista inicial.
O PCP propõe as seguintes medidas políticas prioritárias:
. Reintegrar os actuais Hospitais S.A. no sector público administrativo e pôr fim ao processo de entrega dos novos hospitais ao sector privado.
. Revogar a legislação que permite a privatização dos centros de saúde e reforçar o seu financiamento, como condição essencial para o bom funcionamento de todo o SNS e para melhoria dos indicadores de saúde da população, duplicando o investimento nesta área na próxima legislatura.
. Garantir o investimento para o desenvolvimento da rede pública de cuidados continuados.
. Concretizar um plano de emergência que garanta a formação dos profissionais necessários à prestação dos cuidados de saúde à população.
. Eliminar as taxas moderadoras garantindo a gratuitidade da prestação de cuidados de saúde e o carácter universal e geral do SNS.
. Eliminar as listas de espera de cirurgias e de consultas de especialidade, mediante a cooperação entre os serviços públicos, com o recurso a meios externos limitado a situações de insuficiência ou esgotamento da capacidade instalada daqueles.
. Introduzir uma cláusula de salvaguarda no sistema de preço de referência, de forma a garantir que o utente não é prejudicado na comparticipação pelo facto de o médico não autorizar a utilização de genéricos.
. Generalizar a prescrição de medicamentos por princípio activo – tendo por base um formulário nacional – e a sua dispensa gratuita aos utentes das consultas e urgências dos hospitais, nos casos em que o seu custo para o SNS seja menor do que a comparticipação na compra em farmácias e alargar a lista de medicamentos para doenças crónicas comparticipados a 100%.
. Concretizar o direito dos utentes a um atendimento humanizado e a tratamento em tempo adequado.
. Eliminar a promiscuidade entre o sector público e o sector privado, combatendo os interesses ilegítimos instalados, designadamente interditando o exercício de medicina privada no interior dos estabelecimentos públicos e impedindo o desvio ilegítimo de doentes para entidades privadas aproximando-se progressivamente do objectivo de separação dos profissionais da prestação pública e da prestação privada.
. Assegurar o financiamento do SNS pelo Orçamento do Estado, assente na efectiva tributação proporcional dos rendimentos de todos os portugueses.
. Recenseamento da situação financeira do SNS, designadamente nos Hospitais S.A..
. Salvaguardar o carácter público da gestão de todas as unidades do SNS, pondo fim aos contratos de gestão privada de estabelecimentos públicos, designadamente o do Hospital Amadora-Sintra.
. Pôr fim à gestão partidarizada das unidades públicas de saúde e escolher por concurso as equipas gestoras dos hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, na base de um programa de desempenho que responsabilize cada uma pela concretização dos objectivos.
. Articular a gestão e a prestação de cuidados entre centros de saúde e hospitais, retomando a filosofia de gestão integrada de sistemas locais de saúde.
. Aproveitar integralmente a capacidade instalada nos serviços do SNS, limitando o recurso a meios externos às situações de clara insuficiência ou esgotamento dessa capacidade.
. Garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores da saúde assegurando as condições de trabalho e de formação, o estímulo a uma prática profissional de qualidade e o vínculo laboral público.
. Recuperar a capacidade técnica das estruturas do SNS, de forma a garantir o correcto acompanhamento da construção, renovação a equipamento das suas unidades.
. Regionalizar o SNS, aprofundando a descentralização de competências, e garantir a participação efectiva das populações no seu funcionamento.
. Transformar a Entidade Reguladora da Saúde num organismo no âmbito do Ministério da Saúde com funções de fiscalização e regulação e capacidade para defender os direitos dos utentes e tratar as suas reclamações.
. Assegurar a participação na definição das políticas e planos de saúde, na sua avaliação e na gestão dos serviços, desenvolver instrumentos jurídicos eficazes de reclamação e reforçar a capacidade de intervenção das associações de utentes.
. Desenvolver políticas específicas de informação, educação e promoção da saúde, especialmente em meio escolar e laboral, orientadas para os principais problemas de saúde e causas de morte evitáveis.
. Responder às necessidades da população em saúde oral nos estabelecimentos do SNS, garantindo a integração de profissionais com a criação de uma carreira própria e o equipamento dos serviços, sem prejuízo entretanto do recurso a contratação externa.
. Promover uma política integrada e articulada de saúde mental.
. Intensificar o combate à SIDA através da prevenção, facilitando o acesso aos meios de prevenção – designadamente o preservativo – promovendo um correcto conhecimento da dimensão e características da doença no país, melhorando e aumentando o apoio aos doentes, promovendo a sua inserção social, combatendo situações de discriminação e incentivando a solidariedade.
HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A sinistralidade no trabalho e as doenças profissionais, vitimando muitos milhares de trabalhadores, agravaram-se com a precariedade do trabalho, a impunidade de que goza o patronato e a ineficácia do sistema de fiscalização, tendo-se tornado num grave problema socio-laboral e humano.
O direito à segurança, higiene e saúde no desempenho da actividade profissional é um direito social fundamental dos trabalhadores. Este direito inclui o direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho.
O direito à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e à melhoria das condições de trabalho é um factor indispensável ao desenvolvimento económico e não é dissociável dos restantes direitos sociais fundamentais.
Perante a grave situação da saúde dos trabalhadores, o PCP defende a aplicação urgente das seguintes orientações:
. Planificação e desenvolvimento de adequada rede de serviços públicos e privados de segurança, higiene e saúde no trabalho e concretização de um programa de emergência contra a sinistralidade laboral.
. Aplicação e cumprimento do direito dos trabalhadores da Administração Pública à segurança, higiene e saúde no trabalho.
. Garantia efectiva de participação dos trabalhadores e dos seus representantes na definição e aplicação das políticas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, aos diversos níveis.
. Definição de uma política coerente de reparação e reabilitação médica e profissional.
. Revisão da legislação de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, baseada no princípio da reparação social.
. Funcionamento e coordenação efectivas de órgãos e serviços públicos, encarregados do acompanhamento e fiscalização das condições de trabalho e dos serviços e cuidados de saúde laboral, nomeadamente a inspecção de trabalho e as autoridades de saúde.
. Desenvolvimento da investigação e da formação e informação geral em segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo a integração destas matérias no sistema educativo e formação profissional.
. Elaboração de estatísticas rigorosas nos domínios dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
. Integração da reparação dos acidentes de trabalho no sistema público de Segurança Social.
. Revisão da tabela nacional de incapacidades por doenças profissionais.
. Criação de mecanismos de actualização das pensões mais degradadas, por acidentes de trabalho.
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