Author:
Não há pachorra...
|
[
Next Thread |
Previous Thread |
Next Message |
Previous Message
]
Date Posted: 3/08/05 17:59:49
In reply to:
Não há pachorra...
's message, "Os corpos especiais" on 3/08/05 17:23:30
Juízes com pensões iguais a salários...
Os juízes e magistrados do Ministério Público jubilados têm pensões indexadas à remuneração do activo. Este é um regime de entre os dos corpos especiais que o Governo tenciona mudar pois considera-o um claro desvio às regras do Estatuto de Aposentação.
Mesmo nos casos em que as pensões de reforma são atribuídas com fundamento em incapacidade elas são sempre equivalentes a 36 anos de serviço, independentemente do tempo de serviço efectivamente prestado. Esta possibilidade é conferida pelos artigos 66 a 68 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado em 1985, e pelo artigo 3º da lei 2/90.
... e reformas aos 40 anos no Tribunal Constitucional
Os juízes do Tribunal Constitucional podem aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e 10 anos de serviço para efeitos de aposentação, bastando, para tal, que tenham exercido o cargo até ao termo do respectivo mandato ou, pelo menos, durante 10 anos consecutivos, ou interpolados. No entanto, em 1998, a reforma do TC tornou mais difícil a um magistrado atingir 12 anos de serviço neste tribunal, ao transformar os mandatos de seis anos, renováveis, em mandatos de nove anos, não renováveis.
Regime sem paralelo no ensino básico
Um dos casos de corpos especiais que o Governo tenciona mudar é o dos professores do 1ºciclo do ensino básico público e dos educadores de infância. estes profissionais da educação beneficiam, na perspectiva do Governo, de um "regime sem paralelo" em relação aos profissionais do mesmo grau de ensino no sector privado. Estes só podem aposentar-se nos termos do Estatuto da Aposentação ao contrário dos do sector público que podem reformar-se com uma pensão equivalente a 36 anos de serviço desde que possuam 52 anos de idade e 32 anos de serviço em regime de monodocência. Podem também aposentar-se, os professores do 1ºciclo do ensino básico público e educadores de infância, com 55 anos de idade e 30 anos de serviço em monodocência.
[
Next Thread |
Previous Thread |
Next Message |
Previous Message
]
|