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Date Posted: 15:15:17 01/12/03 Sun
Author: Neinfo
Subject: Novo Código Civil e autenticação de documentos

Autenticação de documentos? Só em alguns casos

O novo Código Civil deixa de lado a obrigatoriedade do uso de cópias autenticadas, desde que a outra parte assim não exija. Segundo especialistas, a "inovação" está no artigo 225: "As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão."

Segundo o jurista Rui Celso Reali Fragoso, esse artigo, combinado com o 654, que dispensa o reconhecimento de firma em mandatos, está de acordo com o "princípio da veracidade" do novo código. "Ajuda a desburocratizar." Para o ex-juiz federal e advogado Arnaldo Penteado Laudísio, o artigo não é tão claro assim em relação à dispensa das cópias autenticadas. "Isso pode causar certa confusão."

Para o advogado Luiz Antonio Sampaio Gouveia, o artigo é inusitado, pois o assunto não é tratado no código anterior. Gouveia explica que, embora a legislação processual exija cópias autenticadas, os juízes têm aceito documentos sem autenticação. "Nos processos em geral, a nova regra já é aplicada, o que não altera a prática."

Na opinião do jurista Ives Gandra Martins, o artigo 225 abre espaço para que documentos como fax ou e-mail sejam aceitos como prova. "Há casos em que a falta de autenticação acaba desconsiderando uma prova verídica.

Principalmente no STJ e no STF, há indeferimentos por aspectos formais."

Apesar da mudança, a Unicamp continua a exigir documentos autenticados dos vestibulandos no ato da inscrição para seus cursos. "Na universidade, as mudanças acontecem lentamente. É preciso discutir esse assunto ainda", diz o coordenador executivo da Comissão de Vestibulares, professor Leandro Tessler. Ele diz que a escola procura se prevenir contra diplomas frios do ensino médio, por exemplo. "Nem toda a burocracia é ruim", comenta. (Luciana Miranda, Marcos de Moura e Souza e Fabio Diamante)

http://www.estado.com.br/editorias/2003/01/12/ger010.html
12.1.03

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