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Date Posted: 15:25:07 08/04/04 Wed
Author: Josimar Matos de Carvalho
Subject: A Arquivologia e a questão profissional

A regulamentação profissional do historiador, defendida pelo deputado Wilson Santos do PSDB/MT não respeita os limites profissionais do arquivista. Adentra a seara arquivística como se esta fosse uma terra de ninguém, aproveita-se também da fragilidade e da pouca visibilidade institucional da área arquivística para demarcar seu território profissional além do necessário, numa espécie de imperialismo ocupacional. Devemos lembrar ao caro deputado que, no âmbito jurídico, o Decreto n 82.590, de 06 de novembro de 1978, regulamenta a Lei n 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Arquivista decreta que o exercício desta profissão só será permitido aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei; ou aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomados sejam revalidados no Brasil na forma da lei. As atribuições dos Arquivistas inseridas neste decreto são: planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo. Partindo do princípio que a Arquivologia tem por objeto o conhecimento da natureza dos arquivos e das teorias, métodos e técnicas a serem observados na sua constituição, organização, desenvolvimento e utilização; no mínimo, a proposta apresentada pelo deputado supracitado, desconhece o campo de atuação das profissões limítrofes à área historiográfica, o que denota uma espécie de proselitismo por parte do digníssimo deputado. Neste sentido, torna-se imperativo que os arquivistas se mobilizem contra mais esta medida redutora de nossos horizontes profissionais.

Josimar Matos de Carvalho, Arquivista e Mestre em Ciência da Informação

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