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Subject: Tribunal Constitucional (DN)


Author:
Georgui Dimitrov
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Date Posted: 08:01:24 08/24/02 Sat

Tribunal Constitucional: Acórdão contraria teses oficiais do PCP
PEDRO CORREIA


O Estado pode e deve ingerir-se na vida interna dos partidos sempre que estejam ameaçados os direitos fundamentais dos seus militantes. É este o entendimento do Tribunal Constitucional (TC), em resposta a alegações da direcção do PCP. "É a própria protecção dos direitos dos militantes, em conjugação com a garantia constitucional de acesso aos tribunais, a requerer a possibilidade de um controlo judicial externo de decisões disciplinares punitivas, o qual não conflitua com a liberdade partidária, desde logo, na medida em que a intensidade de controlo seja diferenciada e em que, para protecção da autonomia dos partidos, sejam previamente esgotadas as vias jurídicas internas", salienta o acórdão do TC que se pronunciou sobre a acção que lhe foi dirigida por Edgar Correia, Carlos Brito e Carlos Luís Figueira na sequência das sanções de que foram alvo no PCP.

Ouvida neste processo, a direcção comunista considerou que a negação do poder disciplinar significaria uma "inadmissível ingerência estadual" na liberdade de funcionamento dos partidos. Uma tese agora rebatida no acórdão, datado de 21 de Agosto.

"Uma democracia em grande medida de partidos não pode prescindir, como sua condição funcional, de exigências de democracia também nos partidos", refere o acórdão, que estabelece jurisprudência sobre esta matéria. Trata-se da primeira vez que o TC se pronuncia sobre os mecanismos de democracia interna dos partidos desde que a revisão constitucional de 1997 introduziu na lei fundamental o princípio de que as estruturas partidárias devem submeter-se às regras "da transparência, da organização e da gestão democráticas".

O TC contraria ainda a direcção do PCP ao salientar que as penas de expulsão aplicadas a Edgar e Figueira, para transitarem em julgado, terão de ser ratificadas pelo Comité Central, que ainda não reuniu desde que foram anunciadas as sanções contra aqueles militantes históricos do partido. Enquanto isso não suceder, as expulsões não são facto consumado. "Outra solução significaria que os estatutos do PCP não conferiam aos filiados meios de garantia dos seus direitos, pela possibilidade de reclamação ou recurso para os órgãos internos competentes, justamente para a sanção disciplinar mais grave - a expulsão - que tem sempre de ser ratificada pelo Comité Central ou por um órgão executivo no qual este delegue tal competência", refere o acórdão, a que o DN teve acesso. Redigido por Paulo Mota Pinto, o acórdão teve votos favoráveis de Guilherme da Fonseca, Bravo Serra e Fernanda Palma. Nunes de Almeida, também da 2.ª; Secção do TC, votou vencido.

No comunicado de 19 de Julho em que anunciava as penas contra os militantes, o Secretariado do PCP anotou apenas que "a medida disciplinar referente a Carlos Brito [dez meses de suspensão] será sujeita a ratificação na primeira reunião do Comité Central", sem admitir que o mesmo acontecesse nos casos de Edgar e Figueira. Como o DN ontem noticiou, o acórdão considerou improcedente a acção interposta pelos três militantes. Mas apenas porque "as decisões punitivas estão ainda sujeitas a uma possível reapreciação pelo Comité Central". Enquanto tal não suceder, "como é natural, tais decisões não serão susceptíveis de execução".

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Subject Author Date
Espada de DamoclesFernando Redondo12:46:25 08/24/02 Sat


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