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Date Posted: 13:19:26 11/11/03 Tue
Author: Lucia
Subject: Governo cria comitês para área de tecnologia da informação

Consolidando a política de governo eletrônico lançada pelo Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente Luís Inácio Lula da Silva instituiu hoje, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, oito comitês técnicos com o objetivo de coordenar e articular o planejamento e a implementação de software livre, inclusão digital e integração de sistemas, dentre outras.

O decreto entra em vigor a partir de hoje. Veja abaixo a íntegra do documento publicado no Diário Oficial da União.



DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o- Ficam instituídos Comitês Técnicos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de l8 de outubro de 2000, com a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:

I - Implementação do Software Livre;
II - Inclusão Digital;
III - Integração de Sistemas;
IV - Sistemas Legados e Licenças de Software;
V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;
VI - Infra-Estrutura de Rede;
VII - Governo para Governo - G2G; e
VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.

Art. 2o- Os Comitês Técnicos serão compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos integrantes do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

§ 1o- Ato dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá a composição dos Comitês Técnicos e designará seus membros e coordenadores.

§ 2o- Em seus impedimentos, os membros dos Comitês Técnicos serão substituídos por seus suplentes.

§ 3o- Os órgãos e entidades cujos representantes integrem os respectivos Comitês Técnicos prestarão o necessário apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento, inclusive por meio da designação de servidores dos seus quadros para a atuação em atividades e projetos.

§ 4o- Poderão ser convidados a participar das reuniões dos Comitês Técnicos, a juízo do seu coordenador, representantes de outros órgãos e entidades públicas, de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil.

§ 5o- O Secretário-Executivo do Comitê Executivo do Governo Eletrônico supervisionará os trabalhos dos Comitês Técnicos, inclusive por meio da convocação dos seus coordenadores para participação em reuniões periódicas de acompanhamento.

Art. 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2003; 182o- da Independência e 115o- da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Fonte:http://www.iti.br/twiki/bin/view/Main/PressRelease2003Oct30A

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