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Subject: Justiça “exemplar” | |
Author: António Vilarigues (Jornal do Centro, 21.11.2008) |
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Date Posted: 22/11/08 21:07:31 O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da JCP (Juventude Comunista Portuguesa) – Catarina Pereira (29 anos) e Luís Barata (25 anos) – por "crime de dano simples". A juíza decidiu que os réus deveriam pagar 350 euros de multa e 102 euros de indemnização à Câmara Municipal de Viseu. O "crime" cometido pelos dois jovens foi o de terem pintado um mural que dizia assim: "8º Congresso da JCP. Transformar o Sonho em Vida. 20 e 21 de Maio. Vila Nova de Gaia". A Câmara/PSD denunciou a pintura. A PSP apreendeu-lhes o material e identificou-os. O Ministério Público acusou-os de crime. O Tribunal de Viseu condenou-os. A sentença foi ditada 34 anos, 6 meses e 17 dias depois do derrube da ditadura fascista nessa data histórica de 25 de Abril de 1974. Hoje o local em questão no dia 11 de Abril de 2006, pelas 23h10 – uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica – está cheio de cartazes e inscrições de todo o tipo. E a Câmara Municipal nada faz. É a prova provada de que não estava em causa nem o dano da propriedade, nem a estética. A verdadeira razão é a perseguição da autarquia à propaganda dos comunistas. É a sua prática reiterada em impedir a liberdade política do PCP. Hoje ficamos a saber que o concelho de Viseu é o único onde neste país se condenam pessoas por fazer inscrições murais. Mesmo que tal procedimento vá contra a Lei 97/98, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º e 7º. Mesmo que tal actuação vá contra um parecer de 1995 do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Propaganda onde se afirma que: os "órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos". "A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes", afirma o Tribunal Constitucional. Mais claro não podia ser. Como disse a advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos, que defendeu os dois jovens, "quando se pergunta ao arguido se pediu autorização à Câmara para fazer uma inscrição mural é estar a restabelecer a censura prévia". Marx e Engels afirmaram por mais de uma vez que a justiça dominante é a justiça da classe dominante. Provou-se que o Luís e a Catarina são um perigo público que é preciso combater: acreditam na liberdade. [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |