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Subject: Onde nos podemos encontrar pra te fazer um par de filhos, já que o Lopo anda ocupado com o PP


Author:
Homem
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Date Posted: 7/02/06 17:43:50
In reply to: Rita Lobo Xavier 's message, "Porque duas pessoas do mesmo sexo não podem casar-se" on 6/02/06 20:42:27

>Porque duas pessoas do mesmo sexo não podem casar-se
>Rita Lobo Xavier
>
>
>A instituição do casamento como contrato entre um
>homem e uma mulher tem origem no facto de a pessoa
>humana ser homem e mulher, com uma inclinação sexual
>recíproca que é condição da geração dos futuros
>membros da sociedade e da continuidade da Humanidade.
>Os movimentos que estão a apoiar as duas mulheres que
>ambicionam casar querem fazer-nos acreditar que a
>Humanidade se divide em heterossexuais e homossexuais
>e não entre homens e mulheres, confundindo
>preferências sexuais com identidade sexual
>
>
>Desejava poder partilhar a minha opinião num ambiente
>de autêntica liberdade, mas sei que vou afrontar a
>intolerância dos que rotulam de homofóbicos todos os
>que tentam explicar com razoabilidade o carácter
>institucional do casamento e a sua natureza. Contudo,
>é perfeitamente possível reprovar a homofobia,
>respeitar as opções sobre a vida afectiva e sexual de
>cada um e defender que o casamento deve continuar a
>ser contraído apenas por duas pessoas de sexo
>diferente, como é o meu caso.
>Tenho além disso o máximo respeito pelas duas senhoras
>que pretendem casar e espero sinceramente que a
>exposição mediática não as prejudique. Prestaram-se a
>ser um instrumento ao serviço de uma estratégia
>política, muito dispendiosa, que, de recurso em
>recurso, vai acabar numa acção contra o Estado
>português no TEDH. É mais um passo num percurso que já
>foi percorrido noutros países e está descrito nos
>manuais. Quem acompanha estas questões sabe da
>sequência aconselhada: primeiro, esvaziar o conteúdo
>do casamento, minando a sua estabilidade de maneira a
>poder dizer-se que já não é mais do que a forma
>jurídica de uma relação afectiva; depois, regular as
>uniões de facto, sob a bandeira da liberdade, alegando
>que o amor não precisa de "papel passado"; finalmente,
>tentar a equiparação das uniões hetero e homossexuais.
>A partir do momento em que se atinge esta fase da
>batalha política, nunca mais se ouve falar das uniões
>de facto homossexuais. E compreende-se: tudo não
>passava de um meio para alcançar outros fins, as
>uniões de facto são um ponto de passagem, uma forma de
>provocar a banalização e o reconhecimento social das
>relações entre pessoas do mesmo sexo. Lamento que,
>pelo caminho, se atropelem algumas pessoas que
>mereciam ter a protecção do Direito e que são
>continuamente enganadas com uma lei que não serviu os
>seus interesses e não serviu para nada senão para
>atingir objectivos políticos.
>Do que se trata é de leis, e a argumentação de suporte
>à pretensão referida sustenta que existiria uma
>inconstitucionalidade no facto de a lei civil impedir
>o acesso ao casamento a duas pessoas do mesmo sexo. A
>inconstitucionalidade residiria na circunstância de a
>Constituição reconhecer que "todos têm o direito de
>constituir família e de contrair casamento em
>condições de plena igualdade", pelo que a lei civil
>estaria a discriminar as pessoas do mesmo sexo que
>queiram casar, o que, aliás, é expressamente proibido
>pelo actual texto constitucional, que impede a
>discriminação segundo a orientação sexual. A
>argumentação é, além de medíocre e falaciosa, pouco
>séria, pois qualquer aluno Direito aprende no primeiro
>ano, não só o significado do princípio da igualdade,
>como imposição de tratamento igual para o que é
>efectivamente igual, mas também que os direitos
>fundamentais podem sofrer limitações, desde que
>justificadas por critérios de necessidade, adequação e
>proporcionalidade. Tal é o caso do direito de casar,
>que é vedado a muitas pessoas, por exemplo, por razões
>de idade, de parentesco ou de afinidade, ou por causa
>da subsistência de vínculo anterior.
>A argumentação utilizada, ao sublinhar a tutela dos
>direitos individuais, pretende fazer-nos esquecer que
>a regulação do casamento tem a ver com a sociedade no
>seu conjunto e com a dimensão institucional do
>casamento. Os indivíduos e os grupos têm todo o
>direito de pretender combater a instituição, como já
>fizeram antes, em nome das uniões livres. Agora são os
>mesmos que desejam estender o "jugo" do casamento às
>pessoas do mesmo sexo. Eles não querem verdadeiramente
>reformar o casamento. Querem destruí-lo.
>A instituição do casamento como contrato entre um
>homem e uma mulher tem origem no facto de a pessoa
>humana ser homem e mulher, com uma inclinação sexual
>recíproca que é condição da geração dos futuros
>membros da sociedade e, consequentemente, da
>continuidade da Humanidade. Estes movimentos que estão
>a apoiar as duas mulheres que ambicionam casar querem
>fazer-nos acreditar que a Humanidade se divide em
>heterossexuais e homossexuais e não entre homens e
>mulheres, confundindo preferências sexuais com
>identidade sexual. Claro está que também existem os
>bissexuais, que, para não serem discriminados, deverão
>poder casar com mais duas pessoas de diferente sexo,
>de forma a poderem ver respeitada as suas preferências
>em cada dia. E parece que há ainda os transgenders, as
>dragqueens, que eu, à luz do dia, só tenho visto nas
>paradas, e que, nos filmes do Almodovar, aparecem como
>infelizes homens que vestem roupa e implantes de
>mulheres, utilizam em relação a si próprios pronomes e
>concordâncias do género feminino, mas não mudam de
>sexo, mantendo os órgãos sexuais masculinos e uma
>preferência por relações sexuais com homens.
>Respeitem-se as preferências sexuais de cada um, sem
>lesar o nosso direito à instituição do casamento.
>Nesta questão não me importo de ser "conservadora".
>Quero realmente conservar a instituição do casamento.
>Quero invocar a garantia constitucional que existe
>relativamente à instituição do casamento e assegurar
>que os meus filhos poderão casar. Se for preciso,
>usem-se os meios de tutela dos "interesses difusos"
>ligados à permanência da instituição. Professora de
>Direito da Família da Faculdade de Direito da
>Universidade Católica-Porto

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