VoyForums
[ Show ]
Support VoyForums
[ Shrink ]
VoyForums Announcement: Programming and providing support for this service has been a labor of love since 1997. We are one of the few services online who values our users' privacy, and have never sold your information. We have even fought hard to defend your privacy in legal cases; however, we've done it with almost no financial support -- paying out of pocket to continue providing the service. Due to the issues imposed on us by advertisers, we also stopped hosting most ads on the forums many years ago. We hope you appreciate our efforts.

Show your support by donating any amount. (Note: We are still technically a for-profit company, so your contribution is not tax-deductible.) PayPal Acct: Feedback:

Donate to VoyForums (PayPal):

Login ] [ Main index ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time | Archives: 123456[7]89 ]
Subject: Exemplo de falta de seriedade


Author:
Rui Nogueira
[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]
Date Posted: 21:03:20 07/17/02 Wed
In reply to: Rui Nogueira 's message, "Vamos acabar com isto, cumprido os estatutos!" on 20:56:05 07/17/02 Wed

Não fui eu que escrevi isto. Aliás ninguém daqui escreveu isto. Alguém limitou-se a fazer um post dos estatutos do PCP.
Mas já agora aproveito para dizer que se eu ainda fosse militante do PCP cumpriria os esatutos. Podia ser que os quisese alterar, mas enquanto estes estivessem em vigor cumpria-os.
Por isso não renego a mensagem.
Rui Nogueira

>Capítulo II
>
>Os Membros do Partido, seus Deveres e Direitos
>
>
>
>Artº 9º
>
>Pode ser membro do Partido Comunista Português todo
>aquele que aceite o Programa e os Estatutos, sendo
>seus deveres fundamentais a militância numa das suas
>organizações e o pagamento da sua quotização.
>
>
>
>Artº 10º
>
>1. A filiação no Partido é individual.
>
>2. A proposta de filiação de um novo membro deve ser
>avalizada pelo menos por um membro do Partido que o
>conheça e abone da sua seriedade.
>
>3. No caso de o candidato não conhecer nenhum membro
>do Partido que possa avalizar a sua proposta de
>filiação, o organismo ao qual caberá decidir da
>admissão procurará obter, com a cooperação do próprio,
>os dados essenciais necessários.
>
>4. Ao candidato deverão ser entregues o Programa e os
>Estatutos do Partido.
>
>5. A admissão deve ser decidida por um organismo do
>Partido e comunicada ao novo membro, definindo-se a
>organização a que pertence, acordando-se o valor da
>quota a pagar e entregando-se-lhe o cartão de membro
>do Partido.
>
>
>
>Artº 11º
>
>1. Perdem a qualidade de membros do Partido aqueles
>que dele se desvinculem, os que, por manifesto erro,
>hajam sido indevidamente admitidos e os que, tendo
>deixado de participar na vida partidária, não tenham
>tido o seu cartão renovado por duas vezes
>consecutivas, por razões não justificadas que lhes
>sejam imputáveis.
>
>2. Tais decisões competem ao organismo dirigente da
>respectiva organização e têm de ser ratificadas por
>organismo superior, cabendo recurso para a Comissão
>Central de Controlo.
>
>
>
>Artº 12º
>
>Os membros do Partido não podem pertencer a outros
>partidos ou organizações de carácter partidário.
>
>
>
>Artº 13º
>
>Os deveres e direitos são iguais para todos os membros
>do Partido.
>
>
>
>Artº 14º
>
>O membro do Partido, além dos seus deveres
>fundamentais definidos no artº 9º, tem o dever de:
>
>a) actuar em conformidade com os Estatutos;
>
>b) contribuir para a realização do Programa do
>Partido, para a aplicação da sua linha política e para
>o reforço da sua organização, prestígio e influência;
>
>c) defender a unidade e a coesão do Partido;
>
>d) participar regularmente nas reuniões e na
>actividade do seu organismo ou organização;
>
>e) aprofundar o conhecimento do meio em que se
>desenvolve a sua actividade e transmiti-lo ao Partido,
>reforçar a sua ligação com os trabalhadores, com
>outras camadas laboriosas e as populações, defendendo
>as suas justas reivindicações e aspirações;
>
>f) prestar contas da sua actividade partidária;
>
>g) recrutar novos membros para o Partido;
>
>h) ler e promover a difusão e a leitura da imprensa -
>Avante! e O Militante - e dos documentos do Partido;
>
>i) procurar elevar o seu nível cultural, político e
>ideológico;
>
>j) exercer e estimular a prática da crítica e da
>autocrítica;
>
>l) renovar, junto da sua organização, o cartão de
>membro do Partido;
>
>m) salvaguardar e defender questões reservadas da vida
>interna do Partido;
>
>n) ter uma conduta eticamente responsável perante o
>Partido e a sociedade;
>
>o) informar a organização a que pertence no caso de
>mudar de local de trabalho ou de residência e, se essa
>alteração implicar mudança de organização, procurar
>contacto com a organização do Partido a que deverá
>passar a pertencer.
>
>
>
>Artº 15º
>
>O membro do Partido tem o direito de:
>
>a) expressar livremente a sua opinião nos debates
>realizados no organismo a que pertence, nos plenários
>da sua organização, nas Assembleias, Conferências e
>Congressos para que for eleito, em todas as reuniões
>do Partido em que participe; contribuir para a
>elaboração da linha política do Partido e criticar,
>nos organismos a que pertença e nas reuniões
>partidárias em que participe, o trabalho do seu
>organismo, de qualquer outro organismo ou de qualquer
>membro do Partido independentemente das funções que
>este desempenhe;
>
>b) participar nas eleições que tenham lugar na
>organização a que pertence e poder nelas fazer
>propostas, eleger e ser eleito;
>
>c) ser informado sobre a orientação e a actividade
>geral do Partido, bem como do organismo de direcção da
>organização a que pertence;
>
>d) tratar com os organismos de responsabilidade
>superior, por intermédio do seu organismo ou
>directamente, todas as questões que considere de
>interesse para o Partido;
>
>e) ser previamente ouvido (nos termos do artº 61º)
>quando lhe sejam imputadas infracções disciplinares e
>recorrer para os organismos de responsabilidade
>superior de qualquer decisão de carácter disciplinar
>que lhe tenha sido aplicada;
>
>f) participar nas reuniões do organismo a que pertence
>em que se tomem resoluções sobre a sua actuação ou
>conduta;
>
>g) apresentar propostas e opiniões e pedir informações
>a qualquer instância superior, incluindo o Comité
>Central, e obter resposta em tempo útil.
>
>-------------------------------------------------------
>-------------------------

[ Next Thread | Previous Thread | Next Message | Previous Message ]

Replies:
Subject Author Date
Seriedade ?Sombra21:17:23 07/17/02 Wed


Post a message:
This forum requires an account to post.
[ Create Account ]
[ Login ]

Forum timezone: GMT+0
VF Version: 3.00b, ConfDB:
Before posting please read our privacy policy.
VoyForums(tm) is a Free Service from Voyager Info-Systems.
Copyright © 1998-2019 Voyager Info-Systems. All Rights Reserved.