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| Subject: Re: A quem interessa este paleio? | |
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Author: Bloquista |
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Date Posted: 4/11/06 9:45:58 In reply to: kgb 's message, "A quem interessa este paleio?" on 31/10/06 23:02:15 >>Camaradas e amigos >>Para V/ conhecimento, junto enviamos o texto da >>proposta ontem apresentada na reunião da Junta de >>Freguesia de Ermesinde pela eleita do PCP nas listas >>da CDU e membro do executivo da Junta, Sónia Sousa. >>Saudações comunistas >>Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP >> >> >> >>Proposta JFE– Regulamento para a concessão de apoios >>às Entidades e Organismos >> >>A qualificação e modernização do tecido associativo >>afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para >>as comunidades locais. Com um papel e uma importância >>insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai >>progressivamente demitindo das suas responsabilidades >>sociais -, as associações e colectividades ocupam um >>lugar de destaque no quotidiano das populações, >>assegurando a prestação de importantes serviços ao >>mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de >>apoio à actividade económica, etc. >> >>Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos >>autárquicos são agentes interessados na qualificação e >>modernização do tecido associativo, devendo, por isso, >>assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo >>este processo. É dever dos órgãos autárquicos >>proporcionar às associações e colectividades, dentro >>das suas possibilidades e quadro de atribuições, e >>respeitando a independência e autonomia daquelas, os >>meios necessários à progressiva melhoria do trabalho >>que as associações e colectividades desenvolvem em >>prol das populações, valorizando as que efectivamente >>prosseguem e materializam iniciativas de manifesto >>interesse público. Este apoio - institucional, >>financeiro e logístico - não pode, contudo, ser >>casuístico ou depender das flutuações dos ciclos >>políticos; deve antes ser sistemático e devidamente >>enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que >>sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e >>transparência que devem presidir à actuação dos órgãos >>autárquicos e às suas relações com as entidades e >>organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser >>responsáveis na solicitação e posterior gestão dos >>apoios e estar preparados para a necessária prestação >>de contas. >> >>É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a >>CDU agora apresenta, enquanto elemento adicional no >>caminho da tão necessária qualificação do tecido >>associativo local e do aprofundamento da intersecção >>entre os objectivos deste e os objectivos de interesse >>público que os órgãos autárquicos representam. >>Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e >>Organismos >> >>Artº 1º >> >>Âmbito >> >>O presente regulamento disciplina a concessão pela >>Junta da Freguesia de Ermesinde de apoios a entidades >>e organismos que prossigam na Freguesia de Ermesinde >>fins de interesse público, designadamente nas áreas da >>cultura, do desporto, da ocupação dos tempos livres, >>da educação, do ensino, da saúde e da solidariedade >>social. >> >>Artº 2º >> >>Objectivos >> >>O presente regulamento visa criar um enquadramento >>normativo do apoio ao associativismo da Cidade, tendo >>como objectivo principal o de proporcionar as >>condições e os meios às entidades e organismos para a >>realização de um trabalho assente nas noções de >>responsabilidade, crescimento sustentado e >>desenvolvimento social e comunitário. >> >>Artº 3º >> >>Requisitos para a concessão dos apoios >> >>Só poderão beneficiar dos apoios da Junta da Freguesia >>as entidades e organismos que reúnam os seguintes >>requisitos gerais: >> >>a)Estejam constituídos nos termos da lei; >> >>b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a >>sua actividade na Freguesia de Ermesinde; >> >>c)Façam prova documental da sua constituição nos >>termos da lei e do seu número de identificação de >>pessoa colectiva. >> >>Artº 4º >> >>Penalizações >> >>A existência de quaisquer irregularidades na aplicação >>das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização >>para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, >>implicará a imediata suspensão do processamento das >>mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer >>espécie de apoio durante um período não inferior a >>dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e >>criminal. >> >>Artº 5 >> >>Apoios Pontuais – Eventos >> >>1.No acto de candidatura deve ser entregue, juntamente >>com o respectivo boletim, o Orçamento Detalhado do >>evento candidatado, autenticado pela Entidade >>proponente e assinado pelo respectivo Presidente ou >>Director. >> >>2.O financiamento realiza-se em prestação única após o >>termo do evento financiado, em data posterior à >>entrega do Relatório do Evento (anexo I) e das >>respectivas provas documentais. >> >>3.O anexo I deverá obrigatoriamente ser acompanhado >>pelo relatório de contas detalhado, onde constem as >>despesas e receitas, bem como das cópias das facturas, >>recibos, ou documentos de despesas referentes ao >>Evento. >> >>4.Em casos devidamente justificados, pode haver >>adiantamento de 50% da verba atribuída. Nesta >>situação, quando um evento financiado pelo presente >>Programa se realize por montante diferente ao do >>Orçamento apresentado na candidatura, proceder-se-á a >>um ajuste proporcional no subsídio. >> >>5.A organização e impacto do Evento, bem como a >>qualidade e clareza do relatório apresentado, >>constituirão base de aprovação de futuras >candidaturas. >> >>6.A presunção de que a situação financeira de uma >>determinada Entidade torna desnecessário este >>financiamento pode levar à não aplicação, no todo ou >>em parte, das Normas. >> >>7.A existência de despesas com aquisição de >>equipamento no relatório de contas que não tenham sido >>apresentadas na candidatura poderá levar à subtracção >>desse montante na despesa final. >> >>8.Todas as Entidades financiadas obrigam-se a >>ostentar, em quaisquer documentos promocionais do >>Evento, a imagem da Junta da Freguesia de Ermesinde. >> >>9.Sempre que sejam realizados cartazes/folhetos >>promocionais do Evento, deverá ser incluído um >>exemplar no relatório de actividades. >> >>Artº 6º >> >>Apoios para Actividades Correntes >> >>1.O apoio para a realização de actividades normais ou >>correntes poderá ser concedido a pedido das entidades >>ou organismos interessados, nas seguintes condições: >> >>a)Salvo circunstâncias excepcionais, só poderá ser >>concedido um subsídio por ano a cada uma das entidades >>ou organismos; >> >>b)Os pedidos de apoio financeiro deverão ser >>apresentados até ao dia 1 de Fevereiro do próprio ano. >> >>c)No acto da candidatura deve ser apresentado na Junta >>da Freguesia: o plano de actividades, orçamento do ano >>em que requerem o subsídio e o respectivo Boletim de >>Candidatura devidamente preenchido (anexo II). >> >>2.A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em >>conta, nomeadamente, os seguintes critérios: >> >>a)O interesse social da entidade ou organismo >>beneficiário avaliado pelos seus fins estatutários e >>pelos documentos de gestão de que disponha; >> >>b)Número de pessoas a abranger; >> >>c)Capacidade de estabelecer parcerias; >> >>d)Cumprimento dos objectivos do ano anterior; >> >>e)Diversidade das actividades; >> >>f)Grau de comparticipação financeira disponibilizada >>pela própria Associação ou outras entidades; >> >>g)Localização do projecto a desenvolver; >> >>h)Participação das pessoas na definição, planeamento, >>execução e avaliação dos projectos; >> >>i)Regularidade das actividades ao longo do ano; >> >>j)Formação dos dirigentes na área associativa; >> >>k)Continuidade; >> >>l)A atribuição de idênticos subsídios em anos >>anteriores; >> >>m)As disponibilidades orçamentais da Junta da >>Freguesia. >> >>Artigo 7º >> >>Publicação dos subsídios >> >>Será afixada na Junta da Freguesia de Ermesinde, em >>local visível, uma grelha com as entidades e os >>respectivos subsídios. >> >>Artigo 8º >> >>Situações omissas >> >>Quaisquer situações omissas nestas normas serão >>devidamente analisadas e decididas pela Junta da >>Freguesia de Ermesinde. >> >> Anexos alternativos para esta área >> Sem nome [text/plain] 8 KB Receber Vai à merda. 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