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Subject: A incrível história de cinco cubanos presos nos EUA


Author:
Beneditos
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Date Posted: 4/01/07 18:29:05

Por lutarem contra o terrorismo
A incrível história de cinco cubanos presos nos EUA

Cinco patriotas cubanos estão encarcerados nas prisões dos EUA desde 12 de Setembro de 2006, confinados a exíguas celas de máxima segurança e, nalguns casos, privados do contacto com as respectivas famílias. O seu único «crime» foi lutar contra o terrorismo e pela defesa de vidas humanas. No início de mais um ano de luta pela sua libertação, o Avante! lembra a incrível história destes homens e apela a todos os democratas que se juntem a esta batalha.

Quem são os Cinco Heróis cubanos encarcerados nos Estados Unidos?

Cinco jovens profissionais que decidiram dedicar as suas vidas, longe da pátria, à luta contra o terrorismo na cidade de Miami, principal centro das agressões contra Cuba:
Antonio Guerrero (Miami, 1958), engenheiro de Construção de Aeroportos, poeta, dois filhos; Fernando González (Havana, 1963), casado, diplomado pelo Instituto de Relações Internacionais (ISRI), do Ministério das Relações Exteriores de Cuba; Gerardo Hernández (Havana, 1965), diplomado pelo ISRI, caricaturista; Ramón Labanino (Havana, 1963), casado, três filhas, licenciado em Economia pela Universidade de Havana, e René González (Chicago, 1956), casado, duas filhas, piloto e instrutor de voo.

Por que motivo estavam nos Estados Unidos?

Partiram para este país com o objectivo de obterem informações sobre os planos das organizações terroristas que, desde há muitos anos, têm a sua base de operações na cidade de Miami, entre as quais a Fundação Nacional Cubano-Americana (FNCA), o Conselho para a Liberdade de Cuba (CLC), «Irmãos ao Resgate», Movimento Democracia, Alpha-66 e muitas outras de conhecida trajectória criminosa.
Entre as actividades terroristas destes grupos contam-se numerosas sabotagens e agressões contra Cuba, que se saldam em milhares de mortos, feridos e grandes perdas económicas, contrabando de armas, drogas e pessoas, bem como centenas de planos para tentar assassinar o presidente cubano Fidel Castro e acções terroristas no próprio território dos EUA e em países terceiros.


Violações do legítimo processo

Os cinco foram submetidos a um julgamento manipulado na própria cidade de Miami, completamente hostil e dominada pela mafia de origem cubana, onde era impossível realizar um processo justo e imparcial, de acordo com as próprias lei dos Estados Unidos e do Direito Internacional. Os sectores anticubanos desencadearam uma intensa e falaciosa campanha de propaganda para pressionar a opinião pública e os jurados, o que foi repetidamente denunciado pelos advogados de defesa, que apresentaram várias solicitações para uma mudança de local, sempre rejeitadas.
Esta situação viola a letra da Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que diz: «... ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal...»; e também viola a Sexta Emenda, que assinala: «em todo o processo criminal, o acusado gozará do direito a ser julgado rapidamente e em público por um corpo de jurados imparciais...»
Durante todo o processo legal as autoridades obstruíram o trabalho da defesa ao retardarem e limitarem o acesso dos advogados a apenas 20 por cento da documentação suspeitamente classificada como secreta. Ao cabo de cinco anos, a defesa foi impedida de aceder a esses milhares de documentos para elaborar o processo de recurso.

Quais são as acusações apresentadas?

