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| Subject: A quem interessa este paleio? | |
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Author: kgb |
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Date Posted: 31/10/06 23:02:15 In reply to: Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP 's message, "Camaradas e amigos" on 12/10/06 12:22:52 >Camaradas e amigos >Para V/ conhecimento, junto enviamos o texto da >proposta ontem apresentada na reunião da Junta de >Freguesia de Ermesinde pela eleita do PCP nas listas >da CDU e membro do executivo da Junta, Sónia Sousa. >Saudações comunistas >Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP > > > >Proposta JFE– Regulamento para a concessão de apoios >às Entidades e Organismos > >A qualificação e modernização do tecido associativo >afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para >as comunidades locais. Com um papel e uma importância >insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai >progressivamente demitindo das suas responsabilidades >sociais -, as associações e colectividades ocupam um >lugar de destaque no quotidiano das populações, >assegurando a prestação de importantes serviços ao >mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de >apoio à actividade económica, etc. > >Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos >autárquicos são agentes interessados na qualificação e >modernização do tecido associativo, devendo, por isso, >assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo >este processo. É dever dos órgãos autárquicos >proporcionar às associações e colectividades, dentro >das suas possibilidades e quadro de atribuições, e >respeitando a independência e autonomia daquelas, os >meios necessários à progressiva melhoria do trabalho >que as associações e colectividades desenvolvem em >prol das populações, valorizando as que efectivamente >prosseguem e materializam iniciativas de manifesto >interesse público. Este apoio - institucional, >financeiro e logístico - não pode, contudo, ser >casuístico ou depender das flutuações dos ciclos >políticos; deve antes ser sistemático e devidamente >enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que >sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e >transparência que devem presidir à actuação dos órgãos >autárquicos e às suas relações com as entidades e >organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser >responsáveis na solicitação e posterior gestão dos >apoios e estar preparados para a necessária prestação >de contas. > >É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a >CDU agora apresenta, enquanto elemento adicional no >caminho da tão necessária qualificação do tecido >associativo local e do aprofundamento da intersecção >entre os objectivos deste e os objectivos de interesse >público que os órgãos autárquicos representam. >Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e >Organismos > >Artº 1º > >Âmbito > >O presente regulamento disciplina a concessão pela >Junta da Freguesia de Ermesinde de apoios a entidades >e organismos que prossigam na Freguesia de Ermesinde >fins de interesse público, designadamente nas áreas da >cultura, do desporto, da ocupação dos tempos livres, >da educação, do ensino, da saúde e da solidariedade >social. > >Artº 2º > >Objectivos > >O presente regulamento visa criar um enquadramento >normativo do apoio ao associativismo da Cidade, tendo >como objectivo principal o de proporcionar as >condições e os meios às entidades e organismos para a >realização de um trabalho assente nas noções de >responsabilidade, crescimento sustentado e >desenvolvimento social e comunitário. > >Artº 3º > >Requisitos para a concessão dos apoios > >Só poderão beneficiar dos apoios da Junta da Freguesia >as entidades e organismos que reúnam os seguintes >requisitos gerais: > >a)Estejam constituídos nos termos da lei; > >b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a >sua actividade na Freguesia de Ermesinde; > >c)Façam prova documental da sua constituição nos >termos da lei e do seu número de identificação de >pessoa colectiva. > >Artº 4º > >Penalizações > >A existência de quaisquer irregularidades na aplicação >das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização >para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, >implicará a imediata suspensão do processamento das >mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer >espécie de apoio durante um período não inferior a >dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e >criminal. > >Artº 5 > >Apoios Pontuais – Eventos > >1.No acto de candidatura deve ser entregue, juntamente >com o respectivo boletim, o Orçamento Detalhado do >evento candidatado, autenticado pela Entidade >proponente e assinado pelo respectivo Presidente ou >Director. > >2.O financiamento realiza-se em prestação única após o >termo do evento financiado, em data posterior à >entrega do Relatório do Evento (anexo I) e das >respectivas provas documentais. > >3.O anexo I deverá obrigatoriamente ser acompanhado >pelo relatório de contas detalhado, onde constem as >despesas e receitas, bem como das cópias das facturas, >recibos, ou documentos de despesas referentes ao >Evento. > >4.Em casos devidamente justificados, pode haver >adiantamento de 50% da verba atribuída. Nesta >situação, quando um evento financiado pelo presente >Programa se realize por montante diferente ao do >Orçamento apresentado na candidatura, proceder-se-á a >um ajuste proporcional no subsídio. > >5.A organização e impacto do Evento, bem como a >qualidade e clareza do relatório apresentado, >constituirão base de aprovação de futuras candidaturas. > >6.A presunção de que a situação financeira de uma >determinada Entidade torna desnecessário este >financiamento pode levar à não aplicação, no todo ou >em parte, das Normas. > >7.A existência de despesas com aquisição de >equipamento no relatório de contas que não tenham sido >apresentadas na candidatura poderá levar à subtracção >desse montante na despesa final. > >8.Todas as Entidades financiadas obrigam-se a >ostentar, em quaisquer documentos promocionais do >Evento, a imagem da Junta da Freguesia de Ermesinde. > >9.Sempre que sejam realizados cartazes/folhetos >promocionais do Evento, deverá ser incluído um >exemplar no relatório de actividades. > >Artº 6º > >Apoios para Actividades Correntes > >1.O apoio para a realização de actividades normais ou >correntes poderá ser concedido a pedido das entidades >ou organismos interessados, nas seguintes condições: > >a)Salvo circunstâncias excepcionais, só poderá ser >concedido um subsídio por ano a cada uma das entidades >ou organismos; > >b)Os pedidos de apoio financeiro deverão ser >apresentados até ao dia 1 de Fevereiro do próprio ano. > >c)No acto da candidatura deve ser apresentado na Junta >da Freguesia: o plano de actividades, orçamento do ano >em que requerem o subsídio e o respectivo Boletim de >Candidatura devidamente preenchido (anexo II). > >2.A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em >conta, nomeadamente, os seguintes critérios: > >a)O interesse social da entidade ou organismo >beneficiário avaliado pelos seus fins estatutários e >pelos documentos de gestão de que disponha; > >b)Número de pessoas a abranger; > >c)Capacidade de estabelecer parcerias; > >d)Cumprimento dos objectivos do ano anterior; > >e)Diversidade das actividades; > >f)Grau de comparticipação financeira disponibilizada >pela própria Associação ou outras entidades; > >g)Localização do projecto a desenvolver; > >h)Participação das pessoas na definição, planeamento, >execução e avaliação dos projectos; > >i)Regularidade das actividades ao longo do ano; > >j)Formação dos dirigentes na área associativa; > >k)Continuidade; > >l)A atribuição de idênticos subsídios em anos >anteriores; > >m)As disponibilidades orçamentais da Junta da >Freguesia. > >Artigo 7º > >Publicação dos subsídios > >Será afixada na Junta da Freguesia de Ermesinde, em >local visível, uma grelha com as entidades e os >respectivos subsídios. > >Artigo 8º > >Situações omissas > >Quaisquer situações omissas nestas normas serão >devidamente analisadas e decididas pela Junta da >Freguesia de Ermesinde. > > Anexos alternativos para esta área > Sem nome [text/plain] 8 KB Receber [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |
| Subject | Author | Date |
| Re: A quem interessa este paleio? | Bloquista | 4/11/06 9:45:58 |