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Subject: Normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (I) | |
Author: António Vilarigues (Jornal do Centro, 08.08.2008) |
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Date Posted: 9/08/08 18:07:50 O PCP apresentou na AR um projecto-lei para a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado. Para o PCP, serviços públicos – e documentos públicos – não podem recorrer a formatos privados (proprietários), que dependam das grandes corporações da informática. Segundo os comunistas este projecto-lei consagra a salvaguarda da liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações, a independência do Estado perante as multinacionais e a compatibilidade entre os sistemas. Mas do que estamos a falar? Vivemos uma época em que os Estados recorrem cada vez mais à desmaterialização de processos administrativos e aos suportes digitais. A gestão e a conservação de dados em formatos electrónicos assumem assim uma dimensão de importância estratégica nacional. Actualmente as instituições continuam a emitir, trocar e arquivar uma parte substancial da sua informação em suporte digital através de formatos proprietários. Trata-se de formatos de documentos cujas especificações técnicas não são tornadas públicas pelas empresas que os promovem. Pelo contrário. Estes formatos são normalmente cobertos por regimes de protecção da propriedade intelectual (como o registo de patentes ou o copyright). Consequências? Se a informação em causa é armazenada num formato que o fornecedor de software detém e controla, então pode acontecer que o Estado tenha a capacidade de possuir a informação, mas não tenha nenhuma maneira de a recuperar. Excepto usando o software daquela empresa em questão. Se o titular dessa informação não a pode recuperar sem o consentimento do fabricante do software, então estamos perante uma situação de controlo da informação, com implicações que podem assumir a maior gravidade. Daqui resulta claro que o Estado deve garantir a soberania e o controlo sobre a informação de que é titular. Pelo que não pode emitir e manter documentos em formatos cuja utilização dependa potencialmente de opções estratégicas de empresas privadas. Em larga medida, é isso que sucede actualmente. Esta situação suscita outro problema central. Problema esse que se prende com o respeito pela liberdade de opção dos cidadãos na utilização de tecnologias. Compete ao Estado, evidentemente, o dever de a garantir e de a promover. Os cidadãos e as organizações devem poder optar livremente pelas soluções informáticas da sua conveniência e preferência. Ao invés de lhes ser imposto pelo Estado, directa ou indirectamente, o recurso a determinadas marcas ou produtos. Um caso: a Direcção-Geral das Autarquias Locais exige, para efeitos de fiscalização do cumprimento da Lei das Finanças Locais, que as câmaras municipais instalem e utilizem uma aplicação informática ("SIAL") que só pode funcionar em computadores com software da Microsoft. Trata-se de um exemplo particularmente negativo de dependência tecnológica do Estado para com tecnologias proprietárias. Imposta e promovida directamente pelo Poder Central. Pelo contrário, o que já sucede com o Diário da República Electrónico demonstra que é possível optar por formatos abertos para a publicação de documentos oficiais. Recorrendo ao formato aberto "PDF", cujas especificações técnicas e direitos de propriedade intelectual pertencem já na sua parte substancial ao domínio público, o Estado português garante assim, no presente e no futuro, o acesso público aos documentos em questão. O que é particularmente importante quando os documentos em causa são as páginas do Diário da República... Em resumo, serviços públicos – e documentos públicos – não podem recorrer a formatos privados (proprietários). O próprio conceito de documento público implica a existência de formatos públicos, e isso significa a aplicação de normas abertas. Por outro lado, por razões de eficiência, soberania e segurança, é indispensável promover a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado. [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |