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Subject: Lei dos partidos politicos


Author:
Gonçalo Valverde
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Date Posted: 08:55:57 09/01/02 Sun
In reply to: paulo fidalgo 's message, "tribunal constitucional" on 17:33:37 08/29/02 Thu

>2 - tenho sincera curiosidade de saber como votou o
>PCP este artigo da revisão de 97, uma vez que aí se
>estava fora do calor desta discussão e se discutia
>porventura a substância do problema e que é saber se a
>ordem interna dos partidos pode restringir a ordem
>geral constitucional de liberdades e garantias

Estando de acordo ou não com o recurso para o TC, a argumentação por vezes utilizada por alguns membros do PCP de que neste caso o PCP não se deve reger pelos principios da democracia burguesa e pelos seu aparelho de estado é perigosa, pois é estar a abrir caminho para a ilegalização do PCP, com o argumento de que este não é um partido cumpridor da lei.
Por outro lado , o PCP votou favoravelmente a legislação dos partidos politicos (Decreto-Lei 595/74 de 7 de Novembro), onde no Artigo 19º se refere o seguinte:
" O ordenamento disciplinar a que fiquem vinculados os filiados não pode afectar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres prescritos pela Constituição por lei ou por regulamento. "
Ora já na constituição de 1976 (a qual o PCP votou favoravelmente) no artigo 37º se referia o seguinte:

"
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela, palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficarão submetidas ao regime de punição da lei geral, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta.
"
Além disso nessa mesma constituição no artigo 280º é referido que:
"1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados."

Se é verdade que a revisão de 1997 veio instituir o TC como a instituição que zela pelo cumprimento das normas constitucionais na regulamentação interna dos partidos politicos, tal não vai tão contra o espirito da constituição de Abril que o PCP votou, bem como a legislação dos partidos politicos. Além disso, embora não existisse um tribunal constitucional em 1976, o poder de fiscalização estava repartido entre o Conselho da Revolução e a Comissão Constitucional.
Além disso se é certo que a nomeação actual dos juizes para o TC está longe de ser a melhor, e que este é um orgão claramente tendencioso, a verdade é que o PCP tem por diversas vezes recorrido para este orgão, sendo que os critérios de eleição para o TC não são muito piores que os de nomeação para a antiga Comissão Constitucional.
Ora tendo todos estes pontos em conta, penso que embora sendo lamentável que a discussão politica tenha ido parar ao TC, não me parece que ao recorrerem para o mesmo, Carlos Brito, Edgar Correia e Carlos Luis Figueira estejam a ir contra os próprios principios defendidos pelo PCP.


Notas:
A leis dos partidos politicos pode ser consultada em http://www.parlamento.pt/leis/lei_partidos_politicos/index_partpol.html
A Constituição de 1976 pode ser consultada em http://debates.parlamento.pt/dac/menu6_dac.asp

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Subject Author Date
A democracia burguesapaulo fidalgo08:49:24 09/02/02 Mon
PGonçalo ValverdeIvone13:25:14 09/02/02 Mon


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