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Subject: IVG: A RESPOSTA NECESSÁRIA


Author:
António Vilarigues (Público, 6 Fevereiro 2007)
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Date Posted: 6/02/07 13:21:49


IVG: A RESPOSTA NECESSÁRIA



“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”.


Esta é a pergunta a que todos nós devemos dar resposta no próximo dia 11 de Fevereiro. Esta e não outra qualquer. É bom que isto fique claro.


Passado

Em Portugal, durante o fascismo, a pílula contraceptiva só podia ser usada para fins terapêuticos A mulher estava proibida de a tomar sem consentimento do marido, que o podia invocar como motivo de divórcio. O poder político não reconhecia o direito da mulher ao planeamento familiar, causando a sua sujeição a gravidezes sucessivas. Foi o poder fascista o responsável, e não as mulheres, pelo recurso ao aborto como único meio de evitar esta situação. Socorrendo-se (as do povo) às «curiosas». Sujeitando-se a bárbaros e dolorosos processos que ceifaram vidas (nunca devidamente quantificadas!) e que sempre lhes deixaram sequelas físicas e psicológicas. Com base num artigo do Código Penal de 1876, o aborto era crime em qualquer situação, com penas de prisão de dois a oito anos.


Convém recordar, sobretudo para os mais jovens, que esta era a realidade no nosso país antes do 25 de Abril de 1974.


Em 2007 como em 1998

Como aconteceu no Referendo de 1998, surgem de novo, e de forma exponencial, linhas argumentativas que pretendem desviar a atenção sobre o que está em causa na pergunta do Referendo.


Estes argumentos expressam, por um lado, que as forças que os defendem não reconhecem à mulher a capacidade intelectual, ética e moral de tomar decisões responsáveis como é interromper uma gravidez. E, por outro, que pretendem impor como concepção do Estado a perpetuação da criminalização do aborto, em sede do Código Penal, ao arrepio de todas as recomendações internacionais e da evolução do direito penal nos países da União Europeia.


A verdade é que as forças que hoje se opõem à despenalização da IVG por opção da mulher até às 10 semanas, são as mesmas que se opuseram à aprovação da lei actual que permite a IVG quando há risco de vida para a mulher, ou malformação do feto, ou quando a gravidez resulta de violação.


São as mesmas que dinamizaram ou foram cúmplices das resistências e dos boicotes a que tem estado sujeita esta lei. Lei cuja aplicação tem merecido, ao longo dos anos, interpretações restritivas por parte das direcções dos serviços públicos de saúde.


São as mesmas que apresentam, agora, como «solução» o planeamento familiar. Isto quando os partidos de direita e os movimentos ditos «pró-vida» se opuseram, ao longo de décadas, à concretização da legislação em vigor. Nomeadamente em matéria de educação sexual nas escolas, de atendimento em planeamento familiar dirigido aos jovens, de contracepção, e a forte oposição ao uso da contracepção de emergência – pílula do dia seguinte, que consideram uma pílula abortiva (levando à confusão com a RU-486).


Europa connosco

É um facto sistematicamente omitido pelos partidários do não que dos 27 países que actualmente compõem a União Europeia em apenas quatro (Irlanda, Malta, Polónia e Portugal) se verifica a referida penalização. Será que em todos os restantes 23 se assiste ao cenário de terror que os apoiantes do “Não” se têm esforçado por nos impingir?


Na Alemanha a IVG é permitida até às 12 semanas, a pedido da mulher, tal como na Bélgica, na Bulgária, na Dinamarca. E nesta após as 12 semanas, quando a mulher esteja inapta a tomar conta da criança de forma responsável, nomeadamente por ser nova ou imatura. Mas também na França, na Grécia e na Holanda, onde a IVG é permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher. Tal como na Suécia, aqui até às 18 semanas. Mas também na Itália e na Noruega. Ou por razões económica e sociais na Finlândia, Luxemburgo ou Reino Unido e muitos outros.


Despenalizar

De acordo com o Código Penal o aborto é crime público. Ou seja, o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa prévia. O que acarreta a estigmatização social da mulher como criminosa. Os processos de investigação e condenação formal, cuja denúncia faz passar as mulheres pela vergonha de verem a sua vida exposta na praça pública, constituem um ultraje à sua própria dignidade.


A actual lei é desajustada da realidade social. As mulheres quando decidem interromper uma gravidez fazem-no, independentemente das idades, classes sociais, concepções filosóficas e religiosas ou quadrantes políticos e partidários.


Do ponto de vista ético, uma lei que condena mulheres que recorrem ao aborto está longe de constituir uma fundamentação jurídica consistente para o evitar. A lei deve ter um efeito prático, sancionar infracções e não impor a moral. A lei não deve interferir nas decisões que são do foro íntimo de cada um.


O aborto clandestino é uma realidade. A sua criminalização nunca dissuadiu as mulheres de o praticar.


Terrorismo à solta

Alguns dirigentes do “Não” sabem tudo isto. E muito mais! Há falta de melhores argumentos recorrem a métodos do mais puro terrorismo psicológico.


É o médico que quase chama assassinos, indignos de se intitularem médicos, aos colegas que praticam a IVG. É o padre que promove a distribuição de dezenas de milhar de panfletos “choque” ofensivos da dignidade da pessoa humana. É Paulo Portas a exigir explicações a Maria José Morgado. É a ameaça de excomungar quem realize a IVG, enquanto outros (distrito de Viseu) intimidam quem assine (!!!) a favor do “Sim”. É o bispo que chama à colação factos da Idade Média, ao mesmo tempo que padres (distrito de Beja) procuram amedrontar quem for votar. Enfim, um sem número de atitudes que só desabonam quem as pratica.


O que dirá Gentil Martins aos seus pares de outros países quando se cruza com eles em Congressos? Pergunta-lhes se praticaram IVGs?


O que cogitaria Paulo Portas se os defensores do “Sim” desatassem a apresentar queixas ao Ministério Público contra aqueles que, do alto dos seus púlpitos, apelam ao voto no “Não”, incorrendo assim em penas de prisão até 2 anos?


O que pensariam o Cardeal Patriarca de Lisboa e outros príncipes da igreja se os do “Sim” recorressem a imagens das cruéis torturas praticadas durante a Inquisição? Ou recordassem que milhares de portugueses foram parar à fogueira pelo simples “pecado” de viverem em união de facto? Ou evocassem a bênção concedida, ao arrepio do 5º mandamento (Não matarás!), às guerras de conquista, à escravatura, à colonização, às guerras coloniais? Ou relembrassem a proibição de métodos anticonceptivos, nomeadamente o preservativo, mesmo a portadores do vírus da SIDA?


Diriam certamente, e muito bem, que a tolerância e a serenidade do debate estavam a ser perturbadas. E que nada disto estava neste momento em causa.


SIM, a resposta necessária

A defesa da despenalização do IVG não é a apologia da liberalização do aborto e nenhuma mulher é obrigada a fazê-lo. Responder “Sim” à pergunta do Referendo tem como objectivo defender a saúde reprodutiva das mulheres e acabar com uma criminalização penal injusta e inadequada.


Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação



2007-02-02

António Vilarigues

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