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| Subject: Onde nos podemos encontrar pra te fazer um par de filhos, já que o Lopo anda ocupado com o PP | |
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Author: Homem |
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Date Posted: 7/02/06 17:43:50 In reply to: Rita Lobo Xavier 's message, "Porque duas pessoas do mesmo sexo não podem casar-se" on 6/02/06 20:42:27 >Porque duas pessoas do mesmo sexo não podem casar-se >Rita Lobo Xavier > > >A instituição do casamento como contrato entre um >homem e uma mulher tem origem no facto de a pessoa >humana ser homem e mulher, com uma inclinação sexual >recíproca que é condição da geração dos futuros >membros da sociedade e da continuidade da Humanidade. >Os movimentos que estão a apoiar as duas mulheres que >ambicionam casar querem fazer-nos acreditar que a >Humanidade se divide em heterossexuais e homossexuais >e não entre homens e mulheres, confundindo >preferências sexuais com identidade sexual > > >Desejava poder partilhar a minha opinião num ambiente >de autêntica liberdade, mas sei que vou afrontar a >intolerância dos que rotulam de homofóbicos todos os >que tentam explicar com razoabilidade o carácter >institucional do casamento e a sua natureza. Contudo, >é perfeitamente possível reprovar a homofobia, >respeitar as opções sobre a vida afectiva e sexual de >cada um e defender que o casamento deve continuar a >ser contraído apenas por duas pessoas de sexo >diferente, como é o meu caso. >Tenho além disso o máximo respeito pelas duas senhoras >que pretendem casar e espero sinceramente que a >exposição mediática não as prejudique. Prestaram-se a >ser um instrumento ao serviço de uma estratégia >política, muito dispendiosa, que, de recurso em >recurso, vai acabar numa acção contra o Estado >português no TEDH. É mais um passo num percurso que já >foi percorrido noutros países e está descrito nos >manuais. Quem acompanha estas questões sabe da >sequência aconselhada: primeiro, esvaziar o conteúdo >do casamento, minando a sua estabilidade de maneira a >poder dizer-se que já não é mais do que a forma >jurídica de uma relação afectiva; depois, regular as >uniões de facto, sob a bandeira da liberdade, alegando >que o amor não precisa de "papel passado"; finalmente, >tentar a equiparação das uniões hetero e homossexuais. >A partir do momento em que se atinge esta fase da >batalha política, nunca mais se ouve falar das uniões >de facto homossexuais. E compreende-se: tudo não >passava de um meio para alcançar outros fins, as >uniões de facto são um ponto de passagem, uma forma de >provocar a banalização e o reconhecimento social das >relações entre pessoas do mesmo sexo. Lamento que, >pelo caminho, se atropelem algumas pessoas que >mereciam ter a protecção do Direito e que são >continuamente enganadas com uma lei que não serviu os >seus interesses e não serviu para nada senão para >atingir objectivos políticos. >Do que se trata é de leis, e a argumentação de suporte >à pretensão referida sustenta que existiria uma >inconstitucionalidade no facto de a lei civil impedir >o acesso ao casamento a duas pessoas do mesmo sexo. A >inconstitucionalidade residiria na circunstância de a >Constituição reconhecer que "todos têm o direito de >constituir família e de contrair casamento em >condições de plena igualdade", pelo que a lei civil >estaria a discriminar as pessoas do mesmo sexo que >queiram casar, o que, aliás, é expressamente proibido >pelo actual texto constitucional, que impede a >discriminação segundo a orientação sexual. A >argumentação é, além de medíocre e falaciosa, pouco >séria, pois qualquer aluno Direito aprende no primeiro >ano, não só o significado do princípio da igualdade, >como imposição de tratamento igual para o que é >efectivamente igual, mas também que os direitos >fundamentais podem sofrer limitações, desde que >justificadas por critérios de necessidade, adequação e >proporcionalidade. Tal é o caso do direito de casar, >que é vedado a muitas pessoas, por exemplo, por razões >de idade, de parentesco ou de afinidade, ou por causa >da subsistência de vínculo anterior. >A argumentação utilizada, ao sublinhar a tutela dos >direitos individuais, pretende fazer-nos esquecer que >a regulação do casamento tem a ver com a sociedade no >seu conjunto e com a dimensão institucional do >casamento. Os indivíduos e os grupos têm todo o >direito de pretender combater a instituição, como já >fizeram antes, em nome das uniões livres. Agora são os >mesmos que desejam estender o "jugo" do casamento às >pessoas do mesmo sexo. Eles não querem verdadeiramente >reformar o casamento. Querem destruí-lo. >A instituição do casamento como contrato entre um >homem e uma mulher tem origem no facto de a pessoa >humana ser homem e mulher, com uma inclinação sexual >recíproca que é condição da geração dos futuros >membros da sociedade e, consequentemente, da >continuidade da Humanidade. Estes movimentos que estão >a apoiar as duas mulheres que ambicionam casar querem >fazer-nos acreditar que a Humanidade se divide em >heterossexuais e homossexuais e não entre homens e >mulheres, confundindo preferências sexuais com >identidade sexual. Claro está que também existem os >bissexuais, que, para não serem discriminados, deverão >poder casar com mais duas pessoas de diferente sexo, >de forma a poderem ver respeitada as suas preferências >em cada dia. E parece que há ainda os transgenders, as >dragqueens, que eu, à luz do dia, só tenho visto nas >paradas, e que, nos filmes do Almodovar, aparecem como >infelizes homens que vestem roupa e implantes de >mulheres, utilizam em relação a si próprios pronomes e >concordâncias do género feminino, mas não mudam de >sexo, mantendo os órgãos sexuais masculinos e uma >preferência por relações sexuais com homens. >Respeitem-se as preferências sexuais de cada um, sem >lesar o nosso direito à instituição do casamento. >Nesta questão não me importo de ser "conservadora". >Quero realmente conservar a instituição do casamento. >Quero invocar a garantia constitucional que existe >relativamente à instituição do casamento e assegurar >que os meus filhos poderão casar. Se for preciso, >usem-se os meios de tutela dos "interesses difusos" >ligados à permanência da instituição. Professora de >Direito da Família da Faculdade de Direito da >Universidade Católica-Porto [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |