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Subject: A greve dos magistrados e o futuro


Author:
António Cluny
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Date Posted: 5/11/05 9:19:33
In reply to: Ruben de Carvalho 's message, "Que fazer com as universidades" on 5/11/05 9:16:41

A greve dos magistrados e o futuro

António Cluny, DN, 05/11/05

1. Passados os dias e os ditos ácidos proferidos por todos durante a greve das magistraturas, importa voltar, com rigor e serenidade, às causas e fundamentos que a justificaram. Convém, no entanto, deixar claro que uma greve cuja adesão oscilou, da primeira instância aos supremos tribunais, entre os 95% e os 100% não pode mais ser lida como um acto ilegítimo ou um capricho dos dirigentes das associações que a convocaram, mas sim, inequivocamente, como a expressão de um sentimento e das aspirações gerais dos magistrados. Este, o facto político incontornável a que o Governo e mesmo os seus mais encarniçados propagandistas, de direita e de esquerda, não poderão fugir. Sem a evidência desta verdade, todas as análises feitas ruirão por total desconformidade com a realidade.

2. Um dos aspectos mais discutidos e glosados foi, entretanto, o facto de os promotores da greve terem afirmado que o enfraquecimento do estatuto socioprofissional dos magistrados condiciona a sua independência. É conhecida a leviandade com que muitos comentadores profissionais abordam, por vezes, algumas das questões sobre que escrevem ou discorrem na TV. Parecerá, porém, da mais simples exigência, moral, cultural e cívica, designadamente para quem, apesar de tudo, ainda reivindica a sua qualidade de jurista, mesmo que exerça de preferência a sua advocacia de causas na comunicação social, tentar compreender e explicar do ponto de vista sociológico e até dos textos internacionais o que essa afirmação poderá ter querido significar.

3. Não iremos aqui, obviamente, invocar e reclamar o luxuoso exemplo inglês, que, também neste aspecto, não pode ser comparado com o dos sistemas continentais, mas que é justificado, assumidamente, na necessidade de os seus magistrados manterem um status social que lhes garanta o distanciamento necessário das pressões que a vida social sobre eles possa exercer. Invocaremos, tão-só, os textos menos aristocráticos da ONU que a esta questão se referem e que justificam, por conseguinte, a exposição que, a propósito, dirigimos ao Relator Especial do Comité dos Direitos Humanos para a Independência do Poder Judicial e da Advocacia das Nações Unidas. Referimo-nos à norma 6 do Anexo referente à Aplicação Efectiva dos Princípios Relativos à Independência da Magistratura aprovada pelo Conselho Económico e Social em 24/5/89 e às normas 5.ª e 6.ª do Anexo aos Princípios Orientadores Aplicáveis ao Ministério Público, aprovadas no Oitavo Congresso das Nações Unidas para a prevenção do crime. Aí se concretizam as exigências internacionais de um sistema remuneratório e de apoio para os magistrados e famílias condizente com a sua condição institucional. Não por acaso, foram essas referências explícitas incluídas nos enunciados dos abstractos princípios referentes à independência e exercício objectivo e imparcial das funções de juízes e Ministério Público. Não o foram por corporativismo, elitismo ou reverência da parte dos representantes governamentais que as aprovaram e ali, especificamente, as quiseram incluir. Não; foi pela consciência de que a independência e a imparcialidade no desempenho dessas funções exige, em sociedades como a nossa, uma base material adequada que exima os magistrados e famílias a alguns condicionamentos sociais e económicos que, infelizmente, afectam o cidadão comum. Não compreender isto (em Portugal) ou, ao menos, não procurar informar-se sobre esta problemática antes de escrever ou larachar na televisão só pode revelar irreflexão ou adesão militante a um populismo redutor que só servirá para diminuir ainda mais a credibilidade da nossa democracia.

4. A questão não é, assim, a de saber se outros órgãos de soberania e seus membros gozam ou não de vantagens superiores às dos magistrados e da importância de, por retaliação, as denunciar e procurar reduzir. Essa é lógica perversa da demagogia e da inveja que favorece os que apostam na destruição do Estado social. O problema é outro. É o de saber como e porquê o nosso Estado social se foi construindo de forma fragmentada e, muitas vezes, de maneira a dar compensação a estatutos remuneratórios desajustados, que o Estado não estava em condições de corrigir a não ser através de contrapartidas laterais. Só nesta perspectiva - uma perspectiva política séria - é possível, globalmente e tendo em conta a realidade social do País e a condição socioeconómica dos distintos detentores dos poderes político, económico e social, discutir, comparativamente, a razoabilidade do actual estatuto dos magistrados e a sua possível reforma.

5. Urge, agora, clarificadas as coisas, recomeçar esta discussão em termos novos e de molde a que, sem a demagogia primária que a tem afectado, se possa rever, proporcionadamente, todo o estatuto socioprofissional dos magistrados. É que este, por via das últimas medidas do Governo, ficou claramente desequilibrado e inapto a assegurar um status condigno, capaz de permitir um recrutamento de elevado nível e a qualidade e correlativa consideração institucional das magistraturas. Qualidade que todos reconhecem necessária e dizem dever ser exigida aos que trabalham na Justiça.

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