Subject: P7Tobias |
Author:
Jeremias
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Date Posted: 00:54:09 07/19/02 Fri
In reply to:
Tobias
's message, "Jeremias e as jeremíadas" on 15:46:43 07/17/02 Wed
- ó Tobias ca o Jeremias Coiso e tu mamas. assim estas melhor? -já podes ir dormir.
Jeremias, tu és de facto um digno defensor dos
>fascistas que tomaram de assalto os organismos
>executivos do PCP. Sim, fascistas, porque o
>estalinismo não é mais do que uma forma de fascismo.
>Tu és como eles, um escarro!
>
>
>> Olá Cavaleiro, tu ainda não subistes ao mastro do
>>jeremias, não passas de um farsola és um autentico
>>capacho do Edgar.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>>A acusação dirigida contra Edgar Correia, abaixo
>>>transcrita, é por si só o melhor testemunho da
>>>espantosa derrapagem estalinista da actual direcção.
>>>Compare-se este texto com os da Inquisição, veja-se
>>>como se sacralizam os Estatutos, veja-se como a
>>>simples verificação de factos (por exemplo a atitude
>>>do PC face ao PS)são considerados graves delitos.
>>>Nem no Portugal fascista , pelo menos depois dos anos
>>>60, a Pide teria o descaramento de acusar alguém por
>>>delitos deste tipo.
>>>O melhor mesmo será verem com os vossos próprios
>olhos
>>> Nota: da digitalização e passagem para texto
>>>(OCR),poderão ter ocorrido algumas gralhas, que não
>>>alteram contudo o essencial do documento
>>>
>>>Nota para audição prévia
>>>de Edgar Correia
>>>nos termos e para os efeitos
>>>do artº 60º dos Estatutos do PCP
>>>
>>>
>>>1. 0 comportamento partidário de Edgar Correia, com a
>>>promoção e participação em iniciativas públicas à
>>>margem e em oposição à estrutura orgânica e aos
>>>Estatutos do Partido e em várias entrevistas, artigos
>>>e declarações em órgãos de comunicação social,
>>>contrários a orientações colectivamente decididas,
>>>inseridos numa campanha contra o Partido, que tem
>>>vindo a decorrer de forma prolongada, e sistemática é
>>>passível de sanção disciplinar.
>>>
>>>2. De facto, este comportamento reiterado teve nos
>>>unimos tempos expressões públicas particularmente
>>>graves, das quais se destacam, entre outras:
>>>
>>>a) Oposição frontal aos Estatutos do Partido "um
>>>congresso que discuta profundas alterações aos
>>>Estatuto:?' 'Públicos' de 02.04.2002;
>>>
>>>h) Alteração/subversão de características
>fundamentais
>>>da orgânica partidária: “que sejam os delegados
>>>eleitos pelas bases a decidirem pelo voto a
>composição
>>>individual de todas as estruturas dirigentes
>nacionais
>>>entre outros”, Público de 02.04.2002;
>>>
>>>c) ( ... )Grave distorção da orientação e prática do
>>>Partido ao considerar que o PCP elegeu o PS como
>>>inimigo principal prefere a direita no Governo (...),
>>>«El País de 28.01.2002;
>>>
>>>d) “É bem ilustrativo desta desorientação que a
>>>direcção do PCP tenha estado de acordo com a
>>>dissolução da AR ( ... ) E que a direcção, de forma
>>>intolerante e sectária se apressou a reprovar
>>>(convocação do congresso ... )”, Público 19.03.2002;
>>>
>>>e) ( ... O CC pretendeu levar por diante o patenteado
>>>propósito de proceder a exclusões de caracter
>sectário
>>>das listas de candidatos; e que recusou por termo as
>>>atitudes de intolerância. que, apesar de
>>>responsabilizarem apenas a direcção constituem um
>>>motivo de desprestigio para todo o par~, Noticia
>>>«Renovadores prometem insistir e criticam o partido"
>>>no JN, de 20.01.2002;
>>>
>>>f) "É um facto que a direcção do PCP nega há muito
>>>tempo à generalidade dos militantes o direito de se
>>>exprimirem ( ... )- E um facto também que o grupo que
>>>assaltou a direcção ( ... ), Públicos
>>>
>>>g) ( ... )"0 núcleo dominante da direcção do PCP
>>>esteve envolvido em actividades de natureza
>>>fraccionária, nos últimos anos- Não tem qualquer
>>>autoridade política para dirigir acusações a nenhum
>>>membro do partido por violação dos estatutos" ( ... )
>>>"Há um grupo na direcção do PCP que está associado a
>>>práticas de natureza fraccionária" ( ... )Entrevista
>>>ao jornal 'Público' de 12.04.2002;
>>>
>>>h) ( ... )"a cegueira e o autismo dos seus principais
>>>dirigentes, ( ... ), ao mesmo tempo que enveredam
>pela
>>>organização de um simulacro de debate em torno de uma
>>>conferência nacional, ( --- ) 'por posições públicas
>>>dos seus principais órgãos centrais e de alguns dos
>>>seus mais destacados membros, e através de uma
>>>campanha de difamação e de ódio que está a ser
>>>desenvolvida internamente ( ... ), "Público' de
>>>30.04.2002;
>>>
>>>i) )”É estalinista e algo terrorista a perseguição da
>>>ala renovadora (.. ) Todas as tentativas de renovação
>>>e democratização do partido foram cerceadas por
>>>concepções e práticas estalinistas do sector
>ortodoxo"
>>>( --- ), "El País de 28.01.2002;
>>>
>>>j) Desqualificação da Conferência Nacional do PCP,
>>>antes e depois da sua realização, com graves
>acusações
>>>a Direcção do partido: "Expresso', de 29.03.2002 (...
