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Subject: Re: A quem interessa este paleio?


Author:
Bloquista
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Date Posted: 4/11/06 9:45:58
In reply to: kgb 's message, "A quem interessa este paleio?" on 31/10/06 23:02:15

>>Camaradas e amigos
>>Para V/ conhecimento, junto enviamos o texto da
>>proposta ontem apresentada na reunião da Junta de
>>Freguesia de Ermesinde pela eleita do PCP nas listas
>>da CDU e membro do executivo da Junta, Sónia Sousa.
>>Saudações comunistas
>>Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP
>>
>>
>>
>>Proposta JFE– Regulamento para a concessão de apoios
>>às Entidades e Organismos
>>
>>A qualificação e modernização do tecido associativo
>>afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para
>>as comunidades locais. Com um papel e uma importância
>>insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai
>>progressivamente demitindo das suas responsabilidades
>>sociais -, as associações e colectividades ocupam um
>>lugar de destaque no quotidiano das populações,
>>assegurando a prestação de importantes serviços ao
>>mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de
>>apoio à actividade económica, etc.
>>
>>Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos
>>autárquicos são agentes interessados na qualificação e
>>modernização do tecido associativo, devendo, por isso,
>>assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo
>>este processo. É dever dos órgãos autárquicos
>>proporcionar às associações e colectividades, dentro
>>das suas possibilidades e quadro de atribuições, e
>>respeitando a independência e autonomia daquelas, os
>>meios necessários à progressiva melhoria do trabalho
>>que as associações e colectividades desenvolvem em
>>prol das populações, valorizando as que efectivamente
>>prosseguem e materializam iniciativas de manifesto
>>interesse público. Este apoio - institucional,
>>financeiro e logístico - não pode, contudo, ser
>>casuístico ou depender das flutuações dos ciclos
>>políticos; deve antes ser sistemático e devidamente
>>enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que
>>sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e
>>transparência que devem presidir à actuação dos órgãos
>>autárquicos e às suas relações com as entidades e
>>organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser
>>responsáveis na solicitação e posterior gestão dos
>>apoios e estar preparados para a necessária prestação
>>de contas.
>>
>>É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a
>>CDU agora apresenta, enquanto elemento adicional no
>>caminho da tão necessária qualificação do tecido
>>associativo local e do aprofundamento da intersecção
>>entre os objectivos deste e os objectivos de interesse
>>público que os órgãos autárquicos representam.
>>Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e
>>Organismos
>>
>>Artº 1º
>>
>>Âmbito
>>
>>O presente regulamento disciplina a concessão pela
>>Junta da Freguesia de Ermesinde de apoios a entidades
>>e organismos que prossigam na Freguesia de Ermesinde
>>fins de interesse público, designadamente nas áreas da
>>cultura, do desporto, da ocupação dos tempos livres,
>>da educação, do ensino, da saúde e da solidariedade
>>social.
>>
>>Artº 2º
>>
>>Objectivos
>>
>>O presente regulamento visa criar um enquadramento
>>normativo do apoio ao associativismo da Cidade, tendo
>>como objectivo principal o de proporcionar as
>>condições e os meios às entidades e organismos para a
>>realização de um trabalho assente nas noções de
>>responsabilidade, crescimento sustentado e
>>desenvolvimento social e comunitário.
>>
>>Artº 3º
>>
>>Requisitos para a concessão dos apoios
>>
>>Só poderão beneficiar dos apoios da Junta da Freguesia
>>as entidades e organismos que reúnam os seguintes
>>requisitos gerais:
>>
>>a)Estejam constituídos nos termos da lei;
>>
>>b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a
>>sua actividade na Freguesia de Ermesinde;
>>
>>c)Façam prova documental da sua constituição nos
>>termos da lei e do seu número de identificação de
>>pessoa colectiva.
>>
>>Artº 4º
>>
>>Penalizações
>>
>>A existência de quaisquer irregularidades na aplicação
>>das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização
