| Subject: e) o cumprimento por todos das decisões tomadas por consenso ou maioria |
Author:
Estatutos do PCP
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Date Posted: 10/07/05 18:04:09
In reply to:
Fernando Penim Redondo
's message, "Mantenho" on 9/07/05 23:04:25
Estatutos do PCP
(...)
Capítulo III
Princípios Orgânicos
Artº 16º
1. A estrutura orgânica e o funcionamento do Partido assentam em princípios que, no desenvolvimento criativo do centralismo democrático, respondendo a novas situações e enriquecidos com a experiência, visam assegurar simultaneamente, como características básicas, uma profunda democracia interna, uma única orientação geral e uma única direcção central.
2. São princípios orgânicos fundamentais:
a) a eleição dos organismos dirigentes do Partido, da base ao topo, e o direito de destituição de qualquer eleito pelo colectivo que o elegeu;
b) a obrigatoriedade de os organismos dirigentes prestarem regularmente contas da sua actividade às organizações respectivas e considerarem atentamente as opiniões e críticas que estas exprimam como contribuição para a sua própria reflexão e respectivas decisões e melhorar o funcionamento colectivo;
c) o carácter vinculativo para todos os organismos das decisões dos organismos de responsabilidade superior tomadas no âmbito das respectivas atribuições e competências e a obrigatoriedade de todos os organismos prestarem contas da sua actividade aos organismos de responsabilidade superior;
d) a livre expressão das opiniões e a sua atenta consideração e debate, procurando que, no trabalho, na reflexão, decisão e acção colectivas dos organismos e organizações do Partido, participe o maior número possível de membros e sejam inseridos os contributos individuais;
e) o cumprimento por todos das decisões tomadas por consenso ou maioria;
f) o trabalho colectivo e a direcção colectiva;
g) o poder de decisão e a mais ampla iniciativa de todas as organizações do Partido na sua esfera de acção, no quadro dos princípios estatutários, da linha política do Partido e das resoluções dos organismos de responsabilidade superior;
h) o cumprimento das disposições estatutárias por todos os membros do Partido e a não admissão de fracções - entendidas como a formação de grupos ou tendências organizadas - que desenvolvam actividades em torno de iniciativas, propostas ou plataformas políticas próprias.
(...)
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