Subject: PGonçalo Valverde |
Author:
Ivone
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Date Posted: 13:25:14 09/02/02 Mon
In reply to:
Gonçalo Valverde
's message, "Lei dos partidos politicos" on 08:55:57 09/01/02 Sun
Caro Gonçalo Valverde
Li a sua mensagem com toda a atenção.
Sendo assim e conjugando todos os artºs. das várias Leis.
Significa então que os Estatudos do PCP, são Inconstitucionais?
Será que percebi bem? E se o são como vai o Partido sair desta embrulhada toda?
E se o são por que motivo o Edgar Correia o Carlos L.Figueira e o Carlos Brito os aceitaram durante os longos anos de militancia?
É que esses mesmo Estatutos já foram aplicados a outros ex:COMUNISTAS. E nessa epoca os actuais criticos ficaram calados..
As minhas desculpas se ofendo alguem, mas detesto ter duvidas ...Ivone
Ivone
>>2 - tenho sincera curiosidade de saber como votou o
>>PCP este artigo da revisão de 97, uma vez que aí se
>>estava fora do calor desta discussão e se discutia
>>porventura a substância do problema e que é saber se a
>>ordem interna dos partidos pode restringir a ordem
>>geral constitucional de liberdades e garantias
>
> Estando de acordo ou não com o recurso para o TC, a
>argumentação por vezes utilizada por alguns membros do
>PCP de que neste caso o PCP não se deve reger pelos
>principios da democracia burguesa e pelos seu aparelho
>de estado é perigosa, pois é estar a abrir caminho
>para a ilegalização do PCP, com o argumento de que
>este não é um partido cumpridor da lei.
> Por outro lado , o PCP votou favoravelmente a
>legislação dos partidos politicos (Decreto-Lei 595/74
>de 7 de Novembro), onde no Artigo 19º se refere o
>seguinte:
> " O ordenamento disciplinar a que fiquem vinculados
>os filiados não pode afectar o exercício dos direitos
>e o cumprimento dos deveres prescritos pela
>Constituição por lei ou por regulamento. "
> Ora já na constituição de 1976 (a qual o PCP votou
>favoravelmente) no artigo 37º se referia o seguinte:
>
>"
> (Liberdade de expressão e informação)
>
>1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar
>livremente o seu pensamento pela, palavra, pela imagem
>ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se
>informar, sem impedimentos nem discriminações.
> 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido
>ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
> 3. As infracções cometidas no exercício destes
>direitos ficarão submetidas ao regime de punição da
>lei geral, sendo a sua apreciação da competência dos
>tribunais judiciais.
> 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é
>assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o
>direito de resposta.
>"
> Além disso nessa mesma constituição no artigo 280º é
>referido que:
> "1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o
>disposto na Constituição ou os princípios nela
>consignados."
>
> Se é verdade que a revisão de 1997 veio instituir o
>TC como a instituição que zela pelo cumprimento das
>normas constitucionais na regulamentação interna dos
>partidos politicos, tal não vai tão contra o espirito
>da constituição de Abril que o PCP votou, bem como a
>legislação dos partidos politicos. Além disso, embora
>não existisse um tribunal constitucional em 1976, o
>poder de fiscalização estava repartido entre o
>Conselho da Revolução e a Comissão Constitucional.
> Além disso se é certo que a nomeação actual dos
>juizes para o TC está longe de ser a melhor, e que
>este é um orgão claramente tendencioso, a verdade é
>que o PCP tem por diversas vezes recorrido para este
>orgão, sendo que os critérios de eleição para o TC não
>são muito piores que os de nomeação para a antiga
>Comissão Constitucional.
> Ora tendo todos estes pontos em conta, penso que
>embora sendo lamentável que a discussão politica tenha
>ido parar ao TC, não me parece que ao recorrerem para
>o mesmo, Carlos Brito, Edgar Correia e Carlos Luis
>Figueira estejam a ir contra os próprios principios
>defendidos pelo PCP.
>
>
>Notas:
> A leis dos partidos politicos pode ser consultada em
>http://www.parlamento.pt/leis/lei_partidos_politicos/in
>dex_partpol.html
>A Constituição de 1976 pode ser consultada em
>http://debates.parlamento.pt/dac/menu6_dac.asp
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