>>para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados,
>>implicará a imediata suspensão do processamento das
>>mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer
>>espécie de apoio durante um período não inferior a
>>dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e
>>criminal.
>>
>>Artº 5
>>
>>Apoios Pontuais – Eventos
>>
>>1.No acto de candidatura deve ser entregue, juntamente
>>com o respectivo boletim, o Orçamento Detalhado do
>>evento candidatado, autenticado pela Entidade
>>proponente e assinado pelo respectivo Presidente ou
>>Director.
>>
>>2.O financiamento realiza-se em prestação única após o
>>termo do evento financiado, em data posterior à
>>entrega do Relatório do Evento (anexo I) e das
>>respectivas provas documentais.
>>
>>3.O anexo I deverá obrigatoriamente ser acompanhado
>>pelo relatório de contas detalhado, onde constem as
>>despesas e receitas, bem como das cópias das facturas,
>>recibos, ou documentos de despesas referentes ao
>>Evento.
>>
>>4.Em casos devidamente justificados, pode haver
>>adiantamento de 50% da verba atribuída. Nesta
>>situação, quando um evento financiado pelo presente
>>Programa se realize por montante diferente ao do
>>Orçamento apresentado na candidatura, proceder-se-á a
>>um ajuste proporcional no subsídio.
>>
>>5.A organização e impacto do Evento, bem como a
>>qualidade e clareza do relatório apresentado,
>>constituirão base de aprovação de futuras
>candidaturas.
>>
>>6.A presunção de que a situação financeira de uma
>>determinada Entidade torna desnecessário este
>>financiamento pode levar à não aplicação, no todo ou
>>em parte, das Normas.
>>
>>7.A existência de despesas com aquisição de
>>equipamento no relatório de contas que não tenham sido
>>apresentadas na candidatura poderá levar à subtracção
>>desse montante na despesa final.
>>
>>8.Todas as Entidades financiadas obrigam-se a
>>ostentar, em quaisquer documentos promocionais do
>>Evento, a imagem da Junta da Freguesia de Ermesinde.
>>
>>9.Sempre que sejam realizados cartazes/folhetos
>>promocionais do Evento, deverá ser incluído um
>>exemplar no relatório de actividades.
>>
>>Artº 6º
>>
>>Apoios para Actividades Correntes
>>
>>1.O apoio para a realização de actividades normais ou
>>correntes poderá ser concedido a pedido das entidades
>>ou organismos interessados, nas seguintes condições:
>>
>>a)Salvo circunstâncias excepcionais, só poderá ser
>>concedido um subsídio por ano a cada uma das entidades
>>ou organismos;
>>
>>b)Os pedidos de apoio financeiro deverão ser
>>apresentados até ao dia 1 de Fevereiro do próprio ano.
>>
>>c)No acto da candidatura deve ser apresentado na Junta
>>da Freguesia: o plano de actividades, orçamento do ano
>>em que requerem o subsídio e o respectivo Boletim de
>>Candidatura devidamente preenchido (anexo II).
>>
>>2.A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em
>>conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
>>
>>a)O interesse social da entidade ou organismo
>>beneficiário avaliado pelos seus fins estatutários e
>>pelos documentos de gestão de que disponha;
>>
>>b)Número de pessoas a abranger;
>>
>>c)Capacidade de estabelecer parcerias;
>>
>>d)Cumprimento dos objectivos do ano anterior;
>>
>>e)Diversidade das actividades;
>>
>>f)Grau de comparticipação financeira disponibilizada
>>pela própria Associação ou outras entidades;
>>
>>g)Localização do projecto a desenvolver;
>>
>>h)Participação das pessoas na definição, planeamento,
>>execução e avaliação dos projectos;
>>
>>i)Regularidade das actividades ao longo do ano;
>>
>>j)Formação dos dirigentes na área associativa;
>>
>>k)Continuidade;
>>
>>l)A atribuição de idênticos subsídios em anos
>>anteriores;
>>
>>m)As disponibilidades orçamentais da Junta da
>>Freguesia.
>>
>>Artigo 7º
>>
>>Publicação dos subsídios
>>
>>Será afixada na Junta da Freguesia de Ermesinde, em
>>local visível, uma grelha com as entidades e os
>>respectivos subsídios.
>>
>>Artigo 8º
>>
>>Situações omissas
>>
>>Quaisquer situações omissas nestas normas serão
>>devidamente analisadas e decididas pela Junta da
>>Freguesia de Ermesinde.
>>
>> Anexos alternativos para esta área
>> Sem nome [text/plain] 8 KB Receber

Vai à merda.

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