| Subject: Totta beneficiou de isenção fiscal aplicada à fusão de grupos |
Author:
paula cordeiro
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Date Posted: 17/02/05 12:36:04
In reply to:
Jorge Nascimento Fernandes
's message, "A Queda de um Mito" on 17/02/05 11:58:54
Totta beneficiou de isenção fiscal aplicada à fusão de grupos
Banco teve isenção de sisa, o que já aconteceu com muitas empresas
paula cordeiro
Banca foi o sector que mais beneficiou desta isenção, pois foi quem fez mais reestruturações e fusões.
O grupo Totta efectuou a fusão dos seus três bancos no Verão passado, ao abrigo de um decreto-lei, existente desde 1990 e muitas vezes aplicado em Portugal por diversos grupos económicos, não se tratando de nenhum regime de excepção ou aplicação de benefícios fiscais.
O esclarecimento foi dado por fonte oficial da instituição, reagindo à acusação lançada por Francisco Louçã, dirigente do Bloco de Esquerda (BE), no debate televisivo de terça-feira, sobre a concessão de um benefício fiscal a este grupo, por parte do Governo de Santana Lopes.
No âmbito da sua operação de reestruturação, que resultou na fusão dos bancos Totta, Crédito Predial Português e Santander, o grupo pediu a adesão ao decreto-lei 404/90, que prevê, no seu artigo 1º, a concessão de "isenção de sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou à cooperação, bem como dos emolumentos e de outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática daqueles actos". Se não fosse permitida a aplicação deste decreto-lei a reestruturação não tinha avançado, refere a mesmas fonte.
Trata-se de um diploma de "aplicação automática", lembra ainda, sendo a isenção concedida por despacho do ministro das Finanças, a requerimento das empresas interessadas. A isenção, acrescenta ainda a mesma fonte, não tem qualquer implicação ao nível da tributação dos lucros das empresas. A aplicação deste decreto-lei poderá apenas ser questionável quando aplicado a operações geradoras de mais-valias.
A banca tem sido, de facto, o sector que mais tem beneficiado da aplicação deste decreto-lei, uma vez que os bancos estão entre as empresas que mais processos de reestruturações e fusões têm levado a cabo. Foi o caso do Banco Comercial Português (BCP) e do Banco Português de Investimento (BPI), Mas outras empresas de outros sectores recorreram igualmente a esta isenção.
O decreto-lei, assinado por Miguel Beleza, foi criado com o objectivo de promover a competitividade das empresas portuguesas no espaço europeu, à semelhança de legislação idêntica existente noutros países da UE. O diploma encontra-se em vigor desde 1990 e desde então, segundo a mesma fonte do Totta, a tradição tem sido a de permitir a sua aplicação desde que cumpridos os requisitos de adesão previstos, tanto no sector bancário, como em todos os outros.
Outra fonte bancária contactada pelo DN referiu que o levantamento da questão desta forma, por parte do BE, "é injusto". A isenção em causa só poderá ser debatida no âmbito das directrizes políticas que levaram à sua adopção.
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