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Date Posted: 12:34:54 12/16/02 Mon
Author: Neinfo
Subject: Acesso grátis à internet pode estar ameaçado

Acesso grátis à internet pode estar ameaçado
Cristina De Luca

A reação foi imediata e a Anatel atendeu. Vai prorrogar até 31 de janeiro a consulta pública 417, que regulamenta a prestação de serviços internet, e realizar duas audiências públicas, uma em Brasília e outra em São Paulo, para que todos os envolvidos tenham chance de discutir melhor o regulamento. O próprio ouvidor da agência, Fernando Antônio Fagundes Reis, pediu que a consulta fosse ampliada através da realização de quatro e não duas audiências públicas. Motivo? “As mais eloqüentes manifestações de dissonância com a minuta do modelo regulamentar, recebidas por contato pessoal, telefônico e por e-mail.”

O Comitê Gestor, o IG, a Embratel e a Abranet foram alguns dos diretamente afetados pelo regulamento que, por motivos diversos, encaminharam pedidos de dilatação do prazo e esclarecimentos do texto à Anatel. Partiu do IG a dúvida mais grave.

A redação de artigos que regulamentam a interconexão para os PASI (Provedores de Acesso aos Serviços Internet) não está clara, podendo abrir a possibilidade de se decretar o fim da Internet Grátis, uma das principais ferramentas para a inclusão digital no país. O prejuízo social com o fim dos provedores gratuitos é enorme.

— Dada a quantidade de modificações e o texto confuso, o tempo ficou pequeno para as réplicas — explica Matinas Suzuki Jr., presidente do IG. — Ao encaminhar o pedido de adiamento da consulta, tentamos ganhar tempo para entendê-lo melhor e nos defender melhor.

IG chegou a falar da ameaça ao acesso gratuito à web

O IG chegou a pôr no ar reportagens e um editorial levantando a ameaça do fim do acesso gratuito e até uma enquete pedindo a opinião dos internautas. Para o IG, a consulta 417 virou veículo para outra discussão: o futuro dos recursos que as operadoras de telefonia pagam umas às outras pelo tráfego gerado pela internet. E que viabiliza o negócio de internet gratuita no país. Ao se associar à Telemar, o IG passou a usar os pontos de presença da empresa para conexão à rede mundial de computadores. Desta forma, um usuário de São Paulo, que se conecta ao IG através de um telefone da rede da Telefônica, ao completar o acesso internet passa a usar também a rede da Telemar, que remunera o IG por parte do tráfego desviado pelo provedor para sua rede.

De fato, os artigos 13 e 14, que definem a interconexão em relação aos PASI, têm redação confusa, mas estão baseados na definição de interconexão de 98, que estabelece a atual regra do jogo, em revisão pela Anatel desde que as teles começaram a apontá-la como causa dos sumidouros de tráfego. O que há escrito no regulamento que caracterize o fim da interconexão? Claramente, nada.

Fonte: http://oglobo.globo.com/oglobo/suplementos/informaticaetc/68890054.htm

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