Author:
bloguista sabichão
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Date Posted: 20/03/05 1:32:11
In reply to:
tsf
's message, "divergências entre jerónimo e autarcas" on 19/03/05 22:33:29
Agora uma questão política é transformada numa questão de divergências pessoais?
Quem adere ao PCP fá-lo voluntariamente. E sabe que no PCP há regras. E sabe que é o colectivo que definiu essas regras que são universais - isto é que obrigam todos e cada um dos membros do partido. E principalmente sabe que todos têm os mesmos direitos e deveres.
E basta atentar nesta notícia da Lusa para se saber que há membros do Partido que não estão a acatá-las. E que nem desculpa têm, porque até estiveram no último Congresso onde alterações aos Estatutos foram aprovadas pelos delegados.
E quem já não se lembra e queira aprofundar só tem de ir ao site do PCP, abrir o dossier "17º Congresso", clicar em "Estatutos" e relê-los. Foi o que fiz e de caminho trouxe para aqui o Capítulo III, que tem muito a ver com o que aqui se discute:
Capítulo III
Princípios Orgânicos
Artº 16º
1. A estrutura orgânica e o funcionamento do Partido assentam em princípios que, no desenvolvimento criativo do centralismo democrático, respondendo a novas situações e enriquecidos com a experiência, visam assegurar simultaneamente, como características básicas, uma profunda democracia interna, uma única orientação geral e uma única direcção central.
2. São princípios orgânicos fundamentais:
a) a eleição dos organismos dirigentes do Partido, da base ao topo, e o direito de destituição de qualquer eleito pelo colectivo que o elegeu;
b) a obrigatoriedade de os organismos dirigentes prestarem regularmente contas da sua actividade às organizações respectivas e considerarem atentamente as opiniões e críticas que estas exprimam como contribuição para a sua própria reflexão e respectivas decisões e melhorar o funcionamento colectivo;
c) o carácter vinculativo para todos os organismos das decisões dos organismos de responsabilidade superior tomadas no âmbito das respectivas atribuições e competências e a obrigatoriedade de todos os organismos prestarem contas da sua actividade aos organismos de responsabilidade superior;
d) a livre expressão das opiniões e a sua atenta consideração e debate, procurando que, no trabalho, na reflexão, decisão e acção colectivas dos organismos e organizações do Partido, participe o maior número possível de membros e sejam inseridos os contributos individuais;
e) o cumprimento por todos das decisões tomadas por consenso ou maioria;
f) o trabalho colectivo e a direcção colectiva;
g) o poder de decisão e a mais ampla iniciativa de todas as organizações do Partido na sua esfera de acção, no quadro dos princípios estatutários, da linha política do Partido e das resoluções dos organismos de responsabilidade superior;
h) o cumprimento das disposições estatutárias por todos os membros do Partido e a não admissão de fracções - entendidas como a formação de grupos ou tendências organizadas - que desenvolvam actividades em torno de iniciativas, propostas ou plataformas políticas próprias
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