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militante desconfiado
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Date Posted: 8/04/05 18:23:03
In reply to:
Fernando Rosas, deputado por setúbal do BE
's message, "O BE e a revisão constitucional" on 8/04/05 17:59:37
> Intervenção de Fernando Rosas sobre a Revisão
>Constitucional
>Quinta, 07 Abril 2005
>Senhor Presidente,
>Senhoras e senhores deputados,
>
>O Bloco de Esquerda concorda com a abertura do
>processo extraordinário de revisão constitucional. Mas
>porque as revisões extraordinárias da constituição só
>se devem realizar por poderosos motivos de urgências
>democrática, convém que esclareçamos em que condições
>aprovamos esta.
>
>Em primeiro lugar, entendemos que a presente revisão
>se deve restringir à viabilização constitucional do
>referendo sobre tratados internacionais. Impõe-se
>permitir, finalmente, que as portuguesas e os
>portugueses se possam pronunciar directamente (e
>especificamente) sobre todos os tratados
>internacionais que, em seu nome, mas sem a sua
>consulta, vinculam o pais, seja à União Europeia ou à
>Nato.
>Em termos imediatos, isso quer dizer que os eleitos e
>as eleitas portuguesas devem ter o direito – que pela
>primeira vez lhes será concedido – de se pronunciarem
>sobre a adesão de Portugal ao Tratado que Estabelece
>uma Constituição para a Europa. Quase 20 anos depois
>da adesão de Portugal à então CEE, depois de
>Maastricht, de Amesterdão, da moeda única, depois das
>mais importantes alterações estratégicas no curso do
>Portugal do século XX terem vinculado o país sem que
>os dois principais partidos que o têm governado
>permitissem a consulta do eleitorado sobre tais
>questões, parece que, enfim esse direito de soberania
>essencial se vai poder exercer.
>Mas isso só pode querer dizer, também, que tal direito
>há-de ser extensível, por exemplo, à possibilidade de
>reapreciação da adesão de Portugal à NATO, decidida, é
>bom lembrá-lo, pelo regime Salazarista, em 1949, em
>plena ditadura, e nunca sancionada pelo povo português
>em democracia, ao contrário do que se passou em
>Espanha após o fim do Franquismo.
>Porque razão se não há-de permitir ao povo português a
>faculdade de se pronunciar, por via referendária,
>quando isso se justificar e nos termos da lei, sobre
>os tratados que balizam as grandes linhas da política
>externa e de defesa para além do caso concreto deste
>tratado constitucional ou de tratados sobre assuntos
>europeus?
>Nem se entende que possa ser aceite como genuína
>revisão constitucional, a consideração da excepção
>única do presente tratado constitucional como objecto
>de referendo. Não estaríamos, então, perante a adopção
>de uma norma geral e abstracta, mas de uma suspensão
>da vigência da Constituição para fins específicos, o
>que, em si mesmo, haveria de se considerar de
>constitucionalidade duvidosa.
>
>Em segundo lugar, cumpre salientar que não faria
>sentido, com uma mão, abrir a porta a um debate e a um
>consulta referendária – concretamente sobre o Tratado
>da Constituição Europeia – e, com a outra, esvaziá-lo
>de seriedade e de sentido, ao levantar a actual, e
>justa, interdição constitucional de coincidência do
>referendo com eleições.
>E, por isso, insistimos na opinião de que fazer
>coincidir o referendo sobre o Tratado em causa com as
>próximas eleições autárquicas é afogar o debate
>referendário nas mais de trezentas eleições locais que
>elas representam. Significando, por um lado, uma fuga
>premeditada a qualquer debate sério sobre o Tratado da
>Constituição Europeia e, por outro lado, uma dupla
>manipulação mútua das duas consultas em causa. Por
>isso nos oporemos a qualquer proposta que vise alterar
>as actuais disposições constitucionais que têm
>garantido, e bem, que isto não possa acontecer.
>Admitir o contrário é abrir uma caixa de Pandora de
>efeitos imprevisíveis no normal funcionamento das
>instituições democráticas. É alterar a Constituição
>num normativo essencial de garantia da genuinidade das
>consultas referendárias e eleitorais, ao sabor de
>critérios de puro oportunismo político, ou em nome do
>facilitismo de não encarar de frente a preparação de
>um combate político exigente – a convocação de um
>referendo sobre a Constituição Europeia – e
>seguramente arriscado. Mas em nome de um risco
>conjuntural e partidarizado, o PS e o PSD, que tutelam
>o nosso sistema político, preferem correr o risco
>superlativamente maior da manipulação das consultas
>eleitorais ou referendárias como prática
>tendencialmente corrente.
>Reveja-se, portanto, a Constituição para que o povo
>português se possa pronunciar, em referendo, sobre os
>tratados internacionais, em geral, e desde logo sobre
>o Tratado da Constituição Europeia.
>Mas não se desfigure esse alargamento dos direitos de
>cidadania permitindo que, pelo expediente, hoje
>justamente inconstitucional de fazer coincidir
>referendos com eleições, se transforme uma consulta
>referendária numa caricatura antidemocrática do que
>ela deve ser.
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