Author:
LICÍNIO LIMA (DN)
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Date Posted: 23:35:28 08/09/02 Fri
In reply to:
LICÍNIO LIMA (DN)
's message, "Fraude: IGT multa grandes empresas" on 23:32:31 08/09/02 Fri
No mercado operam as chamadas empresas de trabalho temporário que, se funcionarem legalmente, contratam trabalhadores para os seus quadros com o objectivo de os colocarem noutras empresas, a prazo, para os utilizarem sob a sua orientação.
A Inspecção-Geral do Trabalho detectou dois tipos de fraudes: por um lado, verificou que há empresas de trabalho temporário que, na realidade, não estabelecem qualquer tipo de relação laboral com o trabalhador. Este apresenta-se como prestador de serviços em regime de recibos verdes, dispensando a empresa de encargos com o Fisco e a Segurança Social. Por outro lado, as empresas utilizadoras recebem o trabalhador enviado pelas firmas cedentes e incluem-nos nos seus serviços durante um tempo indeterminado, e com cumprimentos de obrigações que em nada se distinguem dos outros colaboradores contratados. A IGT não tem dúvidas que, na maior parte dos casos detectados, tratava-se de trabalho subordinado e não de prestação de serviços.
Como fazem dinheiro?
Os ganhos são óbvios. As empresas de trabalho temporário, violando a lei, ficam sem qualquer responsabilidade sobre um funcionário que trabalha para si. Recebe a comissão paga pela empresa utilizadora sem qualquer encargo com a Segurança Social, não tendo preocupações com pagamentos referentes a subsídios de férias, de Natal e feriados. Têm também a vantagem de, quando o desejar, poder dispensar o trabalhador. Este, por seu lado, paga menos IRS do que se trabalhasse por conta de outrem. E com sorte pode sempre declarar apenas uma parte do vencimento, recebendo o restante, ou em troca de facturas de despesas fictícias ou mesmo em dinheiro.
As empresas utilizadoras têm também vantagens: usufruem de um trabalhador que não é seu, mas tratam-no como tal. Só não pagam ao Fisco nem à Segurança Social.
O que mostram as estatísticas?
Entre 1998 e 2001, o conjunto do trabalho por conta própria apresentou um decréscimo global na ordem dos 0,3%. O número de tralhadores por conta própria sem pessoal ao serviço começou a registar, entretanto, uma subida assinalável - 847 mil em 2000; 901 mil em 2001. Em termos percentuais, o número de trabalhadores por conta própria era em 2000 de 23,2% e de 24,3% em 2001. Neste momento, o crescimento, no primeiro trimestre de 2002, já atinge os 9%.
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