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Date Posted: 07:06:53 09/06/04 Mon
Author: Regina Maria Gonçalves Mendes
Subject: Resumos da terceira semana

Os textos de Austin e de Searle tratam do mesmo assunto com enfoque um pouco diferente, ainda assim, os resumos estão separados para que não haja mezcla nas idéias de um e de outro. Isso pode dar um caráter de repetição. Nos resumos evitei a intertextualização usada pelos autores para ficar mais fácil para realizar o trabalho que marcará minha presença na semana de número três.


Texto How to do things with words? - J. L. Austin

Austin se preocupa com as circunstâncias nas quais as palavras são proferidas em uma enunciação e através de vários exemplos próximos da realidade. Ele fez a separação entre atos locucionários, ilocucionários e perlocucionários, em meio a enunciados constativos (locucionarios):afirmações com valores semânticos de verdade ou falsidade; enunciados perfomativos, cujo desempenho pode ser qualificado de felizes ou infelizes, falhas ou abusos e descrevem um estado de coisas, porém realiza uma ação no mundo (ilocucionários): nomeações, ordens, promessas, declarações, perguntas etc., ou os que querem produzir algum efeito no ouvinte (perlocutórios): ofender, estimular, convencer, dissuadir e outros. Os atos ilocucionários dependem de um assentimento do ouvinte quanto a sua satisfação ou adequação, segundo as circunstâncias em que foram proferidos.

Dizer alguma coisa é fazer alguma coisa. E fazer é um ato de linguagem ou um ato de fala onde se pode identificar procedimentos utilizados.

A1. Procedimento convencional aceito: efeito convencional, uso de certas palavras, por certas pessoas, em certas circunstâncias. Intenção do locutor.
A2 . Procedimento Invocado: pessoas e circunstâncias particulares credenciadas se inserem em um dado caso.
B1. Procedimento executado: com participação correta de todos.
B2. Procedimento executado: com participação completa de todos.
Ambos são intencionais e convencionais com possibilidades de sucesso ou fracasso.
C1. Procedimento designado: uso pelas pessoas de certos pensamentos, sentimentos ou por novas condutas conseqüenciais por parte de algum participante – uma pessoa participa e invoca atitudes.
C2.Procedimento designado: os participantes conduzem de fato conforme as intenções e os sentimentos..
O procedimento C constitui a conseqüência das ilocuções sobre as ações, pensamentos e crenças dos ouvintes. Ex. Levar alguém a obedecer uma ordem, convencê-lo.
Não cumprindo das regras A1 e B2 tornará nossa comunicação infeliz, pois não conseguimos realizá-la. Quando a quebra entre regras ocorre com C1 e C2, indica que o falante mentiu e agiu de má fé.

Ao expressar somos contraditórios nos vínculos, nas implicações e nos pressupostos.

1. ATO LOCUTÓRIO: é o que dizemos (emissão de palavras em uma estrutura sintática).
2. ATO ILOCUTÓRIO: o que se faz dizendo, executa. (perguntamos, respondemos, informamos, mandar, anunciamos, pronunciamos ...)
3. ATO PERLOCUTÓRIO: são os efeitos que o ato ilocutório produz na pessoa a quem se dirige. Persuasão sobre o interlocutor. Isso pode causar infelicidades, se o interlocutor interpretar de outra forma que não seja a intencionada pelo locutor

Devemos estar preparados sistematicamente para distinguir entre o ato de fazer: X, o alcance X e o ato de tentar fazer X.
a) O ato de tentar desempenha um certo ato ilocutório.
b) O ato de alcance de sucesso: consumação de um ato.

Essa distinção seria a teoria de nossa linguagem sobre a ação em geral. A distinção está entre produzir efeitos e conseqüências pretendidas:

I – O falante pretende produzir um efeito, apesar de não ocorrer.
II – O falante não pretende produzir um efeito, ele no entanto, ocorre. Luta com complicação.

No caso I, nós invocamos como antes a distinção entre tentar e alcançar, lutar com complicação. No II, invocamos um esquema lingüístico normal de recusa que mantemos preparada para uso geral em todos os casos de fazer ações. (advérbios como desinteressadamente e outros)

O ato perlocutório deve persuadir ou produzir uma seqüela convincente. Exemplo: intimidação que produz efeito.

