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Subject: Lei facilita a "compra" de anos de trabalho para efeitos de reforma


Author:
Carlos Dias
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Date Posted: 11/07/05 14:34:39
In reply to: Fernando Penim Redondo 's message, "Estado - a exploração de segundo nível" on 9/07/05 12:04:43

Lei facilita a "compra" de anos de trabalho para efeitos de reforma


Duas testumunhas bastam para requerer em Tribunal de Trabalho a contagem de tempo adicional de serviço que permite antecipar a reforma com pensão completa

Carlos Dias

Numa altura em que o Governo quer impor limites às reformas antecipadas, há beneficiários que se estão a reformar-se antes das datas limite actualmente em vigor recorrendo a um expediente previsto na alínea C do artigo 9º do Decreto Lei 124/84.
Criada em 1984 pelo governo do bloco central, o articulado pretendia resolver "problemas ligados ao reconhecimento do direito a prestações de segurança social" baseado em períodos de trabalho, subordinado ou por conta própria, em relação aos quais não se verificou a atempada declaração do exercício de actividade nem o correspondente pagamento das contribuições. Na prática pretendia-se acabar com "comportamentos fraudulentos" e impor "maior exigência nos meios de prova do exercício da actividade profissional".
O problema era que muitos trabalhadores, em especial agricultores, quando requeriam a reforma alegavam que tinham trabalhado para entidades patronais que não tinham efectuado os descontos. Como em muitos casos as empresas já não existiam, a Segurança Social acabava por aceitar contar o tempo de serviço com base na palavra do requerente. Para evitar eventuais abusos, a alínea C do artigo 9º do Decreto Lei 124/84 veio exigir que os trabalhadores que alegavam que as respectivas entidades patronais não tinham feito descontos tivessem de reclamar a contagem desse tempo interpondo no Tribunal de Trabalho uma acção contra a empresa, bastando para o efeito a apresentação de duas testemunhas que corroborem a sua versão.
O PÚBLICO consultou um processo deste tipo no Tribunal de Trabalho de Beja, referente a uma funcionária pública com 57 anos. A autora da acção exigiu a contagem, para efeitos de reforma, de seis anos de serviço prestado no sector privado antes de entrar para a função pública. Os factos remontariam ao período entre 1 de Janeiro de 1963 e 31 de Dezembro de 1968, altura em que a teria desempenhado, com base num contrato de trabalho sem prazo, funções como praticante de escritório na empresa "X", que não a inscreveu na Segurança Social e por isso não efectuou os respectivos descontos. Com a acção, a queixosa pretendia que a entidade patronal reconhecesse que "foi sua subordinada com a categoria e as retribuições auferidas".
O Tribunal de Trabalho de Beja, com base nos depoimentos das testemunhas apresentadas pela queixosa, considerou provado que a actual funcionária pública tinha sido contratada sem prazo pela empresa "X" para o desempenho de funções de praticante de escritório. No lugar do réu, no caso o proprietário da empresa "X", já falecido, depôs a sua filha, que confirmou "todos os factos alegados" pela queixosa, ocorridos há cerca quarenta anos. Na altura a que remontam os factos, a filha do réu tinha menos de dez anos e a queixosa menos de 15 anos.
As contribuições relativas ao tempo de serviço entre 1963 e 1968, cerca de 400 euros a preços actuais, foram repostos pela funcionária pública, por não ser legalmente possível exigir à entidade patronal o seu pagamento. Com um dispêndio de 400 euros, a queixosa "comprou" seis anos de serviço para efeitos de reforma, que acresceram aos 33 anos como funcionária pública. Feitas as contas, foram-lhe contados um total de 39 anos de serviços, que lhe permitiram reformar-se aos 57 anos de idade com pensão completa.
Segundo o PÚBLICO apurou, o expediente permitido pela alínea C do artigo 9º do Decreto Lei 124/84 tem sido utilizado amiúde por outros trabalhadores, que assim conseguem reformar-se antes de atingirem a idade que lhes permite aceder à pensão.

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Replies:
Subject Author Date
Benesse ou conquista?Aurélio Santos11/07/05 16:10:17
    Não esquecemos que as pessoas só vivem uma vida. (NT)João Luís11/07/05 20:31:02


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