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Subject: A consagração do neoliberalismo


Author:
Ilda Figueiredo
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Date Posted: 25/05/05 15:10:11
In reply to: Avante, 25-05-05 's message, "A constituição europeia de que poucos falam - Razões do «não»" on 25/05/05 9:58:09

Ilda Figueiredo, Avante, 25-05-05

A consagração do neoliberalismo

As orientações cada vez mais neoliberais que se têm vindo a impor, nos últimos anos, na União europeia, têm, neste projecto da dita constituição europeia, a sua total consagração. O essencial do trabalho da Convenção que preparou este projecto, e durou cerca de 16 meses (de 2002 a início de 2003), sob a orientação do antigo presidente francês Giscard d’Estaing, na prática, não discutiu a terceira parte deste texto, uma das mais importantes, pois inclui cerca de 340 artigos, dos 448 no total (sem os protocolos e anexos).

Na Conferência Intergovernamental de Roma, em Outubro de 2003, não houve acordo entre os 15 Estados-membros para aprovar este texto global. Estávamos em vésperas de eleições para o Parlamento Europeu, que se seguiram à adesão de mais 10 países em 1 de Maio de 2004. Só após as eleições europeias de 13 de Junho de 2004, os 25 chefes de Estado e de Governo, de forma discreta, aprovaram o texto final, no Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2004, o qual foi assinado em Roma, a 29 de Outubro do mesmo ano, e está agora a ser objecto de ratificação, como acontecerá em França, no referendo do próximo dia 29.

A sacrossanta concorrência

Ora, todo o texto tem uma orientação ideológica clara: a competição entre as pessoas, a concorrência entre as regiões e os países. Às instituições é dado um papel essencial: assegurar a concorrência, a liberdade total de circulação de capitais, como se diz logo no artigo I-3, quando define como objectivos da União «um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas e um mercado interno em que a concorrência é livre e não falseada».

Assim, ficam logo abertas as portas ao dumping social e fiscal, às deslocalizações, onde a rivalidade entre os indivíduos, as empresas e os países se torna o objectivo central. Este princípio de livre concorrência, que atravessa todo o texto do Tratado Constitucional, impede, por exemplo, a protecção de um sector contra a entrada de um concorrente, incluindo nos serviços públicos, os quais nem sequer são referidos como objectivo da União.

Igualmente pretende vulgarizar, considerar normal a existência de livre concorrência entre trabalhadores e a luta entre si para obter ou manter um emprego, renunciando a direitos sociais e laborais fundamentais, de que o projecto de directiva «Bolkestein» é já um exemplo.

Quando se inscreve como objectivo fundamental da União Europeia uma «concorrência livre e não falseada», recorrendo frequentemente à palavra concorrência, o que se pretende é consagrar o capitalismo, na sua fase mais neoliberal, como a única via possível de vida económico-social e política.

Assim tentam fazer crer que qualquer política pública, qualquer ajuda pública, qualquer serviço público têm de estar subordinados à concorrência. A lógica deste projecto é induzir a ideia que uma escola pública faz concorrência a uma escola privada e um hospital público é um concorrente desleal de um hospital privado. De igual modo, a protecção social, as empresas públicas, as ajudas aos pequenos e médios agricultores ou PME’s podem pôr em causa a concorrência.

Às instituições políticas (governos, parlamentos, etc.) apenas deve caber o papel de garantir que a «concorrência é livre e não falseada». Este conceito da livre concorrência é, depois, aplicado à escala europeia e mundial. Veja-se o que se diz no artigo III-314.º sobre a política comercial comum, quando se afirma que a União contribui para a supressão progressiva das restrições às trocas e comerciais e aos investimentos estrangeiros directos e para a redução das barreiras alfandegárias de outro tipo.

O que se passa actualmente com a liberalização do comércio têxtil e vestuário é já um alerta para as consequências do que se pretende. Querem suprimir todas as protecções existentes, acabar com o princípio da preferência comunitária, pôr em causa os sectores produtivos mais débeis e os serviços mais frágeis, impedir a oportunidade de desenvolvimento das economias mais atrasadas. Tudo isto em benefício exclusivo dos grupos económicos e financeiros europeus que, assim, terão o caminho livre para controlar toda a economia europeia, incluindo o comércio e os serviços, mesmo que isso signifique destruição dos sectores produtivos nacionais, agravamento do desemprego e da pobreza.

