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Date Posted: 12:20:58 02/13/03 Thu
Author: Neinfo
Subject: Um golpe na precária transparência do Estado

José Maria Jardim
Departamento de Ciência da Informação da UFF


O direito do cidadão à informação governamental e o dever de transparência do Estado, conquistas da Constituição de 1988, encontram-se sob sérios riscos de comprometimento. Aprovado ao apagar das luzes do governo anterior, entra em vigor, no dia 14 de fevereiro próximo, o Decreto 4.553 que amplia os prazos de sigilo dos documentos públicos.

O direito à informação – expressão de uma terceira geração de direitos dos cidadãos - situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, compondo uma dimensão historicamente nova da cidadania. Nesta perspectiva, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ter assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. O direito à informação favorece a transformação do território administrativo em cenário partilhado, espaço de comunicação entre Estado e sociedade civil.

A Constituição de 1988 ofereceu dispositivos fundamentais à instalação de um novo patamar jurídico para o acesso à informação governamental e o direito à transparência do Estado. Os direitos do cidadão passaram a ter como contrapartida os deveres da administração pública no sentido de viabilizar o acesso à informação. Como previsto no artigo 216, parágrafo 2º: "cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem".

A Lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991 ressalta tais princípios constitucionais. Reafirma-se o acesso à informação governamental como um princípio democrático, prevendo-se várias categorias de sigilo em consonância com as experiências dos países mais democráticos. Após um longo debate envolvendo setores da sociedade civil e do Estado, a regulamentação sobre o acesso e sigilo dos documentos públicos foi efetivada em janeiro de 1997 com a aprovação do Decreto 2.134 pela Presidência da República.

Todo este esforço e suas implicações na construção de políticas de transparência do Estado promete ser abortado pelo Decreto 4.553 de 27 de dezembro de 2002.

Um dos principais obstáculos criados por esse Decreto à transparência do Estado, encontra-se na ampliação dos prazos de classificação de documentos públicos considerados sigilosos. Não bastasse a ampliação dos prazos, o novo Decreto prevê, para os documentos ultra-secretos, a renovação indefinida da sua classificação, "de acordo com o interesse da segurança da sociedade e do Estado."

O retrocesso é evidente e na direção oposta dos compromissos assumidos pelo atual Governo. Não basta, porém, revogar o Decreto 4.553 e retomar os termos do Decreto 2.134.

Na verdade, o Decreto 2.134 de 1997 jamais foi efetivamente implantado. Faltaram políticas públicas de informação como fator de qualidade do processo político decisório e instrumento da cidadania no controle das ações do Estado.

Depois de quinze anos, os princípios constitucionais que favorecem a transparência do Estado continuam longe de serem implantados. O território da opacidade interdita o Estado ao cidadão enquanto amplia uma fértil reserva à corrupção. O novo decreto acirra as limitações do anterior num cenário cujas políticas públicas de informação não existem ou são, na melhor das hipóteses, equiparadas à infra-estrutura tecnológica governamental. Daí a se confundir inclusão digital com inclusão informacional é muito fácil.

Este é um dos saldos negativos não apenas do governo anterior. Historicamente presente nos momentos autoritários, a opacidade do Estado brasileiro encontra-se minimizada nos períodos democráticos. Porém, ainda ocupa espaço periférico nos debates sobre o governar e o ser governado. Não se pode relegar a busca pela transparência do Estado às boas intenções dos aparatos jurídicos e às esperanças no poder das tecnologias da informação. A desmontagem da construção cotidiana do Estado invisível exige muito mais que isso. Exige políticas públicas de informação governamental.




JC e-mail 2219, de 12 de Fevereiro de 2003.
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=7855

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