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Subject: Normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (II) | |
Author: António Vilarigues (Jornal do Centro, 22.08.2008) |
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Date Posted: 23/08/08 19:37:44 Interoperabilidade pressupõe compatibilidade de sistemas. Segundo a definição da ISO (a Organização Internacional para a Padronização) trata-se da capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de trocar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados. Esta interacção, para ser universal no presente e no futuro, exige que os formatos definidos como norma – os standards – sejam abertos. Isto é, possam ser livremente utilizados. Este é um assunto suficientemente importante para justificar a aprovação de uma Lei da Assembleia da República. A própria Comissão Europeia preconiza há anos a utilização de normas abertas nos sistemas informáticos. Por todo o mundo, a adopção de normas abertas tem sido uma prática seguida por cada vez mais governos e autoridades nacionais, regionais e locais. São os casos concretos da África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, China, Croácia, Dinamarca, EUA, Espanha, Finlândia, França, Índia, Itália, Japão, Malásia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Rússia, Singapura. Em Portugal, a aplicação de normas abertas na Administração Pública (AP) pode começar para documentos de texto. Para esse efeito, a solução mais simples e eficaz é o recurso a formatos que já hoje cumprem esses requisitos, nomeadamente o "PDF" para documentos estruturados e concluídos. Para documentos editáveis (não concluídos), tão frequentes em qualquer serviço, já hoje a ISO reconhece também como standard o formato aberto "ODF". Para as outras diversas vertentes – os formatos de dados, de som e imagens, audiovisuais, etc. – a solução mais consistente e adequada passa pela adopção de um Regulamento de Interoperabilidade (a exemplo do que foi adoptado e publicado em França). O que exige um processo rigoroso e participado de elaboração. Por um lado, a definição das normas e formatos digitais a adoptar pela AP. Por outro, dos formatos cuja utilização deve ser excluída por não corresponderem a normas abertas. Importa sublinhar entretanto que a adopção de normas abertas, em particular para formatos de documentos, não obriga os serviços da AP à migração de software. A questão do software livre e "open source" está evidentemente relacionada com esta matéria. Isto porque esse software é por excelência a melhor garantia para o uso, promoção e difusão das normas abertas. Aliás, a importância e as vantagens da adopção e promoção do software livre valem por si mesmas. E o nosso país tem nessa matéria ainda muito caminho a percorrer. Devemos recordar que na World Wide Web a grande maioria dos servidores a nível global (cerca de 80%) funcionam com base em software livre. E isso resulta justamente da opção estratégica do consórcio W3C (consórcio internacional responsável pela rede www), no sentido de promover a interoperabilidade. O que é possível com o recurso a standards técnicos abertos como a base do crescimento continuado de aplicações inovadoras. Segundo o Presidente do W3C, o consórcio apenas padroniza tecnologia se esta puder ser implementada numa base livre de "royalties". Só assim se aplica o princípio «Todos podem ligar-se a todos, qualquer página pode ligar-se a qualquer página». De outra forma, a rede teria hoje características profundamente diferentes. Nomeadamente sem a abertura e a amplitude a que nos habituámos. A questão das normas abertas constitui um ponto central, inadiável e incontornável para as políticas administrativas do Estado e da Sociedade. Daí a importância deste projecto-lei do PCP. [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |