Author:
José Luís Ferreira
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Date Posted: 5/08/05 14:15:02
In reply to:
Alexandra Marques, JN, 05/08/05
's message, "Parto do princípio que as pessoas são capazes de elaborar os seus julgamentos com base em razões" on 5/08/05 10:10:20
CML apresenta a novela: “Vamos a isto P. Mayer, SA”
José Luís Ferreira*, Público, 05/08/05
Contrariando uma recomendação da Assembleia Municipal, a Cãmara Municipal de Lisboa proceseu aos negócios (permuta e venda por hasta pública) dos terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer sem a prévia aprovação do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente e do Plano de Alinhamento e Cèrceas da Avenida da Liberdade.
Esta atitude manifesta uma vez mais, não só a falta de respeito que a CML tem com o órgão deliberativo do município, a Assembleia Municipal, e pelas suas decisões, como yambém mostra uma clara dificuldade das pessoas que gerem os destinos do executivo em conviver com as regras do jogo democrático e com os compromissos que assumem.
Segundo a CML, o direito de preferência que foi facultado à P. Mayer SA teria sido uma prerrogativa decorrente do negócio de permuta dos terrenos do Parque Mayer pela parcela da feira popular. Ora se assim é, então a P. Mayer SA também pode agradecer ao PS e ao BE, que viabilizaram essa proposta de permuta na AML.
Não é essa porém a nosa leitura. Desde logo porque não compete à AML aprovar cartas ou ofícios da P. Mayer SA, ou qualquer outra correspondência da CML. O que a AML fez foi aprovar uma proposta da câmara da qual nada constava relativamente ao direito de preferência. Tanto assim é que a própria P. Mayer SA viria posteriormente a pedir esclarecimentos à Comissão da Hasta Pública sobre o direito de preferência, conforme se pode ver nas actas da referida comissão.
Mas se da proposta de permuta não consta o direito de preferência, então é oportuno perguntar: qual a base legal que dá suporte ao direito de preferência? Constava das Condições Gerais da Hasta Pública? Os outros concorrentes tinham conhecimento dessa prorrogativa? Quando o tiveram? Não será estranho que o único concorrente a pedir esclarecimentos sobre o direito de preferência tenha sido a P. Mayer SA?
É estranho, mas o mais estranho ainda estava para acontecer. Depois de a comissão ter anunciado que as propostas tinham sido aceites e após ter divulgado os valores das respectivas propostas, eis que os dois concorrentes que apresentaram as propostas mais altas, portanto, em circunstâncias normais, os que estavam em melhores condições “de ganhar”, desistem das suas candidaturas. O que alegaram? Que razões invocaram para desistir? Ninguém sabe, pelo menos a julgar pelas actas.
E aceita-se assim a desistência, nessa altura do campeonato? Sem mais? Bom, se ninguém fez contas para saber quanto ficou a CML a perder com essas desistências, vamos fazê-las. É fácil: valor da proposta mais alta (que desistiu), 69 milhões de euros; valor da alienação, 62 milhões de euros. Resultado: a CML perdeu ou deixou de ganhar sete milhões de euros. Mais, se o terceiro concorrente também tivesse desistido a CML alienava o terreno por 57 milhões de euros e perderia, portanto, mais cinco milhões de euros. Houve pelo menos alguém que olhou pelos nossos euros, já que pelos vistos quem deveria fazê-lo se demitiu nítida e claramente dessa função.
Não pode ser, a CML não deveria ter permitido que os concorrentes retirassem as suas propostas como o fizeram, e se assim é, então toda a transparência e todos os objectivos, em defesa do interesse público, que se pretendem com a Hasta pública continuam a ser uma miragem. Não pode ser. Então e a irrevogabilidade das propostas contratuais? E o princípio da intangibilidade das propostas, segundo o qual com a entrega da proposta o concorrente já não pode retirá-la ou alterá-la? Tudo isto não diz nada?
Bom, se assim é, resta-nos arregaçar as mangas e dizer: Vamos a isto Parque Mayer, SA”.
* Deputado Municipal de “Os Verdes”
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