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| Subject: Leis que existem para ser ignoradas | |
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Author: Fernando Penim Redondo |
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Date Posted: 30/12/05 9:43:53 ![]() Pode parecer irrelevante mas não é. É um sintoma, mais um, dos males profundos que afectam a cultura política em Portugal. O Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, é suposto regular as eleições para a Presidência da República e, em concreto, a campanha eleitoral. Diz, por exemplo, que a campanha eleitoral se inicia no 14º dia anterior às eleições e termina à 24 horas da véspera (artº44). Diz, por exemplo, que aos candidatos devem ser dadas oportunidades idênticas (artº 46). Diz, por exemplo, que as entidades públicas devem garantir a neutralidade (artº 47). Ora pode dizer-se que esta é mais uma lei que existe para ser ignorada o que é muito estranho visto estar em causa a eleição do Orgão que, supostamente, deveria ser o garante supremo do cumprimento da Constituição. Desde que, em 31 de Agosto 2005, Mário Soares divulgou no Hotel Altis a sua "Declaração de Candidatura" entrou-se numa intensa campanha eleitoral "de facto" que parece estar agora a terminar quando, por lei, se estar devia iniciar. Mesmo entidades públicas, como a RTP, não hesitaram em promover debates entre os candidados apesar de não se saber ainda quantos e quais seriam validados pela Comissão Nacional de Eleições, o que não garante de forma alguma a igualdade de oportunidades. Este desleixo das instituições e impunidade dos prevaricadores são um lamentável exemplo do incumprimento das leis. Para além disso mostram como a classe política parece convencida de que o povo não tem mais nada para fazer do que ouvir os seus brilhantes discursos. [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |