| Subject: Vou votar NÃO no próximo referendo sobre o projecto que nos é proposto de uma Constituição para a UE |
Author:
António Brotas
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Date Posted: 5/06/05 0:45:17
In reply to:
Ana Maria
's message, "Diz o Le Monde que o PS Francês expulsou, hoje do secretariado nacional, o nº 2 do Partido, Fabius" on 5/06/05 0:28:39
António Brotas, Correio da Manhã, 2005-06-04 - 00:00:00
Opinião
O referendo europeu
Vou votar NÃO no próximo referendo sobre o projecto que nos é proposto de uma Constituição para a União Europeia.
Uma primeira razão fundamental é o modo como está redigida a alínea 2, do artigo 1-3 sobre os objectivos da União, que diz:
“A União oferece aos seus cidadãos um espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras interiores, e um mercado interior onde a concorrência é livre e não falseada.”
Se neste artigo não estivesse incluída a expressão “não falseada”, ponderaria. Com esta redacção não aceito dar o meu aval. Não se trata de uma questão de somenos.
Todos estamos de acordo em que a União deve ser um Estado de Direito. Tal significa que os litígios devem ser decididos pelos tribunais. Sem a expressão “não falseada” no citado artigo, em caso de litígio entre uma entidade pública e um conjunto de empresas interessadas em defender interesses privados, um tribunal para decidir terá de ponderar convenientemente o caso. Com a referida expressão, um tribunal decidirá quase automaticamente em favor dos privados em todas as questões que de perto ou de longe envolvam a concorrência em mercados.
Cito um exemplo: as Câmaras Municipais, entidades públicas, são responsáveis pela conservação e manutenção dos cemitérios. Para isso são obrigadas a manter um corpo de coveiros que abrem as covas. Mas, habitualmente, não se encarregam dos funerais. Quando alguém morre, uma série de empresas privadas (e ao que parece já bastante internacionalizadas em Portugal) apressam-se em oferecer aos familiares os seus serviços para os fazerem.
Tem uma Câmara o direito de, usando os meios de que dispõe, assegurar aos seus munícipes funerais dignos com preços moderados, que poderiam ser iguais para todos?
As empresas funerárias aceitariam esta actividade das Câmaras sem a contestar em tribunal?
Esteve em curso, e não sei se já terminou, num tribunal português um litígio em que as empresas funerárias contestaram às confrarias o direito de fazer os funerais dos seus próprios membros.
Como decidirá amanhã sobre esta matéria um tribunal europeu se, para assegurar as regras da concorrência num mercado livre, neste caso da exploração da morte, ficar incluída na Constituição Europeia a referida expressão “não falseada”?
Este projecto de Constituição europeia toca as nossas vidas muito mais de perto do que à primeira vista pode parecer.
O actual projecto europeu não tem a limpidez da Constituição dos Estados Unidos que, liminarmente, afirma que todos os homens são iguais. Não o eram quando foi adoptada. Até havia escravos. Mas a afirmação ficou a meta da qual, através de longas lutas, os Estados Unidos se têm aproximado.
Os nossos constituintes fizeram um projecto com 448 artigos e alguns textos anexos, em que procuraram regulamentar praticamente em definitivo, as liberdades, os direitos e as regras de funcionamento. Contaram com a desatenção dos cidadãos para o fazer aprovar.
Lisboa, 27 de Maio de 2005
António Brotas, Professor jubilado do Instituto Superior Técnico
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