Contraste de desempenho com constatação de expressão

1. Desempenho faz o oposto do esperado.
2. Desempenho feliz e infeliz em oposição a verdadeiro e falso.

São casos de Paradigma:

1. Fazer algo tão bem e diferente da coisa dita.
2. Nossa expressão é responsável para ser feliz ou infeliz, isto é, verdadeiro ou falso. (válido ou inválido)


Os Atos da Fala - John Searle

A linguagem é uma forma de ação que não se reduz à simples representação de sujeitos isolados, nem se limita à mera reiteração de fórmulas vazias partilhadas por um grupo. A linguagem tem evidentemente uma estrutura de elementos formais de comportamento, regido por regras que admite um estudo independente, mas um determinado estudo nunca daria conta da experiência da comunicação, enquanto interação efetiva. Searle assinala, que muito pode ser dito no estudo da linguagem sem estudar os atos da fala e todas estas teorias puramente formais são necessariamente incompletas.

A linguagem não é apenas um conjunto de enunciados denotativos, onde cada expressão apenas designa ou descreve coisas, fatos ou situações, poderemos perceber, no acontecimento da fala, dimensões mais ricas e complexas da experiência da linguagem, em que explicitamente "dizer é fazer". Contudo tal situação, revela-se também de caráter relativamente formal, posto que os proferimentos constatativos têm igualmente uma dimensão performativa, e estes podem também admitir uma avaliação na escala do verdadeiro e do falso. Ele distingue três tipos de atos que podem se realizar simultaneamente em um mesmo proferimento: os atos locucionários, os ilocucionários e os perlocucionários. O primeiro tipo refere-se à simples emissão de palavra de uma língua determinada, conforme uma determinada estrutura sintática e pronunciada num certo tom de voz e entonação, e veiculando um sentido e uma referência de acordo com o contexto e a intenção do locutor.

O segundo refere-se ao ato que se pode realizar como decorrência convencional de atos locucionários particulares, dotados de caráter performativo. Finalmente, os atos perlocucionários, que visam obter sobre o interlocutor, através de um ato locucionário ou ilocucionário, um efeito derivado, não de uma convenção, mas de uma relação natural ou causal (como, por exemplo, na intimidação, na persuasão, na dissuação, etc.).

Seria possível questionar essa classificação, pondo em dúvida o caráter necessariamente convencional do próprio ato ilocucionário. Se alguém é capaz de fazer o interlocutor reconhecer, por trás do uso de uma expressão ou de uma frase, sua intenção significativa (avisar, pedir, advertir, etc.), então, seu ato de fala terá força ilocucionária, independente de qualquer convenção. Searle responde a esta objeção -, esse locutor só poderá contar com o reconhecimento de sua intenção, presumindo que ele e seu interlocutor compartilhem um conjunto de regras que associam certos sentidos conotativos de sua expressão ou frase a determinadas circunstâncias em que elas podem ser proferidas.

Em cada tipo de ato da fala, um sistema de regras que se materializa num determinado conjunto de convenções, reconhecidas como tais pelos falantes. A regra constitutiva do ato da fala estabelece uma equivalência entre fazer e dizer, e essa equivalência advém de uma convenção e não de uma consequência natural como poderia parecer, à primeira vista, em certos casos. Desse modo, na perspectiva de Searle, os atos da fala pressupõem sempre uma instituição social, ou seja, uma maneira institucionalizada de proceder e o quadro da instituição social em que esse comportamento tem lugar.

Regras Normativas

As regras normativas governam formas de comportamento pré-existentes ou que existem de modo independente delas. Exemplo: regras de cortesia que governam as relações interpessoais que existem independente das regras.

São construções imperativas. Exemplo: Você deve fazer assim. Faça um X ou se X faça um Y.

O comportamento pode ser descrito ou especificado como é a regra, quer ela exista ou não.

Regras Constitutivas

As regras constitutivas não somente governam como criam ou definem novas formas de comportamento. Exemplo: regras do xadrez ou do futebol.

Tem um caráter quase tautológico, a regra que parece acrescentar é parte da definição. Exemplos: a obrigação decorrente da promessa, (o ponto marcado com um gol, um x conta como y no contexto C).

O comportamento que estiver de acordo com as regras, pode receber especificações ou descrições que não poderia receber se a regra não existisse.

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