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Subject: Camaradas e amigos


Author:
Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP
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Date Posted: 12/10/06 12:22:52

Camaradas e amigos
Para V/ conhecimento, junto enviamos o texto da proposta ontem apresentada na reunião da Junta de Freguesia de Ermesinde pela eleita do PCP nas listas da CDU e membro do executivo da Junta, Sónia Sousa.
Saudações comunistas
Pela Comissão de Freguesia de Ermesinde do PCP



Proposta JFE– Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e Organismos

A qualificação e modernização do tecido associativo afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para as comunidades locais. Com um papel e uma importância insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai progressivamente demitindo das suas responsabilidades sociais -, as associações e colectividades ocupam um lugar de destaque no quotidiano das populações, assegurando a prestação de importantes serviços ao mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de apoio à actividade económica, etc.

Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos autárquicos são agentes interessados na qualificação e modernização do tecido associativo, devendo, por isso, assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo este processo. É dever dos órgãos autárquicos proporcionar às associações e colectividades, dentro das suas possibilidades e quadro de atribuições, e respeitando a independência e autonomia daquelas, os meios necessários à progressiva melhoria do trabalho que as associações e colectividades desenvolvem em prol das populações, valorizando as que efectivamente prosseguem e materializam iniciativas de manifesto interesse público. Este apoio - institucional, financeiro e logístico - não pode, contudo, ser casuístico ou depender das flutuações dos ciclos políticos; deve antes ser sistemático e devidamente enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e transparência que devem presidir à actuação dos órgãos autárquicos e às suas relações com as entidades e organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser responsáveis na solicitação e posterior gestão dos apoios e estar preparados para a necessária prestação de contas.

É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a CDU agora apresenta, enquanto elemento adicional no caminho da tão necessária qualificação do tecido associativo local e do aprofundamento da intersecção entre os objectivos deste e os objectivos de interesse público que os órgãos autárquicos representam.
Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e Organismos

Artº 1º

Âmbito

O presente regulamento disciplina a concessão pela Junta da Freguesia de Ermesinde de apoios a entidades e organismos que prossigam na Freguesia de Ermesinde fins de interesse público, designadamente nas áreas da cultura, do desporto, da ocupação dos tempos livres, da educação, do ensino, da saúde e da solidariedade social.

Artº 2º

Objectivos

O presente regulamento visa criar um enquadramento normativo do apoio ao associativismo da Cidade, tendo como objectivo principal o de proporcionar as condições e os meios às entidades e organismos para a realização de um trabalho assente nas noções de responsabilidade, crescimento sustentado e desenvolvimento social e comunitário.

Artº 3º

Requisitos para a concessão dos apoios

Só poderão beneficiar dos apoios da Junta da Freguesia as entidades e organismos que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a)Estejam constituídos nos termos da lei;

b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a sua actividade na Freguesia de Ermesinde;

c)Façam prova documental da sua constituição nos termos da lei e do seu número de identificação de pessoa colectiva.

Artº 4º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio durante um período não inferior a dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Artº 5

Apoios Pontuais – Eventos

1.No acto de candidatura deve ser entregue, juntamente com o respectivo boletim, o Orçamento Detalhado do evento candidatado, autenticado pela Entidade proponente e assinado pelo respectivo Presidente ou Director.

2.O financiamento realiza-se em prestação única após o termo do evento financiado, em data posterior à entrega do Relatório do Evento (anexo I) e das respectivas provas documentais.

3.O anexo I deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo relatório de contas detalhado, onde constem as despesas e receitas, bem como das cópias das facturas, recibos, ou documentos de despesas referentes ao Evento.

4.Em casos devidamente justificados, pode haver adiantamento de 50% da verba atribuída. Nesta situação, quando um evento financiado pelo presente Programa se realize por montante diferente ao do Orçamento apresentado na candidatura, proceder-se-á a um ajuste proporcional no subsídio.

5.A organização e impacto do Evento, bem como a qualidade e clareza do relatório apresentado, constituirão base de aprovação de futuras candidaturas.

6.A presunção de que a situação financeira de uma determinada Entidade torna desnecessário este financiamento pode levar à não aplicação, no todo ou em parte, das Normas.

7.A existência de despesas com aquisição de equipamento no relatório de contas que não tenham sido apresentadas na candidatura poderá levar à subtracção desse montante na despesa final.

8.Todas as Entidades financiadas obrigam-se a ostentar, em quaisquer documentos promocionais do Evento, a imagem da Junta da Freguesia de Ermesinde.

9.Sempre que sejam realizados cartazes/folhetos promocionais do Evento, deverá ser incluído um exemplar no relatório de actividades.

Artº 6º

Apoios para Actividades Correntes

1.O apoio para a realização de actividades normais ou correntes poderá ser concedido a pedido das entidades ou organismos interessados, nas seguintes condições:

a)Salvo circunstâncias excepcionais, só poderá ser concedido um subsídio por ano a cada uma das entidades ou organismos;

b)Os pedidos de apoio financeiro deverão ser apresentados até ao dia 1 de Fevereiro do próprio ano.

c)No acto da candidatura deve ser apresentado na Junta da Freguesia: o plano de actividades, orçamento do ano em que requerem o subsídio e o respectivo Boletim de Candidatura devidamente preenchido (anexo II).

2.A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a)O interesse social da entidade ou organismo beneficiário avaliado pelos seus fins estatutários e pelos documentos de gestão de que disponha;

b)Número de pessoas a abranger;

c)Capacidade de estabelecer parcerias;

d)Cumprimento dos objectivos do ano anterior;

e)Diversidade das actividades;

f)Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria Associação ou outras entidades;

g)Localização do projecto a desenvolver;

h)Participação das pessoas na definição, planeamento, execução e avaliação dos projectos;

i)Regularidade das actividades ao longo do ano;

j)Formação dos dirigentes na área associativa;

k)Continuidade;

l)A atribuição de idênticos subsídios em anos anteriores;

m)As disponibilidades orçamentais da Junta da Freguesia.

Artigo 7º

Publicação dos subsídios

Será afixada na Junta da Freguesia de Ermesinde, em local visível, uma grelha com as entidades e os respectivos subsídios.

Artigo 8º

Situações omissas

Quaisquer situações omissas nestas normas serão devidamente analisadas e decididas pela Junta da Freguesia de Ermesinde.

Anexos alternativos para esta área
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Ai que intressante!Arre porra que é demais31/10/06 2:00:38
A quem interessa este paleio?kgb31/10/06 23:02:15


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