| Subject: Funcionários públicos podem escolher regime para reforma antecipada |
Author:
Maria Lopes
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Date Posted: 5/08/05 13:45:46
Penalização na reforma antecipada pode ser feito pelo regime mais favorável ao trabalhador
Os funcionários públicos que decidam pedir a reforma antecipada a partir de Janeiro do próximo ano e que ainda não tenham a idade mínima exigida (60 anos) poderão optar entre dois regimes de redução do tempo da idade mínima de aposentação para efeitos do cálculo da penalização, de acordo com as alterações que o Governo pretende introduzir.
Actualmente está em vigor a possibilidade de reduzir um ano ao limite de idade por cada três anos de serviço a mais que os 36, mas a partir de Janeiro será possível optar entre esta hipótese ou, em alternativa, por um cálculo que prevê uma redução de seis meses na idade de aposentação por cada ano completo de serviço acima dos 36. Fonte do ministério confirmou ao PÚBLICO que o diploma aprovado em Conselho de Ministros permite as duas alternativas e que, de acordo com simulações realizadas pela Caixa Geral de Aposentações, há casos de funcionários públicos que saem mais beneficiados com a fórmula de 3 por 1 do que com a nova de seis meses por cada ano.
Este sistema de cálculo das atenuantes às penalizações na sequência da reforma antecipada está incluído na proposta governamental de aumento progressivo da idade de reforma dos funcionários do Estado de 60 para 65 anos e do tempo de serviço de 36 para 40 anos. O objectivo é fazer convergir o regime de segurança social da função pública ao regime geral. Por isso, a partir de Janeiro, os novos funcionários da Administração Pública passarão a ser inscritos no regime geral, o que determina a extinção, dentro de pelo menos 40 anos, da Caixa Geral de Aposentações.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros em que o novo diploma foi aprovado, há uma semana, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, frisou que o novo regime especial de aposentação antecipada "é mais favorável que o existente" e que se destina a "salvaguardar a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas".
Ontem, depois de se reunirem com o secretário de Estado para analisar o novo diploma, os três sindicatos da função pública - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), FESAP e Frente Comum - acusaram o Governo de, pelo contrário, estar a prejudicar precisamente os trabalhadores com carreiras contributivas longas, já que arrasta a possibilidade de estes se poderem reformar quando previam.
Para o STE é "inaceitável que o Estado ponha os trabalhadores a descontar muito para além dos 40 anos de serviço sem qualquer contrapartida". Por exemplo: "Um trabalhador com 51 anos de idade e 33 de serviço hoje, que se aposentaria em 2014 com 60 anos e 42 de serviço, passa a aposentar-se em 2019 com 47 anos de serviço, tendo que trabalhar mais cinco anos."
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