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Date Posted: 13:20:39 01/16/03 Thu
Author: Neinfo
Subject: Código Civil Brasileiro

Novo Código já está em vigor 14 de janeiro de 2003


Henrique Porto

Depois de 26 anos de tramitação no Congresso, finalmente entram em vigor os 2.056 artigos que promovem significativas mudanças no Código Civil Brasileiro. Com base no anteprojeto de 1975 de autoria do jurista Miguel Reali, o novo código — aprovado desde agosto de 2001 — substitui a lei de 1916 e estabelece novas regras relativas ao casamento, à partilha de bens, aos contratos, à organização de condomínios, aos direitos de pais e filhos e a formação de sociedades limitadas. Apesar das “inovações” do código, certos dispositivos já existiam na Constituição e em leis posteriores. Alguns desses exemplos são a igualdade entre filhos legítimos, ilegítimos e adotados e alguns pontos relativos à guarda, tutela e adoção, já presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar de bem-vindo, o novo Código aparece acompanhado de alguma polêmica. Segundo a advogada Roberta Portela, as “novas” leis já não parecem tão recentes assim:

— Muito tempo se passou desde o projeto até a aprovação. As velocidade com que as mudanças ocorrem na sociedade é bem mais alta do que a da Justiça. De qualquer maneira, precisamos vê-lo funcionar na prática para que as críticas possam ser feitas com mais propriedade — explica a advogada, que também dá aulas em um curso preparatório para concursos públicos.

No aspecto econômico, as principais mudanças ocorrem no contrato social das empresas e nas regras para o pagamento de contas. A previsão de multa de apenas 2%, válida para prestações de crediários e financiamentos, agora atinge também os condomínios. O maior receio dos administradores de imóveis é que esse novo índice, que antes era de 20%, possa estimular a inadimplência do condômino mau pagador.

No que diz respeito às empresas, os sócios majoritários também perdem poder com o novo Código. As decisões tomadas pelos detentores de 51% do capital social terão que ser submetidas a aprovação dos donos de 75% da empresa. Também será permitido a empresários casados a venda de bens da firma sem a autorização de seus conjuges.

As relações familiares serão sensivelmente alteradas com o novo texto. O adultério deixa de ser considerado crime e o poder pátrio deixa de ser um direito exclusivo do pai, tornando-se poder familiar. No fim de um casamento, os filhos não ficarão necessariamente com a mãe, mas com o cônjuge com melhor condição de criá-los, sendo que o juiz não deve considerar apenas a situação econômica dos pais. O Código também diminui de 21 para 18 anos a maioridade para emancipação civil. Com isso, jovens de 16 anos também ganham novos direitos como, por exemplo, participar de concursos públicos.

Uma importante questão deixada de lado foi o relacionamento entre homossexuais e as novas relações familiares que poderão surgir a partir daí. “Nada disso está muito claro ainda. O Código Civil deve buscar sempre sanar os conflitos da sociedade. Acho que perdemos uma grande oportunidade de criar as leis necessárias para regularizar desse tipo de relação. Questões científicas como a clonagem humana também foram esquecidas. Uma pena”, lamenta Roberta.

Para os regimes de bens e testamentos, o novo código prevê que, mesmo num casamento com separação total de bens, o cônjuge passa a ser o herdeiro necessário. Na hora do testamento, justificativas devem ser apresentadas para impedir partilha ou venda de bens.

Apesar da recente aprovação, já existem três anteprojetos tramitando no Congresso com cerca de 300 emendas previstas aos artigos. O relator do Código, deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), justificou que essas emendas servirão como uma espécie de atualização, já que a votação foi realizada há pouco mais de um ano.

Fonte: http://www.folhadirigida.com.br/ em:14/01/02>

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