Subject: Sombra, a paciência tem limites |
Author:
Rui Nogueira
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Date Posted: 21:32:23 07/17/02 Wed
In reply to:
Sombra
's message, "Seriedade ?" on 21:17:23 07/17/02 Wed
Você é um grandessíssimo malcriado, que à míngua de argumentos vem sempre aqui insultar os outros.
Despedi-me do fórum mas voltei e o que é que v. tem a ver com isso? Ou será que a minha presença aqui lhe causa algum engulho?
Que diabo, porte-se como um homenzinho.
>> Mas quem é V.Exa., para falar em seriedade?
>Você é um mentiroso, e não é só o sombra que o afirma,
>V.Exa. já uma ocasião despediu-se deste forum, o que
>também é mentira, porque nunca daqui saiu!
>Andou este tempo tempo todo a enganar os seus
>camaradas utilizando pseudonimos, aliás quem assim
>procede, não pode ser comunista.
>
>Não fui eu que escrevi isto. Aliás ninguém daqui
>>escreveu isto. Alguém limitou-se a fazer um post dos
>>estatutos do PCP.
>>Mas já agora aproveito para dizer que se eu ainda
>>fosse militante do PCP cumpriria os esatutos. Podia
>>ser que os quisese alterar, mas enquanto estes
>>estivessem em vigor cumpria-os.
>>Por isso não renego a mensagem.
>>Rui Nogueira
>>
>>>Capítulo II
>>>
>>>Os Membros do Partido, seus Deveres e Direitos
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 9º
>>>
>>>Pode ser membro do Partido Comunista Português todo
>>>aquele que aceite o Programa e os Estatutos, sendo
>>>seus deveres fundamentais a militância numa das suas
>>>organizações e o pagamento da sua quotização.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 10º
>>>
>>>1. A filiação no Partido é individual.
>>>
>>>2. A proposta de filiação de um novo membro deve ser
>>>avalizada pelo menos por um membro do Partido que o
>>>conheça e abone da sua seriedade.
>>>
>>>3. No caso de o candidato não conhecer nenhum membro
>>>do Partido que possa avalizar a sua proposta de
>>>filiação, o organismo ao qual caberá decidir da
>>>admissão procurará obter, com a cooperação do
>próprio,
>>>os dados essenciais necessários.
>>>
>>>4. Ao candidato deverão ser entregues o Programa e os
>>>Estatutos do Partido.
>>>
>>>5. A admissão deve ser decidida por um organismo do
>>>Partido e comunicada ao novo membro, definindo-se a
>>>organização a que pertence, acordando-se o valor da
>>>quota a pagar e entregando-se-lhe o cartão de membro
>>>do Partido.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 11º
>>>
>>>1. Perdem a qualidade de membros do Partido aqueles
>>>que dele se desvinculem, os que, por manifesto erro,
>>>hajam sido indevidamente admitidos e os que, tendo
>>>deixado de participar na vida partidária, não tenham
>>>tido o seu cartão renovado por duas vezes
>>>consecutivas, por razões não justificadas que lhes
>>>sejam imputáveis.
>>>
>>>2. Tais decisões competem ao organismo dirigente da
>>>respectiva organização e têm de ser ratificadas por
>>>organismo superior, cabendo recurso para a Comissão
>>>Central de Controlo.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 12º
>>>
>>>Os membros do Partido não podem pertencer a outros
>>>partidos ou organizações de carácter partidário.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 13º
>>>
>>>Os deveres e direitos são iguais para todos os
>membros
>>>do Partido.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 14º
>>>
>>>O membro do Partido, além dos seus deveres
>>>fundamentais definidos no artº 9º, tem o dever de:
>>>
>>>a) actuar em conformidade com os Estatutos;
>>>
>>>b) contribuir para a realização do Programa do
>>>Partido, para a aplicação da sua linha política e
>para
>>>o reforço da sua organização, prestígio e influência;
>>>
>>>c) defender a unidade e a coesão do Partido;
>>>
>>>d) participar regularmente nas reuniões e na
>>>actividade do seu organismo ou organização;
>>>
>>>e) aprofundar o conhecimento do meio em que se
>>>desenvolve a sua actividade e transmiti-lo ao
>Partido,
>>>reforçar a sua ligação com os trabalhadores, com
>>>outras camadas laboriosas e as populações, defendendo
>>>as suas justas reivindicações e aspirações;
>>>
>>>f) prestar contas da sua actividade partidária;
>>>
>>>g) recrutar novos membros para o Partido;
>>>
>>>h) ler e promover a difusão e a leitura da imprensa -
>>>Avante! e O Militante - e dos documentos do Partido;
>>>
>>>i) procurar elevar o seu nível cultural, político e
>>>ideológico;
>>>
>>>j) exercer e estimular a prática da crítica e da
>>>autocrítica;
>>>
>>>l) renovar, junto da sua organização, o cartão de
>>>membro do Partido;
>>>
>>>m) salvaguardar e defender questões reservadas da
>vida
>>>interna do Partido;
>>>
>>>n) ter uma conduta eticamente responsável perante o
>>>Partido e a sociedade;
>>>
>>>o) informar a organização a que pertence no caso de
>>>mudar de local de trabalho ou de residência e, se
>essa
>>>alteração implicar mudança de organização, procurar
>>>contacto com a organização do Partido a que deverá
>>>passar a pertencer.
>>>
>>>
>>>
>>>Artº 15º
>>>
>>>O membro do Partido tem o direito de:
>>>
>>>a) expressar livremente a sua opinião nos debates
>>>realizados no organismo a que pertence, nos plenários
>>>da sua organização, nas Assembleias, Conferências e
>>>Congressos para que for eleito, em todas as reuniões
>>>do Partido em que participe; contribuir para a
>>>elaboração da linha política do Partido e criticar,
>>>nos organismos a que pertença e nas reuniões
>>>partidárias em que participe, o trabalho do seu
>>>organismo, de qualquer outro organismo ou de qualquer
>>>membro do Partido independentemente das funções que
>>>este desempenhe;
>>>
>>>b) participar nas eleições que tenham lugar na
>>>organização a que pertence e poder nelas fazer
>>>propostas, eleger e ser eleito;
>>>
>>>c) ser informado sobre a orientação e a actividade
>>>geral do Partido, bem como do organismo de direcção
>da
>>>organização a que pertence;
>>>
>>>d) tratar com os organismos de responsabilidade
>>>superior, por intermédio do seu organismo ou
>>>directamente, todas as questões que considere de
>>>interesse para o Partido;
>>>
>>>e) ser previamente ouvido (nos termos do artº 61º)
>>>quando lhe sejam imputadas infracções disciplinares e
>>>recorrer para os organismos de responsabilidade
>>>superior de qualquer decisão de carácter disciplinar
>>>que lhe tenha sido aplicada;
>>>
>>>f) participar nas reuniões do organismo a que
>pertence
>>>em que se tomem resoluções sobre a sua actuação ou
>>>conduta;
>>>
>>>g) apresentar propostas e opiniões e pedir
>informações
>>>a qualquer instância superior, incluindo o Comité
>>>Central, e obter resposta em tempo útil.
>>>
>>>-----------------------------------------------------
>-
>>-
>>>-------------------------
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