>>>“tentativas para iludir os militantes") e «JN», de
>>>24.06.2002 (..- “concebida como encenação para
>>>prosseguir um caminho de crispação contra os que
>>>reclamam um congresso sem restrições”).
>>>
>>>k) A assunção como declarado promotor de um
>>>abaixo-assinado à margem do quadro do normal
>>>funcionamento do Partido, anunciando na "TSF' em
>>>18,03.2002, a exigência de um novo congresso na base
>>>de um “novo abaixo-assinado, não caracterizado pelo
>>>número mas pela relevância política passada e
>presente
>>>dos subscritores." Afirmou ainda que "são muitos os
>>>que vão prosseguir a luta pela mudança do Partido» e
>>>"a insistir num congresso ...";
>>>
>>>1) Participação e intervenção destacada em 06.04.2002
>>>numa iniciativa na FIL, em Lisboa, a qual constituiu
>>>um momento de eliberado confronto público com a
>>>orientação e Direcção do Partido;
>>>
>>>m) Participação, também em posição de destaque em
>>>iniciativa de idêntica natureza em 03.05-2002, no
>>>Porto.
>>>
>>>3. Tais actuações, desenvolvidas em conjunto com
>>>outros membros do Partido em tomo de propostas
>comuns,
>>>acompanhadas do incitamento a outros para seguirem as
>>>suas posições de afrontamento, configurara a
>tentativa
>>> de legitimar e impor na prática a constituição de
>>>fracções organizadas dentro do Partido, atentatórias
>>>da sua unidade e coesão com violação dos artº s 160,
>>>nº 2, al. he 14<>, al. a) e c»,
>>>
>>>4 E ainda uma manifesta injúria ao Congresso, orgão
>>>máximo do Partido, ao seu Comité Central, aos órgãos
>>>dirigentes do Partido por este eleitos,.. aos
>>>delegados eleitos ao XVI Congresso e, em
>consequência,
>>>ao colectivo partidário, com violação do artº 14º
>als,
>>>b) e n), conjugados com os artº 270, nºs 1,2,e 3 e
>ar?
>>>3 l',2_
>>>
>>>5. Apesar dos reiterados apelos do Comité Central e
>de
>>>Organismos Executivos do Partido para que cessasse
>>>tais práticas, aqueles foram ignorados, continuando,
>>>assim a causar graves prejuízos ao Partido na sua
>>>imagem, prestígio e influencia,; na sua unidade e
>>>coesão política, ideológica e orgânica no
>>>desenvolvimento e resultados da sua acção política,
>>>nomeadamente no plano eleitoral.
>>>6. Estes factos, particularmente graves, estão em
>>>total oposição ao artigo 56º dos Estatutos onde se
>>>refere que '"a, disciplina do Partido, baseada na
>>>aceitação do Programa e dos Estatutos, insere-se no
>>>respeito pelos princípios orgânicos e constitui um
>>>factor essencial para o desenvolvimento da acção
>>>política, a Influencia de massas, a unidade, a
>>>combatividade, a força e o prestígio do Partido'. 7.
>>>
>>>7. Efectivamente configuram:
>>>
>>>a.) a contestação declarada dos artº 14º al a);
>>>
>>>b) a deturpação, desrespeito e afrontamento das
>>>orientações e
>>> decisões do XVI Congresso e de organismos executivos
>>>do C.C.,
>>> com violação do artº 14', al h), artº W, n' 2, al.
>e)
>>>e nº 2 do artº
>>> 3 10 ;
>>> a calúnia à Direcção do Partido em violação do artº
>>>14º, al n);
>>>
>>>b) 0 animar e alimentar de campanhas públicas contra
>o
>>>Partido, das quais em nenhum caso visível se
>demarcou,
>>>violando o art' W, al. n) e art' 20º
>>>
>>>e) Iniciativas para impor na pratica fracções
>>>organizadas no Partido em violação do artigo 160, no
>>>2, al h);
>>>
>>>d) A manifesta ultrapassagem do direito e do dever de
>>>qualquer membro do Partido expressar as suas opiniões
>>>no quadro do funcionamento democrático do Partido
>>>conforme vem consagrado no artigo 15º dos Estatutos.
>>>
>>>8- Trata-se, pois, de um comportamento em flagrante
>>>rotura com laços de solidariedade, fraternidade,
>>>lealdade e camaradagem que caracterizam a vida
>>>democrática e a história do PCP.
>>>
>>>
>>>Lisboa, 04 de Julho de 2002
>>>
>>>Pelo Secretariado do CC do PCP
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