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Date Posted: 13:58:51 09/06/04 Mon
Author: Nair Prata
Subject: Resumo- 3ª semana

Texto 1: AUSTIN, J.L. How to do things with words. p. 63-75
O texto começa com Austin afirmando que as sentenças são emitidas não somente para afirmar ou descrever fatos, de modo falso ou verdadeiro, ao contrário do que defendem os filósofos. Segundo o autor, o que se deve fazer é estudar a emissão da elocução, e não a sentença.
Segundo o autor, ao nos expressarmos, somos contraditórios nos vínculos, nas implicações e nos pressupostos. A execução de atos de fala pode ser de três tipos:
1. Locucionária;
2. Ilocucionária;
3. Perlocucionária.
A locucionária é a emissão de palavras em uma estrutura sintática, é o que dizemos; a ilocucionária é quando perguntamos, respondemos, informamos, mandamos, etc, é o que se faz dizendo e executando, segundo as circunstâncias em que foram proferidos - depende de um consentimento do ouvinte quanto a sua satisfação; a perlocucionária são os efeitos produzidos na pessoa pelo ato ilocucionário (uma questão a ser destacada aqui é a possibilidade de o receptor interpretar a fala de uma maneira diferente da pretendida pelo locutor, o que pode causar o que Austin chama de infelicidade)
O autor fala também das orações perfomativas e das constativas, uma fazendo oposição à outra. As orações perfomativas são aquelas em que as frases são pronunciadas não para descrever atos, mas, ao dizer o que se vai fazer, é realizar realmente aquele ato. Um exemplo: no casamento, diante do altar, as palavras ditas não são apenas para informar, mas as pessoas se comprazem disso. Para que estas orações tenham um bom funcionamento, Austin determina regras para isso. Nas orações constativas deve-se extrair os aspectos ilocucionários dos atos de fala.
Austin faz distinção entre a produção de efeitos e conseqüências pretendidas nos atos da fala:
1. O falante pretende produzir um efeito, apesar de isto não ocorrer (invocamos a distinção entre tentar e alcançar, lutar com complicação)
2. O falante não pretende produzir um efeito, mas ele acaba ocorrendo (invocamos um esquema lingüístico normal de recusa, que mantemos preparado para uso em todos os casos de fazer ações)

Austin fala também que se dá de dois modos o contraste de desempenho com constatação de expressão:
1. O desempenho faz o oposto do esperado;
2. O desempenho feliz e infeliz em contraposição ao verdadeiro e ao falso

Texto 2: SEARLE, John R. Expressions, meaning and speech act. p. 22-53
Searle também trata dos atos locucionários, ilocucionários e perlocucionários da fala. Segundo o autor, atos proposicionais e ilocucionários são formas de elocucionar palavras em certos contextos, condições e intenções.
O texto começa com o autor falando de sua intenção de apresentar as regras que regem a nossa fala. Em seguida, ele apresenta as condições necessárias e suficientes para o desempenho de tipos particulares de atos de fala. Searle fala de sua pretensão de distinguir os vários tipos de atos de fala e de discutir as noções de proposição, regras, significado e fatos.
Para Searle, são três tipos de atos de fala (atos que podem se realizar simultaneamente) e suas funções:
1. Execução dos atos de fala
2. Execução de atos proposicionais
3. Execução de atos ilocucionários

O autor explica que a execução dos atos de fala refere-se à simples emissão de palavras de uma determinada língua, conforme uma determinada estrutura sintática e pronunciada num certo tom de voz e entonação. Isso tudo veiculando um sentido e uma referência de acordo com o contexto e a intenção do locutor. Já a execução de atos preposicionais refere-se ao ato que se realiza como decorrência convencional de atos locucionários particulares. Por fim, na execução de atos ilocucionários a fala refere-se aos atos de afirmar, questionar, prometer.
O ato proposicional não acontece de forma isolada, isto é, a pessoa não pode se expressar se não estiver fazendo nada. A expressão de uma proposição é um ato proposicional, não um ato ilocutório. O autor determina regras para expressar proposições e para expressar referência.
O autor afirma, ao final do texto, querer clarear a distinção entre dois tipos diferentes de regras que ele chama de regulativas e constitutivas. Ele diz que as regras regulativas regem antecedentemente, ou independentemente, formas existentes de comportamento. Mas as regras constitutivas não apenas regulam, mas criam ou definem formas novas de comportamento. Já as regras normativas regem formas de comportamento pré-existentes. O comportamento pode ser descrito ou especificado como é a regra, quer ela tenha existência ou não.
Segundo Searle, as regras respondem pelas regularidades. Por fim, o autor faz a distinção entre os fatos brutos e os institucionais.

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