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| Subject: O candidato que não aceita, 29 anos depois a Constituição da República Portuguesa! | |
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Author: Margarida |
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Date Posted: 27/12/05 16:09:33 O candidato que não aceita, 29 anos depois a Constituição da República Portuguesa! 1 - Cavaco Silva, JN, 27/12/05 (...) Há uma coisa que pode ser feita em Portugal, que eu sei que já foi feita noutros países. Podia existir um responsável do Governo que fizesse a lista de todas as empresas estrangeiras em Portugal e, de vez em quando, fosse falar com cada uma delas para tentar indagar sobre problemas com que se deparam e para antecipar algum desejo dessas empresas se irem embora, para assim o Governo tentar ajudá-las a inverter essas motivações. Tem de ser um acompanhamento com algum pormenor que deveria ser feito por um secretário de Estado especialmente dedicado a essa tarefa. Vai propor isso ao Governo? Já o estou a propor aqui. (...) 2 - Constituição da República Portuguesa: "Artigo 198.º (Competência legislativa) (...) 2. É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento." [ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ] |