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Date Posted: 16:10:18 03/06/02 Wed
Author: José Maria
Subject: Regimento Interno do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

RESOLUÇÃO SJU Nº 478, DE 26 DE JULHO DE 1994.

DISPÕE sobre o Regimento Interno do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão da Secretaria de Estado de Justiça



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994

ARTHUR LAVIGNE

Secretário de Estado de Justiça



REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - O Departamento do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça, dirigido por um Diretor Geral, auxiliado por assistentes na área técnica, jurídica e de informática, tem por finalidades:
I – Proceder à gestão, à transferência, ao recolhimento, ao processamento técnico e à preservação dos documentos produzidos e recebidos pela administração pública estadual, com o objetivo de garantir o acesso à documentação custodiada;

II – Formular diretrizes e bases para o funcionamento sistêmico das atividades arquivísticas no âmbito do Estado;

III –Coordenar atividades de documentação do Estado, inclusive a catalogação pública e sistemática da legislação estadual.



TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º - Integram a estrutura organizacional do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro:

I – Gabinete do Diretor Geral

a) Chefia de Gabinete

b) Assessoria Técnica

c) Assessoria de Informática

d) Assessoria Jurídica

II – Coordenadoria de Gestão de Documentos

a) Divisão de Implementação de Programas


· Serviço de Transferência e Recolhimento

b) Divisão de Documentação Corrente e Intermediária

· Serviço de Arquivo Intermediário

· Serviço de Arquivo Corrente <

III – Coordenadoria de Documentação Permanente

a) Divisão de Documentação Escrita

· Serviço de Organização de Depósitos

b) Divisão de Documentação Especial

IV – Coordenadoria Administrativa e Financeira

a) Divisão Administrativa

· Serviço de Pessoal

· Serviço de Controle de Material e Patrimônio

· Serviço de Portaria e Zeladoria

· Serviço de Expediente e Protocolo<>

b) Divisão Orçamentária e Financeira

V – Coordenadoria de Pesquisa e Informação

a) Divisão de Pesquisa e Promoção Cultural

· Serviço de Elaboração de Eventos

· Serviço de Pesquisa

· Serviço de Editoração

b) Divisão de Documentação Bibliográfica e Informação

· Serviço de Bibliotecas

· Serviço de Apoio à Consulta

· Serviço de Coleções Particulares

VI – Coordenadoria de Conservação

a) Divisão de Preservação

· Serviço de Encadernação

· Serviço de Reprodução

b) Divisão de Restauração

· Serviço de Pesquisas Químicas e Biológicas



TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO DIRETOR



Art. 3º - Ao Gabinete do Diretor Geral compete estabelecer as políticas e diretrizes para o funcionamento do órgão, através das seguintes unidades:

I – Chefia de Gabinete, responsável pelo assessoramento ao Diretor Geral nas atividades administrativas;

II – Assessoria Técnica, responsável pelo assessoramento ao Diretor Geral, na racionalização e modernização das atividades arquivísticas;

III – Assessoria de Informática, responsável pelo assessoramento ao Diretor Geral e as demais unidades administrativas na implementação do Plano Diretor de Informática;

IV – Assessoria Jurídica, responsável pelo assessoramento ao Diretor Geral e as demais unidades administrativas nas questões que demandam aplicação de norma jurídica.
CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 4º - A Coordenadoria de Gestão de Documentos, através da atuação dos órgãos mencionados nas seções I, II e III deste capítulo, compete proceder à gestão de documentos na administração pública estadual e estabelecer normas de organização e controle de funcionamento dos arquivos correntes e intermediários do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS

Art. 5º - A Divisão de Implementação de Programas compete:

I – Colaborar com os órgãos públicos estaduais na implementação de programas de tratamento técnico da documentação de uso corrente;

II – elaborar, divulgar e acompanhar o cumprimento de normas de avaliação e de tabelas de temporalidade de documentos produzidos e recebidos pela administração pública estadual;

III – elaborar código de classificação de documentos referentes às atividades meio de administração pública estadual;

IV – assessorar os órgãos públicos estaduais na elaboração do código de classificação de documentos referentes às atividades fins da administração pública estadual.

SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA E RECOLHIMENTO

Art. 6º - Ao Serviço de Transferência e Recolhimento compete receber documentos dos órgãos da administração pública estadual, para guarda temporária ou permanente, de acordo com o disposto nas tabelas de temporalidade.
SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO CORRENTE E INTERMEDIÁRIA

Art. 7º - A Divisão de Documentação Corrente e Intermediária compete: I – Organizar e controlar o funcionamento dos arquivos corrente e intermediário;

II – participar da elaboração de normas e revisão de tabelas de temporalidade;

III – atender e manter controle dos empréstimos de documentos dos respectivos órgãos da administração.



SEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE ARQUIVO CORRENTE

Art. 8º - Ao Serviço de Arquivo Corrente compete:

I – Promover a centralização do arquivamento de todos os documentos de uso corrente já solucionados, processos ou não no Serviço de Arquivo Corrente;
II – aplicar o código da classificação de documentos de uso corrente e colaborar com as demais unidades administrativas do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, quanto sua correta utilização;

III – proceder, periodicamente, a avaliação e destinação de seu acervo, de conformidade com os critérios estabelecidos nas tabelas de temporalidade elaboradas pela Coordenadoria de Gestão de Documentos;
IV – atender às consultas e pedidos internos de empréstimos de documentos sob sua guarda.



SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO

Art. 9º - Ao Serviço de Arquivo Intermediário compete:

I – Proceder à eliminação de documentos, obedecidos os prazos determinados nas tabelas de temporalidade;

II – recolher à Coordenadoria de Documentação Permanente os documentos julgados vitais para a administração pública ou para o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica ou cultural.



CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO PERMANENTE

Art. 10 – A Coordenadoria de Documentação Permanente, através da atuação dos órgãos mencionados nas Seções I, II e III deste Capítulo, compete proceder à guarda e organização dos acervos arquivísticos estaduais, garantindo acesso à documentação custodiada, bem como fornecer subsídios à Coordenadoria de Gestão de Documentos para o desenvolvimento de atividades de destinação de documentos.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCRITA

Art. 11 – A Divisão de Documentação Escrita compete:

I – Identificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente procedentes da administração pública estadual;

II – elaborar instrumentos de pesquisa para utilização no Serviço de Apoio à Consulta, com vistas à localização dos documentos, à recuperação de informações, bem como a divulgação do acervo;

III – atender às solicitações do Serviço de Consulta, tornando a documentação disponível para os usuários;

IV – preparar certidões de documentos que integram o acervo, visando o encaminhamento ao Serviço de Apoio à Consulta.



SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE DEPÓSITOS

Art. 12 – Ao Serviço de Organização de Depósitos compete: I – Manter o controle, inclusive estatístico, de entrada e saída de documentos para consulta;

II – zelar pela boa conservação do acervo, pela adequação do mobiliário e dos equipamentos, bem como pela utilização racional do espaço físico dos depósitos.



SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECIAL

Art. 13 – A Divisão de Documentação Especial compete:

I – Identificar e proceder ao arranjo de fotografias, mapas, plantas, desenhos, fitas audiomagnéticas, discos, fitas videomagnéticas e outros documentos não textuais, procedentes da administração pública estadual;

II – elaborar instrumentos de pesquisa para utilização no Serviço de Consulta, com vistas à localização de documentos, à recuperação de informações, bem como a divulgação do acervo;

III – atender às solicitações do Serviço de Consulta, tornando a documentação disponível para o usuário;

IV – providenciar a reprodução de documentos para fins de conservação e acesso.



CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 14 – A Coordenadoria Administrativa e Financeira, através da atuação dos órgãos mencionados nas Seções I, II, III, IV, V e VI deste Capítulo, compete desenvolver atividades de pessoal, de material e patrimônio, de portaria e zeladoria, de protocolo e arquivo corrente bem como das atividades orçamentárias e financeiras, com o objetivo de garantir o funcionamento eficaz e eficiente das unidades organizacionais do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
SEÇÃO I

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 15 – A Divisão Administrativa compete desenvolver atividades-meio nas áreas de pessoal, de material e patrimônio, de controle de portaria, da conservação das instalações, bem como da administração de documentos.
SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE PESSOAL

Art. 16 – Ao Serviço de Pessoal, compete executar as rotinas administrativas pertinentes às atividades de pessoal, destacadamente, as de atualização de dados funcionais e controle de freqüência.



SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 17 – Ao Serviço de Controle de Material e Patrimônio compete: I – Prever, anualmente, o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento do órgão;

II – requisitar, receber e distribuir material, bem como registrar a respectiva entrada e saída, elaborando demonstrativos mensais das operações;

III – providenciar a manutenção dos equipamentos;
IV – elaborar e manter atualizados o Cadastro de Bens Patrimoniais.

SEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE PORTARIA E ZELADORIA
Art. 18 – Ao Serviço de Portaria e Zeladoria compete: I – Controlar a entrada e saída de pessoas estranhas ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando visitantes e consulentes às unidades organizacionais de seu interesse;

II – controlar a entrada e saída de materiais;

III – zelar pela boa conservação e manutenção das dependências do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.



SEÇÃO V

DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

Art. 19 – Ao Serviço de Expediente e Protocolo compete:

I – Registrar a entrada de documentos, transformando-os em processo, quando for o caso;

II – controlar a tramitação de processos e outros documentos;

III – promover a expedição de documentos.



SEÇÃO VI

DA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 20 – A Divisão Orçamentária e Financeira compete:

I – Elaborar a proposta orçamentária anual;

II – promover e acompanhar a execução orçamentária;

III – apresentar prestações de contas das despesas correntes e de capital.



CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE PESQUISA E INFORMAÇÃO

Art. 21 – A Coordenadoria de Pesquisa e Informação, através da atuação dos órgãos mencionados nas Seções I, II, III, IV, V, VI e VII deste Capítulo, compete:

I – Promover a elaboração de projetos de pesquisas, de programas culturais, de divulgação institucional, bem como de acesso à informação;

II – providenciar, junto a Coordenadoria de Documentação Permanente, a emissão de certidões;

III – submeter ao Diretor Geral parecer técnico sobre a conveniência e oportunidade de adquirir, por compra ou doação, coleções particulares.


SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA E INFORMAÇÃO

Art. 22 – A Divisão de Documentação Bibliográfica e Informação compete:

I – Orientar a execução de atividades bibliográficas;

II – garantir a consulta ao acervo arquivístico e bibliográfico;

III – orientar a execução das atividades de organização das coleções particulares e sua utilização.



SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE BIBLIOTECA

Art. 23 – Ao Serviço de Biblioteca compete:

I – Propor a aquisição de livros e periódicos de interesse do órgão e promover o processamento técnico do acervo bibliográfico;

II – promover o intercâmbio de publicações com outras instituições;

III – atender aos usuários, internos e externos, na consulta ao acervo bibliográfico;

IV – proceder ao empréstimo interno e entre bibliotecas, de publicações e outros documentos bibliográficos;

V – elaborar a catalogação na fonte e normalizar as referências bibliográficas citadas nas publicações editadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.



SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE APOIO À CONSULTA

Art. 24 – Ao Serviço de Apoio à Consulta compete:

I – Atender aos usuários, prestando informações e orientação quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico permanente em geral;

II – manter os instrumentos de pesquisa elaborados pelas diversas unidades do Arquivo, visando o atendimento aos usuários;

III – providenciar ao reproduções dos documentos solicitados pelos usuários;

IV – propor a Coordenadoria de Pesquisa e Informação, por intermédio da Divisão de Documentação Bibliográfica e Informação, a emissão de certidões quando necessário.



SEÇÃO IV

DO SERVIÇO DE COLEÇÕES PARTICULARES

Art. 25 – Ao Serviço de Coleções Particulares compete:

I – Promover o processamento técnico das coleções particulares adquiridas, por compra ou doação, julgadas de interesse para a pesquisa histórica;

II – encaminhar ao Serviço de Consulta os instrumentos de pesquisa elaborados




SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE PESQUISA E PROMOÇÃO CULTURAL

Art. 26 – A Divisão de Pesquisa e Promoção Cultural compete promover e coordenar as atividades de pesquisa e editoração, bem como a realização de eventos culturais.
SEÇÃO VI

DO SERVIÇO DE PESQUISA

Art. 27 – Ao Serviço de Pesquisa compete:

I – Realizar pesquisas sobre a administração pública estadual, com vistas a subsidiar as atividades de processamento técnico do acervo;

II – realizar pesquisa histórica, visando a divulgação do acervo.



SEÇÃO VII

DO SERVIÇO DE EDITORAÇÃO

Art. 28 – Ao Serviço de Editoração compete:

I – Promover a edição de trabalhos técnicos e culturais realizados no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro;

II – Editar publicações resultantes de trabalhos realizados em cooperação com outras instituições.



SEÇÃO VIII

DO SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE EVENTOS

Art. 29 – Ao Serviço de Elaboração de Eventos compete realizar eventos culturais com o objetivo de divulgar o acervo, bem como as atividades desenvolvidas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO

Art. 30 – A Coordenadoria de Conservação, através da atuação dos órgãos mencionados nas Seções I, II e III deste Capítulo, compete preservar e restaurar documentos, bem como promover a reprodução dos mesmos, com vistas à conservação do acervo.



SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PRESERVAÇÃO

Art. 31 – A Divisão de Preservação compete elaborar diagnóstico do acervo, adotando medidas de controle ambiental, higienização, reparos, restauração e reprodução dos documentos.



SEÇÃO II

DO SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO

Art. 32 – Ao Serviço de Encadernação compete proceder a encadernação de documentos.



SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE REPRODUÇÃO

Art. 33 – Ao Serviço de Reprodução compete reproduzir documentos, visando a preservação do acervo e o atendimento aos usuários.



SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE RESTAURAÇÃO

Art. 34 – A Divisão de Restauração compete proceder a higienização, reparo e restauração de documentos.



SEÇÃO V

DO SERVIÇO DE PESQUISAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS

Art. 35 – Ao Serviço de Pesquisas Químicas e Biológicas compete:

I – Realizar diagnóstico quanto às condições físicas da documentação e orientar quanto ao tratamento técnico adequado;

II – O rientar quanto aos materiais a serem utilizados nos diversos setores do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.



TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO DIRETOR GERAL E SEUS ASSISTENTES

Art. 36 – Ao Diretor Geral, auxiliado por seus assistentes, incumbe, além de dirigir, planejar, supervisionar, orientar e coordenar o desempenho das atividades do órgão:

I – Estabelecer as diretrizes da política estadual do arquivo, através de programas, projetos e planos de ação;

II – baixar atos administrativos necessários ao funcionamento do órgão;

III – assessorar o Poder Executivo Estadual nos assuntos de sua competência;

IV – submeter ao titular da Secretaria de Estado de Justiça:

a) os planos de trabalho, relatórios de atividades, prestações de contas, bem como propostas orçamentárias;

b) a indicação de ocupantes de cargos de comissão e/ou de funções gratificadas;

c) a indicação de seu substituto eventual;

d) a expedição de atos regulamentares ou a sua alteração;

e) a instituição de grupos de trabalho e/ou comissões para o desenvolvimento das atividades do Arquivo.

V – delegar atribuições a seus auxiliares, visando a descentralização das atividades técnico-administrativas;

VI – manter intercâmbio com entidades congêneres no país e no exterior;

VII – promover o aperfeiçoamento de pessoal.

Parágrafo Único – Aos assistentes incumbe:

a) Assessorar ou assistir o Diretor Geral no planejamento, supervisão, orientação e desenvolvimento das atividades do órgão;

b) Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados.


CAPÍTULO II

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 37 – Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I – proceder a triagem dos expedientes que forem encaminhados ao Diretor Geral;

II – supervisionar o expediente do Diretor Geral;

III – despachar expedientes por delegação superior;

IV – representar o Diretor Geral em solenidades e reuniões oficiais;

V – receber autoridades e pessoas que procuram o Diretor Geral na sua ausência ou impedimento;

VI – organizar a agenda os despachos e outros compromissos do Diretor Geral.


CAPÍTULO III

DOS COORDENADORES

Art. 38 – Aos Coordenadores incumbe: I – Dirigir, planejar, orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas de sua área de competência;

II – submeter ao Diretor Geral programas, projetos, relatórios e outros expedientes;

III – assistir ao Diretor Geral nos assuntos de sua competência;

IV – fornecer subsídios as Assessorias para o desenvolvimento das atividades específicas da Coordenador;

V – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídos pelo Diretor Geral.


CAPÍTULO IV

DOS DIRETORES DE DIVISÃO

Art. 39 – Aos Diretores de Divisão incumbe:

I – Orientar, coordenar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas de sua área de competência;

II – submeter ao seu superior hierárquico programas, projetos, relatórios e outros expedientes;

III – encaminhar dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas na Divisão;

IV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.


CAPÍTULO V

DOS CHEFES DE SERVIÇO

Art. 40 – Aos Chefes de Serviço incumbe:

I – Chefiar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas de sua área de competência;

II – encaminhar ao seu superior hierárquico relatórios e outros expedientes;

III – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Divisão.


TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 – Aos Dirigentes do órgão cabe manter atualizados informações sobre a legislação que rege o desenvolvimento das atividades técnico-administrativas do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 42 – As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo

Diretor Geral ou, quando for o caso, pelo Secretário de Estado de Justiça.

Art. 43 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Republicado por ter saído com incorreções no original.

Publicado no D. O. de 03/08/1994.

http://www.aperj.rj.gov.br/oaperj_regimento.asp

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