VoyForums
[ Show ]
Support VoyForums
[ Shrink ]
VoyForums Announcement: Programming and providing support for this service has been a labor of love since 1997. We are one of the few services online who values our users' privacy, and have never sold your information. We have even fought hard to defend your privacy in legal cases; however, we've done it with almost no financial support -- paying out of pocket to continue providing the service. Due to the issues imposed on us by advertisers, we also stopped hosting most ads on the forums many years ago. We hope you appreciate our efforts.

Show your support by donating any amount. (Note: We are still technically a for-profit company, so your contribution is not tax-deductible.) PayPal Acct: Feedback:

Donate to VoyForums (PayPal):

Login ] [ Main index ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time | Archives: 12[3]456789 ]
Subject: Como actuam uns e outros


Author:
LICÍNIO LIMA (DN)
[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]
Date Posted: 23:35:28 08/09/02 Fri
In reply to: LICÍNIO LIMA (DN) 's message, "Fraude: IGT multa grandes empresas" on 23:32:31 08/09/02 Fri

No mercado operam as chamadas empresas de trabalho temporário que, se funcionarem legalmente, contratam trabalhadores para os seus quadros com o objectivo de os colocarem noutras empresas, a prazo, para os utilizarem sob a sua orientação.

A Inspecção-Geral do Trabalho detectou dois tipos de fraudes: por um lado, verificou que há empresas de trabalho temporário que, na realidade, não estabelecem qualquer tipo de relação laboral com o trabalhador. Este apresenta-se como prestador de serviços em regime de recibos verdes, dispensando a empresa de encargos com o Fisco e a Segurança Social. Por outro lado, as empresas utilizadoras recebem o trabalhador enviado pelas firmas cedentes e incluem-nos nos seus serviços durante um tempo indeterminado, e com cumprimentos de obrigações que em nada se distinguem dos outros colaboradores contratados. A IGT não tem dúvidas que, na maior parte dos casos detectados, tratava-se de trabalho subordinado e não de prestação de serviços.

Como fazem dinheiro?

Os ganhos são óbvios. As empresas de trabalho temporário, violando a lei, ficam sem qualquer responsabilidade sobre um funcionário que trabalha para si. Recebe a comissão paga pela empresa utilizadora sem qualquer encargo com a Segurança Social, não tendo preocupações com pagamentos referentes a subsídios de férias, de Natal e feriados. Têm também a vantagem de, quando o desejar, poder dispensar o trabalhador. Este, por seu lado, paga menos IRS do que se trabalhasse por conta de outrem. E com sorte pode sempre declarar apenas uma parte do vencimento, recebendo o restante, ou em troca de facturas de despesas fictícias ou mesmo em dinheiro.

As empresas utilizadoras têm também vantagens: usufruem de um trabalhador que não é seu, mas tratam-no como tal. Só não pagam ao Fisco nem à Segurança Social.

O que mostram as estatísticas?

Entre 1998 e 2001, o conjunto do trabalho por conta própria apresentou um decréscimo global na ordem dos 0,3%. O número de tralhadores por conta própria sem pessoal ao serviço começou a registar, entretanto, uma subida assinalável - 847 mil em 2000; 901 mil em 2001. Em termos percentuais, o número de trabalhadores por conta própria era em 2000 de 23,2% e de 24,3% em 2001. Neste momento, o crescimento, no primeiro trimestre de 2002, já atinge os 9%.

[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]

Replies:
Subject Author Date
Por uma nova abordagem estatística do assalariamentoFernando Redondo23:41:54 08/09/02 Fri


Post a message:
This forum requires an account to post.
[ Create Account ]
[ Login ]

Forum timezone: GMT+0
VF Version: 3.00b, ConfDB:
Before posting please read our privacy policy.
VoyForums(tm) is a Free Service from Voyager Info-Systems.
Copyright © 1998-2019 Voyager Info-Systems. All Rights Reserved.