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Subject: O BE e a revisão constitucional


Author:
Fernando Rosas, deputado por setúbal do BE
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Date Posted: 8/04/05 17:59:37

Intervenção de Fernando Rosas sobre a Revisão Constitucional
Quinta, 07 Abril 2005
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores deputados,

O Bloco de Esquerda concorda com a abertura do processo extraordinário de revisão constitucional. Mas porque as revisões extraordinárias da constituição só se devem realizar por poderosos motivos de urgências democrática, convém que esclareçamos em que condições aprovamos esta.

Em primeiro lugar, entendemos que a presente revisão se deve restringir à viabilização constitucional do referendo sobre tratados internacionais. Impõe-se permitir, finalmente, que as portuguesas e os portugueses se possam pronunciar directamente (e especificamente) sobre todos os tratados internacionais que, em seu nome, mas sem a sua consulta, vinculam o pais, seja à União Europeia ou à Nato.
Em termos imediatos, isso quer dizer que os eleitos e as eleitas portuguesas devem ter o direito – que pela primeira vez lhes será concedido – de se pronunciarem sobre a adesão de Portugal ao Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa. Quase 20 anos depois da adesão de Portugal à então CEE, depois de Maastricht, de Amesterdão, da moeda única, depois das mais importantes alterações estratégicas no curso do Portugal do século XX terem vinculado o país sem que os dois principais partidos que o têm governado permitissem a consulta do eleitorado sobre tais questões, parece que, enfim esse direito de soberania essencial se vai poder exercer.
Mas isso só pode querer dizer, também, que tal direito há-de ser extensível, por exemplo, à possibilidade de reapreciação da adesão de Portugal à NATO, decidida, é bom lembrá-lo, pelo regime Salazarista, em 1949, em plena ditadura, e nunca sancionada pelo povo português em democracia, ao contrário do que se passou em Espanha após o fim do Franquismo.
Porque razão se não há-de permitir ao povo português a faculdade de se pronunciar, por via referendária, quando isso se justificar e nos termos da lei, sobre os tratados que balizam as grandes linhas da política externa e de defesa para além do caso concreto deste tratado constitucional ou de tratados sobre assuntos europeus?
Nem se entende que possa ser aceite como genuína revisão constitucional, a consideração da excepção única do presente tratado constitucional como objecto de referendo. Não estaríamos, então, perante a adopção de uma norma geral e abstracta, mas de uma suspensão da vigência da Constituição para fins específicos, o que, em si mesmo, haveria de se considerar de constitucionalidade duvidosa.

Em segundo lugar, cumpre salientar que não faria sentido, com uma mão, abrir a porta a um debate e a um consulta referendária – concretamente sobre o Tratado da Constituição Europeia – e, com a outra, esvaziá-lo de seriedade e de sentido, ao levantar a actual, e justa, interdição constitucional de coincidência do referendo com eleições.
E, por isso, insistimos na opinião de que fazer coincidir o referendo sobre o Tratado em causa com as próximas eleições autárquicas é afogar o debate referendário nas mais de trezentas eleições locais que elas representam. Significando, por um lado, uma fuga premeditada a qualquer debate sério sobre o Tratado da Constituição Europeia e, por outro lado, uma dupla manipulação mútua das duas consultas em causa. Por isso nos oporemos a qualquer proposta que vise alterar as actuais disposições constitucionais que têm garantido, e bem, que isto não possa acontecer.
Admitir o contrário é abrir uma caixa de Pandora de efeitos imprevisíveis no normal funcionamento das instituições democráticas. É alterar a Constituição num normativo essencial de garantia da genuinidade das consultas referendárias e eleitorais, ao sabor de critérios de puro oportunismo político, ou em nome do facilitismo de não encarar de frente a preparação de um combate político exigente – a convocação de um referendo sobre a Constituição Europeia – e seguramente arriscado. Mas em nome de um risco conjuntural e partidarizado, o PS e o PSD, que tutelam o nosso sistema político, preferem correr o risco superlativamente maior da manipulação das consultas eleitorais ou referendárias como prática tendencialmente corrente.
Reveja-se, portanto, a Constituição para que o povo português se possa pronunciar, em referendo, sobre os tratados internacionais, em geral, e desde logo sobre o Tratado da Constituição Europeia.
Mas não se desfigure esse alargamento dos direitos de cidadania permitindo que, pelo expediente, hoje justamente inconstitucional de fazer coincidir referendos com eleições, se transforme uma consulta referendária numa caricatura antidemocrática do que ela deve ser.

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Replies:
Subject Author Date
Vamos ver o que diz o PCPmilitante desconfiado 8/04/05 18:23:03
O PCP é contra qualquer revisão constitucional. Sempre foimilitante comunista 8/04/05 21:49:06


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