Conspiração para cometer assassinato de primeiro grau – Gerardo Hernández foi o único a ter esta acusação por supostamente propiciar o derrube, a 24 de Fevereiro de 1996, de duas avionetas da organização terrorista «Irmãos ao Resgate». No final do processo o Ministério Público compreendeu que não podia provar esta acusação de acordo com as instruções dadas pela juíza, pelo que solicitou ao Tribunal de Recursos de Atlanta que não fosse considerada. O recurso não avançou e contra toda a lógica o júri declarou-o culpado.
Conspiração para cometer espionagem – Com esta acusação foram processados Gerardo Hernández, Ramón Labanino e Antonio Guerrero. Nenhum deles realizou actividades de espionagem contra os Estados Unidos dado que, segundo estabelece a lei norte-americana, um espião é a pessoa que rouba ou obtém documentação classificada como secreta, devidamente resguardada, com o propósito de a entregar a um governo estrangeiro. Durante o julgamento não houve provas de os acusados terem obtido informações do governo dos Estados Unidos ou informação perigosa para a segurança deste país.
Vários especialistas e autoridades, como os generais Charles Wilhelm e Edward Atkinson, o almirante Eugene Carol e o coronel George Buckner testemunharam que os acusados não tinham acesso a informação classificada, e inclusivamente James Clapper, ex-director da Agência de Inteligência do Pentágono, testemunha de acusação, reconheceu que os acusados não tinham feito espionagem contra os Estados Unidos; no entanto, os seus testemunhos não foram tidos em conta, o que ratifica a arbitrariedade do fraudulento processo de acentuado cariz político.
Os cinco cubanos tinham exclusivamente a missão de obter informação sobre os planos dos grupos terroristas radicados no Sul da Florida que, apesar dos desatinos do processo judicial, não fazem parte do governo dos Estados Unidos.
Conspiração para cometer delito contra os estados unidos – Desta acusação foram imputados os cinco cubanos, quando de facto procuravam exclusivamente informação sobre os planos que as organizações terroristas radicadas em Miami forjavam e não, sob nenhum conceito, outras que pudessem afectar a segurança nacional dos Estados Unidos, o que foi provado pela defesa e ratificado por várias testemunhas durante o processo.
Identidade e documentação falsas – Para poderem penetrar e enfrentar os planos dessas organizações, três dos cinco lutadores antiterroristas viram-se na necessidade de ocultar as suas verdadeiras identidades.
No Direito existe a doutrina do Estado de Necessidade que defende que, para evitar que se cometa um delito maior – neste caso assassinatos e acções de terrorismo – se justifica que se possa incorrer em delitos menores, como utilizar documentação falsa para proteger as suas vidas e actividades, o que era o caso, tendo em conta que os cinco jovens actuariam no meio de grupos de assassinos e terroristas de longo historial.
Agentes não registados de um governo estrangeiro – Tomando em consideração os objectivos do seu trabalho, os perigos que este implicava e a sistemática política de hostilidade do governo dos Estados Unidos contra Cuba, não era possível que os cinco se registassem como agentes do governo cubano.
É um facto amplamente conhecido que os grupos terroristas e os seus cabecilhas actuam impunemente em Miami e gozam da protecção das suas autoridades. O próprio chefe da Delegação do FBI em Miami, Héctor Pesquera, declarou que os dirigentes da Fundação Nacional Cubano-Americana e do Conselho para a Liberdade de Cuba eram pessoas respeitáveis e de absoluta confiança, reiterando que nunca investigariam oficialmente as actividades dos que protegem e financiam as acções terroristas contra Cuba.
Estas duas organizações são as principais responsáveis pela maior parte dos actos terroristas cometidos contra Cuba nos últimos anos. O que teria acontecido se os Cinco se tivessem registado perante as autoridades de Miami como pessoas trabalhando para o governo de Cuba? Por isso é que se viram forçados a não se registar como agentes de um governo estrangeiro.

Sentenças injustas e desmedidas

Após um processo ilegítimo, a juíza, que não aceitou nenhuma das atenuantes da defesa e aplicou todas as agravantes do Ministério Público, ditou sentenças desmedidas e injustas, aplicando as condenações máximas em cada caso, mesmo quando as acusações principais não puderam ser provadas, violando, entre outros, o Artigo 14 do Acordo Internacional dos Direitos Cívicos e Políticos das Nações Unidas, que ratifica: «toda a pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial...»
Gerardo Hernández foi sentenciado a duas penas de prisão perpétua por conspiração para cometer assassinato de primeiro grau e conspiração para cometer espionagem, respectivamente.
Além disso, foi condenado a 15 anos pelas acusações de conspiração para cometer delito contra os Estados Unidos, deter documentação falsa e ser agente estrangeiro sem prévia declaração à Procuradoria dos Estados Unidos.
Ramón Labanino foi condenado a prisão perpétua pela acusação de conspiração para cometer espionagem, mais 18 anos de prisão pelas acusações de conspiração para cometer delito contra os Estados Unidos, possuir documentação falsa e ser agente estrangeiro sem prévia declaração à Procuradoria dos Estados Unidos.
Antonio Guerrero foi sentenciado a prisão perpétua pela acusação de conspiração para cometer espionagem, mais 10 anos pelas acusações de conspiração para cometer delito contra os Estados Unidos e ser agente estrangeiro sem prévia declaração à Procuradoria dos Estados Unidos.
Fernando González foi condenado a 19 anos de prisão por conspiração para cometer delito contra os Estados Unidos, possuir documentação falsa e ser agente estrangeiro sem prévia declaração à Procuradoria dos Estados Unidos.
Renê González foi condenado a 15 anos de privação da liberdade pelas acusações de conspiração para cometer delito contra os Estados Unidos e ser agente estrangeiro sem prévia declaração á Procuradoria dos Estados Unidos.

