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Subject: A FRAUDE dos processos


Author:
Mullah Omar
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Date Posted: 10:10:29 07/24/02 Wed

Na resolução do Secretariado pode encontrar-se a prova da FRAUDE de todo o processo: o documento prevê Á PRIORI a redacção final, com duas opções: ouvidas as testemunhas e não ouvidas. Assim à luz dos SEUS PRINCÍPIOS, e escondendo-se atrás dos Estatutos, o Secretariado colabora com a Direcção na farsa dum processo onde tudo está previamente decidido e planeado.

A falta de diálogo interno, a incapacidade teórica de sair das velhas receitas, a noção da impotência perante a evolução política do mundo, levou esta gente ao mais baixo da ignominia: a sua “superioridade moral” caiu ao nível do mais reles trapaceiro.
Transcreve-se a seguir o cabeçalho do documento e a última página onde vinham as tais indicações alternativas, para alterar o ponto 11 da resolução:

“RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO DO COMITÉ CENTRAL SOBRE GRAVES VIOLAÇÕES DOS PRINCÍPIOS E NORMAS ESTATUTÁRIAS
POR EDGAR CORREIA”

... NOTA: Alterações a atender para o caso de as testemunhas serem ouvidas ou se recusem a comparecer


1 . No caso de recusa a comparece


11. Por carta de 12 de Julho de 2002, Edgar Correia, enviou a sua resposta, entretanto por ele tornada pública antes de recebida no Partido, à Nota para audição prévia que lhe havia sido dirigida, declarando ter ficado sem sentido a reunião para que havia sido convocado e solicitando que fossem ouvidos três membros do Partido. Convocados através de telefonemas e telegramas enviados para a residência e local de trabalho, não compareceram, apesar de lhes ter sido indicado três dias alternativos.


2 . No caso comparecerem


Introduzir após o último considerando e antes do “Entende-se que a actividade...” :



- Ouvidos e considerados os depoimentos dos membros indicados na resposta à nota de audição prévia.

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