| Subject: E a Suécia ali tão longe |
Author:
Nicolau Santos
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Date Posted: 9/03/05 17:41:58
O Regime Geral da Função Pública em Portugal é constituído por dois grossíssimos volumes,
com mais de 1500 páginas cada um, a que se segue um conjunto de opúsculos, que vão sendo
publicados, o último dos quais data de 25 de Setembro de 2002 — e o primeiro decreto, ainda
em vigor, remonta a 2 de Março de 1929! No total, são mais de 4000 os artigos que regulam
as carreiras, promoções, subsídios de Natal e de férias, regime de doenças e de requisição dos
700.000 funcionários públicos portugueses.
Em contrapartida, o mesmo regime na Suécia é regulado por uns singelos 42 artigos, que cabem
numas modestíssimas quatro páginas em formato A5 — embora a administração pública sueca
empregue no total 1,2 milhões de pessoas. E a Suécia tem 9 milhões de habitantes contra 10
milhões em Portugal, mas uma extensão territorial cinco vezes superior à nossa.
No nosso país há cerca de 2300 categorias profissionais (contra 300 na Suécia), algumas
delas estranhíssimas. No Ministério da Agricultura existem as carreiras/categorias de maioral,
de cocheiro, de perceptor e de maquinista desinfectador — sendo de referir a grande
especialidade dos verificadores, já que existe o verificador-chefe, verificador principal,
verificador de 1a e de 2a classe e verificador auxiliar de 1a classe e 2a classe!
O Governo sueco não pode, por lei, ter mais de 12 ministros (incluindo o primeiro-ministro), enquanto os nossos Governos têm, em média, 18 ministros. A administração pública central sueca controla 50 departamentos contra 400 em Portugal.
Será que se nos aproximarmos do modelo sueco, o país perderá a «magnífica» qualidade dos
seus serviços públicos? Ou apenas sairá prejudicada a burocracia e todos os que dela se
alimentam, à custa do dinheiro dos contribuintes?
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