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Subject: Fraude: IGT multa grandes empresas


Author:
LICÍNIO LIMA (DN)
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Date Posted: 23:32:31 08/09/02 Fri

Bancos, seguradoras, empresas de telecomunicações e de informática estão a optimizar os rendimentos através de mão-de-obra ilegal, na área dos altos cargos.

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) foi para o terreno e já começou a desmantelar aquilo que considera ser uma "megafraude". Aplicou coimas e vai continuar a investigar. Há empresas que não aceitam esta acção e já recorreram ao tribunal.

O processo é o seguinte: grandes companhias daqueles sectores têm ao serviço funcionários especializados cedidos por firmas de trabalho temporário que, ao arrepio da lei, fazem o recrutamento em regime de recibo verde.

Quer as empresas cedentes de mão-de-obra quer as utilizadoras andam a furtar-se a encargos de milhares de euros, arrecadando nos seus cofres o que deveriam entregar à Segurança Social.

Mas nesta "megafraude", por vezes, os próprios trabalhadores também são cúmplices. Se uns se livram de encargos, os outros - geralmente técnicos especializados com altos ordenados - ganham com o IRS, pagando menos do que se trabalhassem por conta de outrem.

Companhia IBM Portuguesa, S. A.; Companhia de Seguros Allianz, S. A.; Portugal Telecom Sistemas de Informação, S. A.; Sogrupo - Sistemas de Informação (Caixa Geral de Depósitos); e a Espírito Santo Data Informática, S. A. são algumas das grandes empresas que a IGT multou. Ao todo, num valor aproximado de 30 mil euros, por simulação de contratos de trabalho.

Com esta prática tais empresas "guardaram" nos cofres milhões de euros que deveriam dar entrada na Segurança Social, para além de outros encargos previstos numa situação normal de contrato de trabalho.

Request Portugal Informática Lda; Tempo Real - Gestão e Organização de Empresas, Lda; Lubrasoft - Serviços Informáticos, Lda; Prisma; Ad Brain, ATX; Cap Gemini são as companhias que recrutam mão-de-obra especializada para a colocar nas empresas utilizadoras.

De acordo com a IGT, tanto a Request como a Prisma são "completamente ilegais". Mas todas as empresas recrutadoras violam a legislação em vigor ao seleccionarem funcionários sem com eles estabelecerem um contrato laboral a tempo inteiro.

A lei impõe que as empresas de recrutamento de trabalho temporário estão obrigadas a contratualizar em regime normal de trabalho por conta de outrem: obrigação de exames médicos de admissão, emissão de recibos de ordenado e os respectivos descontos para a Segurança Social e IRS.

A IGT detectou que nada disto acontece. As empresas cedentes recrutam os trabalhadores em regime de recibo verde, como prestadores de serviços, e colocam-nos nas empresas utilizadoras. Estas pagam às cedentes, que arrecadam a respectiva comissão e remuneram o funcionário, o qual, em termos fiscais, nada mais é do que um tralhador por conta própria.

A IGT visitou todas estas entidades patronais. Verificou a violação à lei e aplicou coimas, que atingiram, no total, o montante de 71 673 euros. Depois, fez as contas ao montante de contribuições que deveriam ter entrado na Segurança Social e apurou uma verba que se aproxima dos 2,3 milhões de euros.

Em seguida, a IGT visitou as empresas utilizadoras para verificar a situação dos trabalhadores enviados pelas empresas cedentes e chegou à conclusão de que efectivamente se trata de trabalho subordinado e não de prestação de serviços.

Os funcionários - a maior parte deles de nacionalidade brasileira e analistas de sistemas - cumpriam horários de trabalho e demais obrigações inerentes a um contrato laboral a tempo inteiro.

As entidades utilizadoras foram multadas num montante que, no total, se aproxima dos 30 mil euros e solidariamente co-responsabilizadas pelos cerca de dois milhões e trezentos mil euros que as empresas cedentes não entregaram à segurança social. Falta ainda apurar o que deixou de entrar nos cofres do Fisco.

Entretanto, a Espírito Santo Data Informática recorreu para tribunal, tentando demonstrar que a IGT não tem razão.

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Como actuam uns e outrosLICÍNIO LIMA (DN)23:35:28 08/09/02 Fri
Por uma nova abordagem estatística do assalariamentoFernando Redondo23:41:54 08/09/02 Fri


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