VoyForums
[ Show ]
Support VoyForums
[ Shrink ]
VoyForums Announcement: Programming and providing support for this service has been a labor of love since 1997. We are one of the few services online who values our users' privacy, and have never sold your information. We have even fought hard to defend your privacy in legal cases; however, we've done it with almost no financial support -- paying out of pocket to continue providing the service. Due to the issues imposed on us by advertisers, we also stopped hosting most ads on the forums many years ago. We hope you appreciate our efforts.

Show your support by donating any amount. (Note: We are still technically a for-profit company, so your contribution is not tax-deductible.) PayPal Acct: Feedback:

Donate to VoyForums (PayPal):

Login ] [ Contact Forum Admin ] [ Main index ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time | Archives: 1[2] ]


[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]

Date Posted: 03:53:46 09/06/04 Mon
Author: Ângela Spesiali Aroeira
Subject: Resumo nº 3

Resumo nº3
Ângela Spesiali Aroeira
Textos: How to do things with words – J. L. Austin in The Discourse Reader por A. Jakworski e N. Coupland
Expressions, Meaning and Speech Acts – John R. Searle in Speech Acts – An essay in the Philosophy of Language

Ambos os textos apresentam a linguagem como comportamento regido por regras e convenções que não somente descreve ou afirma como também tem intenções de solicitar, perguntar, ordenar, produzindo efeitos nos ouvintes.
De acordo com os autores, os ouvintes interpretarão a intenção ou não do falante, examinando o contexto e as circunstâncias em que os fatos de fala se dão.
Austin inicia sua apresentação afirmando que, ao contrário do que postulam os filósofos, as sentenças são emitidas não somente para afirmar ou descrever fatos, de modo falso ou verdadeiro. Para este tipo de sentença o autor reserva o nome de constatação. De fato, sentenças são enunciadas para mandar, questionar, pedir, exclamar, alertar sem que haja preocupação com a verdade ou a falsidade do enunciado. Para ele esse tipo de sentença não se encerra na emissão sintática das palavras, se complementando, para benefício de uma interação, com uma performance, uns comportamentos. São as chamadas sentenças performáticas (ou performativas). Nestas estão unidos, imbricados os atos de enunciar e o de desempenhar. Compreender estas sentenças significa ainda entender as circunstãncias em que estas ocorrem e o grau de “cumplicidade” das pessoas envolvidas com a interpretação da fala.
Sentenças performáticas são qualificadas como felizes ou infelizes e estas últimas desdobram-se em falhas ou abusos, quando pelo menos um dos pressupostos, a seguir, não é respeitado. A este conjunto de pressupostos Austin chamou de Doutrina das Infelicidades.
A1. Há um procedimento convencional aceito com efeito convencional aceito, que inclui a emissão de certas palavras, por certas pessoas, sob certas circunstâncias; A2. As pessoas envolvidas, nas circunstãncias específicas devem estar credenciadas a participar do ato, da invocação; B1. É pressuposto que todas as pessoas envolvidas devem participar corretamente; B2. e completamente; C1. Se o procedimento exige pensamentos e sentimentos particulares e específicos as intenções das pessoas envolvidas têm que ser congruentes com os sentimentos; C2. e agir com esse espírito, de acordo com as intenções e os sentimentos.
A violação das regras entre A1 e B2 produz sentença infeliz, pois o emissor cometeu uma falha ou um equívoco. Ele não podia estar emitindo aquela sentença naquela circunstância. Estes atos perdem efeito, ou são nulos seja por não terem sido realizados pelas pessoas que o realizaram, seja porque as circunstãncias não eram adequadas a sua realização. Violação das regras C’s , ao contrário, tem conseqüência; é resultado de má fé. O falante mentiu ao expressar sua intenção ou ato e não agiu conforme dissera ser sua intenção (que era específica daquele ato).
O ato de dizer alguma coisa pode ser desmembrado em: a) ato locucionário (a emissão de palavras em uma estrutura sintática); b) ato ilocucionário (a intenção do que pretende o emissor: mandar, alertar, perguntar) e c) o ato perlocucionário (o ato mesmo de desempenhar o que é desejado, o efeito que se deseja causar sobre o ouvinte). As infelicidades podem advir tanto porque o ouvinte interpretou o falante de forma oposta do que este pretendia ser interpretado ou porque o falante não foi capaz de consumar, no ato, suas intenções e, desta maneira, não conseguiu os efeitos pretendidos.
Searle estende a discussão a respeito da linguagem centrando-se nas convenções e regras que regem o comportamento de falar. Para ele, falar uma língua é engajar-se em um tipo de comportamento governado por regras. Para desenvolver esta posição Searle distingue os vários tipos de atos de fala e discute as noções de proposição, regras, significado e fatos.
Os atos de fala (o comportamento de falar) podem ser descritos como: a) emissão de palavras ou ato declaratório; b) atos proposicionais, que apresentam um objeto e o predica e c) atos ilocucionários que transmitem intenções desejos e sentimentos.
Expressões predicativas imprimem a noção de falso ou verdadeiro ao objeto que predicam diferente de universais.
Referência são expressões que identificam alguma coisa, alguém, um evento ou ação. Elas respondem a questões como Quem?, Qual? O que?
Proposições são expressões que unem dois atos ilocucionários onde referência e predicado são iguais, mas não é um ato ilocucionário e sim ato proposicional.
A força de um ato ilocucionário é depreendida da entonação, do volume de voz, da ordem das palavras, do uso de verbos performáticos e distingue-se dos indicadores de atos proposicionais que estão, antes, relacionados à estrutura sintática da sentença.
As regras podem ser regulatórias (reguladoras?) ou constitutivas. As primeiras regulam uma atividade que já existe que independe da regra para se consumar (são como atos imperativos). As regras constitutivas, por sua vez dão sentido à atividade que não pode ser desempenhada se estas não existirem. As regras constitutivas estruturam o comportamento e são responsáveis pelas possibilidades de surgimento de novos comportamentos. Elas ampliam o repertório comportamental.
As regras constitutivas são convenções e a linguagem é regida e estruturada por convenções e regras. Estas convenções, uma vez internalizadas, permitem além da identificação de falhas e erros, a generalização para situações não experimentadas.
Significados, pode-se dizer, não são apenas a “tradução” das intenções subjacentes à fala, do ato ilocucionário. Eles baseiam-se em convenções que regem o ato de fala, realizado em certas circunstâncias e por certas pessoas. Essa posição choca-se com a de Grice para quem as intenções per se responderiam pelo ato de fala. “O que nós queremos comunicar é função, em alguns momentos, do que nós estamos dizendo” (tradução minha). Outra objeção que Searle faz a Grice é que, ao contrário deste, dizer alguma coisa e significá-la é questão de pretender, ter a intenção de desempenhar um ato perlocucionário, e não realizá-lo.
Os fatos, para Searle, são diferenciados entre fatos brutos e fatos institucionais. Os primeiros dizem respeito às ciências naturais e são essencialmente físicos. São fatos objetivos e não refletem opiniões, sentimentos ou emoções. Os fatos institucionais pressupõem a existência de instituições humanas que são primordialmente regidas pelas regras constitutivas.

[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]

[ Contact Forum Admin ]


Forum timezone: GMT-8
VF Version: 3.00b, ConfDB:
Before posting please read our privacy policy.
VoyForums(tm) is a Free Service from Voyager Info-Systems.
Copyright © 1998-2019 Voyager Info-Systems. All Rights Reserved.