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Subject: Estado não sabe quantos bombeiros há (se ler com atenção percebe porquê)


Author:
Pedro Almeida Vieira
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Date Posted: 11/04/06 17:56:20

Ninguém sabe quantos bombeiros existem em Portugal nem quantos estão disponíveis para combater os fogos. É o próprio presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), Arnaldo Cruz, a admitir que naquela entidade "não existe" informação sobre o número de bombeiros voluntários que há no País.

A confissão consta num ofício de Arnaldo Cruz enviado para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que serviu para justificar a recusa de acesso a um conjunto de informações relacionadas com o combate aos incêndios florestais (ver texto secundário).

Este desconhecimento põe assim em causa os números que periodicamente são divulgados, que apontam para a existência de 43 mil bombeiros voluntários. Um valor que estará inflacionado face às dificuldades em os ter disponíveis quando são necessários.

De acordo com a lei, cabe ao SNBPC fazer inventários dos meios humanos e materiais das associações de bombeiros, sendo mesmo exigido que os comandantes das corporações remetam "anualmente ao inspector distrital de bombeiros, a relação dos elementos (...) que se encontrem na situação de actividade no quadro".

A legislação determina mesmo que os bombeiros devem ter processos individuais, nos quais constem "os factos relacionados com o tempo e qualidade do serviço". Esta medida não apenas se torna fundamental para uma gestão dos meios disponíveis para a época dos fogos como é uma forma de controlo para efeito dos benefícios atribuídos ao voluntariado.

Além de seguros e outros benefícios sociais, essa legislação concede apoio no pagamento de propinas em universidades (até um salário mínimo nacional) e sobretudo uma apetecível compensação ao nível de segurança social. Todos os bombeiros e dirigentes das associações e da Liga de Bombeiros Portugueses, se subscritores da Caixa Geral de Aposentações e com mais de 15 anos de voluntariado, usufruem de uma bonificação de 25% para efeitos de pensão de reforma.

Significa isto que, por exemplo, um bombeiro que tenha 25 anos de voluntariado tem direito a uma bonificação de seis anos e um trimestre. Os bombeiros têm também direito, em cada ano, a 36 dias de faltas aos respectivos empregos, sem perda de remuneração. Estas verbas devem ser contabilizadas na rubrica "Estatuto Social do Bombeiro", sob tutela do SNBPC, mas o montante gasto anualmente é desconhecido, por esta entidade também se ter recusado a fornecê-los.

Nos últimos Verões têm sido patentes as dificuldades de mobilização dos bombeiros voluntários para o combate às chamas, daí que o Governo tenha vindo a optar pela profissionalização temporária de grupos de primeira intervenção que, no ano passado, ascenderam aos três mil elementos. A Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF), no seu último relatório refere que a essa dificuldade "não será alheia a necessidade de revisão do Estatuto Social do Bombeiro no que diz respeito à obrigatoriedade da formação dos quadros que dele beneficiam, bem como da obrigatoriedade da sua comparência nos exercícios e nos treinos operacionais e a prestação de serviço efectivo nos corpos de bombeiros". A importância desta questão levou mesmo a ANIF a sublinhar esta frase no seu relatório.

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