Mesmo nas relações com países terceiros «são proibidas restrições tanto aos movimentos de capitais como aos pagamentos», como se refere no artigo III-156.º. Ou seja, a preocupação permanente é garantir sempre mais liberdade para que os detentores do capital possam aumentar os seus lucros e menos protecção para os trabalhadores, o ambiente e os bens comuns da humanidade.

Em nome da sacrossanta concorrência recusam-se os meios de luta contra o dumping social e fiscal, desarma-se totalmente a União Europeia do seu objectivo de obter «o pleno emprego» e alguns direitos sociais de que se fala na Carta dos direitos fundamentais. A verdade é que, enquanto para a generalidade das decisões no plano económico e monetário basta a decisão por maioria, na área social é exigida a decisão por unanimidade (artigo III – 210.º), além de excluir qualquer harmonização.

A livre concorrência e normas como a «do país de origem», que aparece na proposta de directiva sobre a criação do mercado interno de serviços, encarregar-se-ão de colocar os trabalhadores em concorrência, pressionando-os a aceitar cada vez maiores reduções de direitos sociais, conduzindo, de facto, à harmonização pelo mais baixo, à asiatização do chamado «mercado de trabalho». Aliás, a proposta de directiva sobre organização do tempo de trabalho é também já um exemplo inadmissível do caminho que se pretende trilhar, quando se quer alargar a jornada de trabalho para 65 ou mais horas semanais.

Também a consagração constitucional do Pacto de Estabilidade e do Banco Central se inserem na mesmo lógica neoliberal.

A restritiva Carta
dos Direitos Fundamentais

Mas é em torno da Carta dos direitos fundamentais que mais se pretende argumentar com os avanços na área social. O que é uma mentira, sobretudo em países como Portugal, França e Itália onde as suas constituições nacionais têm a consagração de direitos básicos essenciais: direito ao trabalho, direito ao salário, direito a um rendimento mínimo, direito a um subsídio de desemprego, direito a uma pensão de reforma, direito a uma habitação, direito a cuidados de saúde, etc. É que na dita constituição europeia estes direitos não estão garantidos. A União Europeia não refere expressamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que reconhece estes direitos sociais colectivos. Apenas refere a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que não consagra aqueles direitos.

Ora, uma leitura mais atenta e comparada com a Constituição da República Portuguesa, depressa descobre que o «direito ao trabalho» é substituído por um mero «direito de trabalhar ou procurar emprego», o que está longe de ser a mesma coisa.

Mais grave ainda é a referência no próprio texto do Tratado Constitucional, no preâmbulo da Carta referida, que «a Carta será interpretada pelos órgãos jurisdicionais da União e dos Estados-membros, tendo na devida conta as anotações elaboradas sob a autoridade do Presidium da Convenção que redigiu a Carta e actualizadas sob a responsabilidade do Presidium da Convenção Europeia». Ora, se o próprio texto da Carta dos direitos fundamentais já é restritivo nos direitos dos trabalhadores, mas amplia os direitos dos patrões, ao reconhecer-lhes o direito ao «lock-out», nas explicações vão muito mais longe.

Por exemplo, no artigo II-65.º quando defende o direito à liberdade e à segurança, nas explicações de Giscard d’Estaing e seus companheiros de mesa, pode ler-se:
«Ninguém pode ser privado da sua liberdade, excepto nos casos seguintes:
- se se trata de uma detenção regular de uma pessoa susceptível de propagar uma doença contagiosa, de um louco, de um alcoólico, de um toxicodependente ou de um vagabundo». Como se vê, é uma restrição inaceitável de direitos das pessoas que poder dar cobertura às maiores arbitrariedades.
De igual modo, no artigo III-72.º, em que se reconhece a «liberdade de associação e de reunião», a Presidência acrescentou que «este artigo não proíbe que restrições legítimas sejam impostas ao exercício destes direitos para os membros das forças armadas, da polícia ou da Administração do Estado». E, assim, de uma penada, querem pôr em causa conquistas fundamentais dos trabalhadores da administração pública, da polícia, etc.

E assim podíamos continuar com muitos outros direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra, a dita constituição europeia esquece e as interpretações ainda restringem mais.

Por isso, na defesa de uma alternativa de desenvolvimento e progresso, que promova a coesão económico-social, dê prioridade aos direitos humanos e dignifique quem trabalha, só podemos dizer «não» à dita constituição europeia.

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Subject Author Date
Sim à paz! Não à militarização!Pedro Guerreiro25/05/05 15:14:10


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