Outras violações dos Direitos Humanos

O governo dos Estados Unidos tem levantado sistematicamente obstáculos às visitas das mães, esposas e filhos dos prisioneiros, o que constitui uma sanção adicional para eles e para os seus entes queridos. Adriana Pérez e Olga Salanueva, esposas de Gerardo Hernández e de René González, respectivamente, e Ivette González, a pequena filha de Renê, não podem visitá-los desde há mais de cinco anos.
As autoridades norte-americanas têm igualmente dificultado as visitas dos advogados de defesa e as de funcionários consulares cubanos radicados nos Estados Unidos, o que ignora arbitrariamente o Artigo 37 das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos.
«Os reclusos – indica o artigo – serão autorizados a comunicar periodicamente, sob a devida vigilância, com a sua família e com amigos de boa reputação, tanto por correspondência corno por meio de visitas.»
Separados entre si em prisões afastadas umas das outras, os cinco têm sido submetidos a duros castigos visando quebrar a sua integridade psíquica e física, tais como encerramento em celas solitárias de castigo (curros) por períodos de 17 meses e 48 dias sem terem cometido falta alguma, apesar do próprio Regulamento do Serviço de Prisioneiros dos Estados Unidos explicitar que: «...o tempo máximo de encerramento em celas de castigo não deve exceder 60 dias...», e do Artigo 7 do Acordo Internacional de Direitos Cívicos e Políticos assinalar que: «Ninguém será submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes...»
Os cinco lutadores contra o terrorismo têm recebido tratamento de delinquentes comuns e com eles convivem nas penitenciárias, o que viola o Artigo 8 das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos: «(Os reclusos pertencentes a categorias diversas devem ser alojados em diferentes estabelecimentos ou em diferentes secções dentro dos estabelecimentos de acordo com o seu sexo e idade, e os seus antecedentes e motivos de detenção...»

Luta pela verdade e pela justiça

Tendo como precedente a decisão do Tribunal Supremo dos Estados Unidos no caso Pamplin vs. Mason, em que se determinou que não se pode julgar ninguém num lugar onde existam preconceitos comprovados e em massa sobre as pessoas a julgar, os defensores solicitaram a anulação do julgamento e a celebração de outro em nova sede, fora da cidade de Miami, onde é conhecido que existe uma profunda hostilidade contra os revolucionários cubanos, como é o caso dos jovens encarcerados.
No dia 10 de Março de 2004 teve lugar a audição no tribunal de Miami perante os juizes do Tribunal de Recursos. A 9 de Agosto de 2005, um painel de três juizes do tribunal de Atlanta decidiu por unanimidade revogar as condenações dos cinco patriotas cubanos. Na decisão, de 93 páginas, os juizes reconhecem que «formar um júri [imparcial] nesta comunidade [Miami] era uma probabilidade pouco razoável devido ao preconceito existente na mesma», pelo que se impunha a realização de «um novo julgamento»
A esperança resultante desta decisão não durou muito: a 29 de Setembro do mesmo ano, numa acção totalmente insólita segundo especialistas norte-americanos, o governo dos EUA interpôs um recurso pedindo ao tribunal de Atlanta que reconsiderasse em plenário a decisão do painel.
A 9 de Agosto de 2006, o plenário do mesmo tribunal rejeita a decisão do painel: ratifica as condenações, recusa a realização de novo julgamento e ordena o reenvio do caso ao painel de juizes para apreciação das restantes questões levantadas pela defesa.
O processo contra os cinco arrasta-se, mas os seus defensores não baixam os braços.
O caminho pode ser longo, mas o povo cubano e os advogados de defesa (todos norte-americanos) estão convencidos de que será feita justiça. Para que assim seja, importa redobrar a solidariedade internacional pela libertação dos patriotas cubanos.

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