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Subject: O Negócio de Que Louçã Falou


Author:
Público
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Date Posted: 17/02/05 15:17:05
In reply to: Jorge Nascimento Fernandes 's message, "A Queda de um Mito" on 17/02/05 11:58:54

O Negócio de Que Louçã Falou
Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2005

A isenção fiscal de dois milhões de contos, mencionada pelo deputado do Bloco de Esquerda Francisco Louçã no debate televisivo de anteontem, referia-se ao pedido de fusão por incorporação do Banco Totta & Açores (BTA) e do Banco Santander Portugal no Crédito Predial Português (CPP), pelas sociedades de direito espanhol e principais accionistas Banco Santander Central Hispano (SCH), Santusa Holding (Santusa) e Foggia.

O objectivo, como se refere no requerimento apresentado em Agosto de 2004, era, essencialmente, separar as actividades de gestão de participações sociais da actividade bancária de retalho, com fusão das três instituições financeiras. O grupo requereu a isenção fiscal, dado que "as sociedades a incorporar detêm importantes activos móveis e imóveis cuja transmissão envolve custos significativos cujo pagamento poderia tornar incomportável o custo da presente operação".À Lusa, um porta-voz do grupo alegou que sem essa isenção a fusão não seria feita.

A isenção concedida em 2004 está prevista no decreto-lei 404/90, que concede benefícios fiscais (isenção de ex-sisa, imposto de selo e emolumentos, além da neutralidade de mais-valias e transmissão de prejuízos) para empresas em actos de cooperação ou de concentração para a criação de agrupamentos complementares de empresas e processos de fusão ou cisão.

O actual Governo acabou com esse incentivo, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2005, alegando que o diploma era usado de forma abusiva. Isso apesar de o benefício necessitar de um deferimento da administração fiscal.

No mandato de Manuela Ferreira Leite, este tipo de operações deixou de ter, em certos termos, parecer obrigatório da Autoridade da Concorrência (AC), mas, após protesto da AC, voltou em 2005.

Francisco Louçã afirmou ao PÚBLICO que sabia que este caso tinha sido concedido ao abrigo do decreto-lei 404/90. Não o esclareceu porque "tinha pouco tempo" para explicar a legislação. O que pretendeu foi, antes, confrontar os partidos do Governo com o seu discurso de combate ao sector financeiro e "aos poderosos", já que, como esclareceu, em muitos casos de pequenas empresas, os pedidos são indeferidos e que o mesmo não se passa com os grandes grupos. "Quis sublinhar [no debate] que o ministro não explicou porque deferiu o pedido", afirmou ao PÚBLICO.

João Ramos de Almeida

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