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Subject: Poderes Presidenciais - Competências definidas na Constituição


Author:
Marco
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Date Posted: 31/12/05 9:39:46

poderes presidenciais
Competências definidas na Constituição



O PR inicia o seu mandato de cinco anos - que pode prolongar-se noutro quinquénio - com um juramento cuja fórmula está inscrita na Constituição "Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa." A lei fundamental do País define com exactidão as suas competências.

governo

Compete-lhe nomear o primeiro-ministro tendo em conta os resultados eleitorais. Só exonera o Governo "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas".

parlamento

O PR pode convocar extraordinariamente a Assembleia da República e dissolvê-la em qualquer ocasião, exceptuando nos primeiros seis meses da nova legislatura e no último semestre do seu mandato. Também pode dissolver as assembleias legislativas das regiões autónomas.

forças armadas

Por inerência de funções, o PR é o comandante supremo das Forças Armadas (FA). Nessa qualidade, preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional. Nomeia o chefe do Estado- -Maior-General das FA, sob proposta do Governo.

mensagens

Enviar mensagens à AR e às assembleias legislativas das regiões autónomas é uma das mais importantes prerrogativas do Chefe do Estado.

vetos

O PR pode vetar diplomas do Governo e do Parlamento. Neste último caso, terá de os promulgar se forem confirmados por maioria simples ou qualificada dos deputados. A Constituição permite-lhe remeter qualquer lei para apreciação do Tribunal Constitucional.

outras competências

Marcação de eleições e referendos, nomeação e exoneração do procurador-geral da República e do presidente do Tribunal de Contas (sob proposta do Governo) e declaração do estado de sítio ou de emergência.

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Subject Author Date
Sócrates promete manter rumo e lembra que PR "não governa"Lusa31/12/05 14:49:11


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